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norma nº 1065/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDESAFETA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES 16 DA QUADRA 42 E 23 DA QUADRA 41 DO BAIRRO SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1065/2025
DESAFETA E AUTORIZA A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO
FUNDIÁRIA DOS LOTES 16 DA QUADRA
42 E 23 DA QUADRA 41 DO BAIRRO
SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação e autorização de concessão de direito real
de uso de áreas públicas localizadas no Bairro Santa Rosa, com o objetivo de regularizar
edificações existentes implantadas parcialmente sobre passagem de pedestres e área verde
situada em Área de Preservação Permanente (APP).
CAPÍTULO II - DA DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS
Art. 2º Ficam desafetados, para fins de uso dominical, os imóveis públicos a seguir
descritos:
I — Processo Administrativo nº 4253/2022 - José Arruda Soares
Área total: 200,82 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG, compreendendo:
a) 124,90 m? da Área Verde nº 01; he
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
b) 75,92 m? da Passagem de Pedestres limítrofe ao lote 23 da quadra 41.
II — Processo Administrativo nº 4.254/2022 — Arthur Rander Reis Basílio
Área total: 97,17 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG, compreendendo:
a) 9,19m? da Área Verde nº 01;
b) 87,98 m? da Passagem de Pedestres limítrofe ao lote 16 da quadra 42.
CAPÍTULO III - DO DIREITO REAL DE USO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 3º Fica autorizada a concessão de direito real de uso das áreas mencionadas no
art. 2º, destinada exclusivamente à regularização das edificações existentes nos lotes 16 da
quadra 42 e 23 da quadra 41.
Art. 4º A concessão será formalizada mediante Termo Administrativo, observadas as
normas de direito público e condicionada ao cumprimento das exigências ambientais e
compensatórias definidas nesta Lei.
CAPÍTULO IV - DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Art. 5º A compensação financeira pela intervenção em APP, condicionante aprovada
pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), será recolhida ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente e aplicada exclusivamente na compensação e recuperação da
Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa.
81º Os valores da compensação constam do Anexo IV, calculados conforme
metodologia definida em Nota Técnica Conjunta da Secretaria de Planejamento Territorial e
Desenvolvimento Econômico (SEPLAN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Urbanos (SEMAS) e Procuradoria Geral Municipal (PGM).
82º A concordância com o pagamento integral da compensação é condição prévia à
>
assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso. Ft
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
83º A SEMAS acompanhará e atestará a aplicação dos recursos arrecadados.
Art. 6º A compensação financeira ambiental decorrente desta Lei observará
proporcionalidade entre área ocupada, impacto ambiental e valorização imobiliária, conforme
parâmetros definidos pela Nota Técnica mencionada.
81º Os percentuais aplicados constam do Anexo IV.
82º Os valores serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
83º As deliberações do CODEMA permanecem vigentes quanto à obrigatoriedade da
compensação e sua destinação.
$4º Em função das condições socioeconômicas dos concessionários, comprovadas
mediante laudo social, o Poder Executivo através da Secretaria de Fazenda e anuência da
SEMAS, poderá parcelar o valor da indenização utilizando-se dos índices atualização
monetária praticados pelo mercado financeiro.
CAPÍTULO V - DA DEFINIÇÃO DE FAIXA DE APP
Art. 7º Fica definida, nos termos do art. 4º, 810 da Lei Federal nº 14.285/2021, a faixa
de APP da Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa, no trecho limítrofe ao lote 16 da quadra
42, em 18 metros a partir do leito do ribeirão.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Integram esta Lei os seguintes anexos:
I— Anexo I: Plantas de Situação e Memoriais Descritivos;
II — Anexo II: Registro Do Bairro Santa Rosa - Destaque Sistema Viário e Áreas de
APP e Matrículas;
a
HI — Anexo II: Manifestação de Aprovação do CODEMA; ho
e.
