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norma nº 30/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas anuais de responsabilidade do Prefeito Municipal de Sarzedo/MG, relativas ao exercício financeiro de 2023.
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matéria 7027 →

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SaRzevo
“Dever de cumprir e
fazer realizar RESOLUÇÃO Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais
de responsabilidade do Prefeito Municipal de
Sarzedo/MG, relativas ao exercício financeiro
de 2023.
A Câmara Municipal de Sarzedo aprova:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais de responsabilidade do Senhor MARCELO
PINHEIRO DO AMARAL, Prefeito Municipal de Sarzedo/MG, relativas ao exercício financeiro de
2028, nos exatos termos do Parecer Prévio que foi proferido pela Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 16 de setembro de 2025, sob
relatoria do Conselheiro em exercício Telmo Passareli, proferido nos autos do Processo TCEMG
nº Processo nº 1168200.
Art. 2º A presente Resolução será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, para ciência e demais providências cabíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 11 de dezembro de 2025.
PAULO GEOVANI . PEREIRA INAIARA B IO LIMA
Presidente da Câmara 2025/2026 Secretária da Câmara 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 4

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