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IV — Anexo IV: Valores Venais e Cálculos das Compensações Financeiras
Ambientais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
Rita de Cássia das Graças Santos
refeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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ANEXO I
PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAIS DESCRITIVOS
I- LOTE 16 DA QUADRA 42
IA) PLANTA - ÁREA PP / APP
IB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 16 DA QUADRA 42
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem
de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 87,98 m? e perímetro de 43,00 m realizado
através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E
590.511,4699 m e N 7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula fe
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com
a referida Área Verde, com os seguintes azimute e distância: 125º1919" e 1,75 m até o ponto
P02, de coordenadas E 590.512,8938 m e N 7.784.972,9433 m; localizado de frente para a Rua
14, em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —
Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida rua com os seguintes azimute e
distância: 1251912" e 4,00 m; até o ponto P03, de coordenadas E 590.516,1576 m e
7.784.970,6307 m; localizado de frente para a Rua 14 em divisa com o Lote 16 da Quadra 42 do
Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute e
distância: 204º39'26" e 16,18 m, até o ponto P04, de coordenadas E 590.509,4092 m
e N 7.784.955,9297 m; localizado na divisa do Lote 14 da Quadra 42 com a passagem de
pedestres do Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres,
com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 4,23 m até o ponto P05, de coordenadas E
590.506,4899 m e N 7.784.958,9927 m: localizado na divisa da passagem de pedestres com a
Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité;
deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
316º22'34" e 1,85maté o ponto P06, de coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290 m;
localizado na divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de
Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os
seguintes azimute e distância: 24º39'25" e 10,77 m até o ponto P08, de coordenadas E
590.509,7101 m e N 7.784.970,1186 m; localizado na divisa da passagem de pedestres com a
Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —- Comarca de Ibirité;
deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
24º3924" e 4,22 m até o ponto P01, definido pelas coordenadas E 590.511,4699 m e N
7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório
de Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité, origem desta descrição, totalizando a área de 87,98
m? e o perímetro de 43,00 m.
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
'
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IC) MEMORIAL - ÁREA VERDE LOTE 16 DA QUADRA 42
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do
Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de
Ibirité, com área de 9,19 m? e perímetro de 22,85 m realizado através do sistema de Coordenadas
Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P06, definido pelas coordenadas E 590.505,2163
m e N 7.784.960,3290 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do
Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida
área verde, com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 1,84 m até o ponto P07, de
coordenadas E 590.503,9492 m e N 7.784.961,6585 m: localizado em divisa com a Área Verde
01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité; deste, segue
confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 34º15'12" e 10,24
m; até o ponto P08, de coordenadas E 590.509,7101 m e N 7.784.970,1186 m; localizado Área
Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste,
segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 204º39'25"
e 10,77 m, até o ponto P06, definido pelas coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290
m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de
Imóveis — Comarca de Ibirité, origem desta descrição, totalizando a área de 9,19m?e o perímetro
de 22,85 m.
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3
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II - LOTE 23 DA QUADRA 41
IA) PLANTA - ÁREA PP / APP
RIBEIRÃO SARZEDO
IB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 23 DA QUADRA 41
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem
de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 75,92 m? e perímetro de 46,89 m realizado
através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E 591.048,4548
m e N 7.785.019,7910 m; localizado em divisa com o Lote 23 da Quadra 41 do Bairro Santa
Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute e distância: ho
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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313º31'06" e 18,97 m até o ponto P02, de coordenadas E 591.034,6959 m e N 7.785.032,8561
m; localizado na divisa do Lote 22 da Quadra 42 do Bairro Santa Rosa com a passagem de
pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes
azimute e distância: 17º03'39" e 4,47 m; até o ponto P03, de coordenadas E 591.036,0068 m e
N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Passagem de Pedestres com Área Verde 01 de
Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue
confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 133º31'07" e 18,99
m, até o ponto P04, de coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na
divisa da passagem de pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de
Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida passagem
de pedestres, com os seguintes azimute e distância: 197º12'20" e 4,46 m até o ponto PO1, definido
pelas coordenadas E 591.048,4548 m e N 7.785.019,7910 m; localizado em divisa com o Lote
23 da Quadra 41, origem desta descrição, totalizando a área de 75,92 m? e o perímetro de 46,89
m.
IC) MEMORIAL - ÁREA VERDE LOTE 23 DA QUADRA 41
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do
Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de
Ibirité, com área de 124,90 m? e perímetro de 50,68 m realizado através do sistema de
Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, definido pelas coordenadas E
591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula
nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de
pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes
azimute e distância: 313º31'07" e 18,99 m até o ponto P03, de coordenadas E 591.036,0068
m e N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do
Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité com a passagem de pedestres; deste,
segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
17º03'39" e 3,12 m; até o ponto P05, de coordenadas E 591.036,9229 m e N 7.785.040,1125
m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —
Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes
azimute e distância: 107º05'32" e 17,00 m, até o ponto P06, de coordenadas E 591.053,1718 fe
Sa
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
m e N 7.785.035,1161 m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de
Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área
verde, com os seguintes azimute e distância: 197º04'13" e 11,57 m, até o ponto P04, definido
pelas coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área
Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com
a passagem de pedestres, origem desta descrição, totalizando a área de 124,90 m? e o perímetro
de 50,68 m.
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
ássia das Graças Santos
refeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
ANEXO II
REGISTRO DO BAIRRO SANTA ROSA - DESTAQUE SISTEMA VIÁRIO E ÁREAS
DE APP E MATRÍCULAS
z REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL7
a ESTADO:DE-MINAS: GERAIS” Sm
E
F; mio
É
Pinheiro
Diniy”
Oficial. Bel. Ivana Isabel Pinbeiro
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 4DJ)
Comarca de Ibirité - Minas Gerais
CE SRSTAT DÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que
revendo os Livros de Registros, deste Serviço, deles verifiquei
constar que a ÁREA VERDE 1, com 52.464,90m?, do BAIRRO SANTA
ROSA, limites e confrontações constantes da planta aprovada,
passou a integrar o domínio do MUNICÍPIO DE SARZEDO, inscrito no
CNPS sob o nº 01.612.509/0001-58, por força do artigo 22 da Lei
Federal 6.766/79, conforme R.1 da Matrícula 6.881, livro 2,*-+*-
O referido é verdade e dou-fé.
Ibirité, 01 de agosto de 2019,
A Oficial, SUAOLES
Selo Eletrônico Nº: CYZ30855
Cod.Seg: 7312.9964. 8311.6980
Ped Cortidão Nº 19/3768 - 31/07/2019
atom Atos Praticados DDt-Data 01/08/2019 E
FrolnS io, BL TEIRSO, 05 TotalÃSOS, 49
Consulte a validade deste Seio no site:
mitos iíseios Ling jus.br
Rua Arthur Campos 241 - Centro
Ibirité - MG - Cep: 32400-212
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
Oficial -
DATA: 27 de Maio de 1998
- Um terreno constituído pelas áreas "Bl", “E2º, "mp3" é
"Bá", situadas no município de Sarzedo, no lugar denominado
CACHOBIRA DE SANTA ROSA, originárias de uma área maior de
1.053.364,60m?, a seguir descritas: Área "BI" com 104,700,10m”>
Começa no ponto A de coordenadas N=7.784.177,11, E-590.648,31,
ponto este situado na interseção da cerca di
a estrada para Itaminas, deste seguindo em reta confrontando
Na coordenadas
º à esquerda
Tontando com a
com a área A numa extensão de 369,25m at.
N=7.784.204,17, E=590.280,04 onde faz
seguindo em linha reta numa extensão de
área A até o ponto C de coordenadas N 0.274,26,
ponto este situado na margem 1 jenho- Seco,
deste, segue córrego abaixo numa Éxt y É o ponto E
de coordenadas N=7.784.417,10, 7 ponto este situado à
margem direita do córrego Sego nterseção da cerca
da faixa de domínio da Rodo G-040, xi ponte de Sarzedo,
deste seguindo pela cerc são d ,48m até o ponto P
1
de coordenadas N=7.784 » 38 ituado no início-do
trevo de acesso à a: minas, seguindo pela
á n ensão de 192,10m até o
ponto G de. coordéni -3M5 VB] E=590.567,79, situado no
final do trevo k strad y
pela cerca,
extensão de
cerca confrontando
iga e a para Itaminas, segu
estrada para Itaminas,
A, onde teve in
descrição. +50m? - bem como as respect
benfeitori a casa de tijolos, com duas (02)
salas, “assoalhados e forrados, varanda,
cozinha “e acão com dois (02) cômodos, coberta,
dois (02) + pomar com cento e cinquenta (150) pês
de frutas, regular estado de conservação - Começa no ponto
S N=7.784.434,91, E=590.132,04, ponto este situado
A margem direita do córrego Engenho Seco com a interseção da cerca
da faixa de domínio da Rodovia MG=040, próximo a ponte de Sarzedo,
deste seguindo córrego abaixo numa extensão de 233,68m até o ponto
J de coordenadas N=7.784.643,18, E=590,141,13, situado no 3
do Bairro Manoel Pinheiro com o córrego Engenho Seco, onde se
confrontando com o Bairro Manoel Pinheiro numa extensão de 223,.30m
até o ponto K de coordenadas N=7:784.803,71, B=590.149,01, situado
na interseção da cerca da Av. São Lucas, onde segue confrontando
com a cerca da Av. São Lucas numa extensão de 529,88m até o ponto
L de coordenadas N=7.784,435,43, E=590.495,92, situado no início
do trevo de acesso da Rodovia MG-040 com a Av. São Lucas, seguindo
pela cerca confrontando com o trevo numa extensão de 69,34maté o
ponto H de coordenadas N=7.784.388,96, E=590.460,32, situado no
final do trevo de acesso da Rodovia MG-040 com Av. São Lucas,
continua no verso...
tr
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG.
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e.ONF | Sia de Pag Visualização de Matricula
“seguindo pela. cerca da faixa de domínio da Rodovia MG-040 numa
extensão de 332,46m até o ponto I, onde teve início esta
descrição. "B3” - com 487.834,20m? - Começa no ponto N de
coordenadas N=7.784.825,37, E=590.140,93, situado na interseção da
cerca da Av. São Lucas com o muro de divisa do Clube Verde Gaio,
seguindo pelo mesmo numa extensão de 153,4m até 0 ponto O de
coordenadas N=7.784.963,23, E=590.199,51, situado na interseção do
limite do Clube Verde Gaio com a margem esquerda do Córrego
Sarzedo onde segue confrontando córrego acima numa extensão de
1.349,07m até o ponto P de coordenadas N=7.725.011,35,
E=591.260,77, situado na interseção da margem esquerda do Córveso
Sarzedo com a cerca de divisa de José Jovito com quem passa a
confrontar, seguindo em linha reta numa extensão de 330,95m até o
ponto Q de coordenadas N=7.784.680,64, E= 73,63, situada na
interseção: da cerca da faixa de domínio ova NG-040 com a
cerca de divisa de José Jovito, segui da faixade
Lucas, seguindo pela direita
513,99m até o ponto N, onde
-— com 30.703,90m? - ç
N=7.784.510,79, E=590.96
faixa de domínio da E
Santa Rita, seguindal c é)
de 345,05m : pon d
E=591.274,39, ! ado” na interseção Ja cerca da faixa de domí
da Rodovia D) coma? reaçã givisa da Estância Eliane ond
vira à direitateonfro cando co : ancia Eliane numa extens
139,39m até pio 00: derigdas N=7.784.521,81, E=59) 279
situado naçê ce de divisa da Estancia Eliane com os
limites Ade acesso” do Bairro Santa Rita, seguindo
confrontado mega a rua numa extensão de 341 Jimaté o
cio esta descrição, totalizando as áreas
domínio numa extensão de 698,23m coordenadas
cerca confrontando com o trev: de 175,64m,vatê. o
A Lucas numa extensão de
i es crição. a “B4r
o pol de coordenadas
(o)
on
N=7.784.453,04, E=590.642,78, ninas, O) foi trevo de ace
s
“B -497,55, situado no
r:
erseção da cercada
Cor de acesso ao Bairro
da e domínio numa extensão
)
da antiga estrada para Itaminas 8, seguindo pela
e
A a Itaminas e Av, São
denadas N=7.724 661,09
+
7
ponto U, “o
717.353.70m2;
PROPRIETÁRIO: “ Plásticos União Indústria e Comércio Limitada, com
sede na rua Maria José Aguiar do Nascimento, 159, neste município,
CGC 16.557.266/0001-70, representada por Vanderli Rates da Silva.
S : Matrículas 5,816 a 5.819, livro 2, deste
Serviço.
—— RESISTROS E AVERBAÇÕES
E : - - 27.05.98 - Nos termos
do requerimento apresentado pela proprietária, Plásticos União
Indústria e Comércio Ltda, por sua procuradora, instruído com os
Continua ficha 2
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
reis Visualização de Matrícula |
“TRANSPORTE DA FICHA Nº 1
documentos elencados no artigo 18 da Lei 6.766/79, submetidos sos
ditames do artigo 19 do mesmo diploma legal, foram loteadas as
áreas "BI", "B2", "B3" e "B4" supra matriculadas, originando o
loteamento denominado BAIRRO SANTA ROSA, aprovado nos termos do
Decreto 25, de 23 de dezembro de 1.997; com anuência prévia da
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
- em 18 de agosto de 1.997. Consta do requerimento acima
referenciado que as quadras, abaixo caracterizadas, tiveram a
seguinte procedência: quadras 27, 28, 29, 30 e 31 da área "Bi"
(mat. 5.816); 01, 02, 03, 23, 25, 26 e 43 da área "52" (mat,
5.817); 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 1 + 14, 15, 16; 1W,
18, 19, 20, 21, 22, 24, 32, 33, 34, 35, 3 38 39, 4 4de
44 da área "B3" (mat. 5.818); e, 40, 4 "Barcimat.
5.819).
Compõe-se dito loteamento de: & 8
2 É,
%) posta de 1.421 lotes
" Área Verde - 79.348,00m? (1
" Área Institucional - 37.7 cima (5, Ay
ARA:
Matrícula nº 6881
" Áreas do Sistema Viário - 154.1
" Área de lotes - 446.178,20m?
Lote S fe, Pieecona
01 A cas É Matrícula nº | 18.078.
02 o Matrícula nº 15.079.
03 s Matrícula nº . 18.080
04 ucas Matrícula nº 19.051
05 Av. São Lucas Matrícula nº 18.052
06 Av. São Lucas Matrícula nº . 19.083
07 470,60 Rua 1 e Av.São Lucas Matrícula nº 19.054
os 376,20 Rua 1 Matrícula nº a Ba
09 360,00 Rua 1 Matrícula nº 9-883
sa 360,00 Rua 1 Matrícula nº 098
1 433,70 Rua 1 Matrícula nº 0:585
12 383,40 Rua 1 Matrícula nº 9:95
a continua no verso...
ra
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
Rita d sia das Graças Santos
efeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
ANEXO III
MANIFESTAÇÃO DE APROVAÇÃO DO CODEMA
Estado de Minas Gerais
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
DECISÃO do CODEMA
Decisão CODEMA nº. 01/2025 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental
de Sarzedo/MG, 09 de julho de 2025. O CODEMA toma público as DECISÕES deliberadas na
29 Reunião Ordinária do CODEMA, realizada no dia 09 de Julho de 2025 na Sede da
Sociedade São Vicente de Paulo, a Rua São Vicente nº 05 - Centro - Sarzedo/MG, às 9 horas a
saber: Item de Pauta 1.4 Exame da Ata da 26º RO de 09/04/2025. APROVADA. Item de Pauta
3.1 Processos Administrativos para exame de autorização e licenciamento ambiental da MG-
040 - Conforme Deliberação Normativa CODEMA nº 11/2022, Art. 4º - A execução da poda
e/ou supressão vegetal em áreas particulares é de responsabilidade do requerente e, em áreas
públicas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º - A
autorização de supressão vegetal, em área pública ou privada, concedida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, limita-se ao número de 3 (três) espécimes. Autorização de
supressão vegetal em número superior a 3 (três) espécimes, somente será emitida com
aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA. Apresentação
das demandas de supressão vegetal das espécies arbóreas da pista de caminhada do bairro
Liberdade. Alternativas construtivas, esclarecimentos e medidas compensatórias.
Empreendedor: Município de Sarzedo; Empreendimento: Duplicação de via urbana - MG-040 -
Trecho 04. Localização: MG-040. Latitude; 20º2'32,85"S; Longitude: 44º8"40.0970.
Atividade: Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários Códigos DN
217/2017: E-01-01-5 Validade: 1 Ano. Condicionantes: 1. Elaboração de projeto de
recuperação ambiental da área de preservação permanente da nascente do Córrego da Lagoa
com a finalidade de compensação ambiental a vegetação. Prazo: Após conclusão da obra. 2
Elaboração de projeto de recuperação ambiental da paisagem, em especial em toda a extensão
da via, próximo a intervenção, da área onde existia a pista de caminhada. Prazo: Após
conclusão da obra. 3 Definição de local e área para elaboração de projeto de compensação
socioambiental, nos bairros Liberdade e Jardim Planalto, (Praça de Esportes e/ou Mirante).
Prazo. 6 meses. APROVADA. Item de Pauta 3.2 Analise de Parecer Ambiental- Ocupações de
Area Verde ce APP Bairro Santa Rosa. Toda intervenção ambiental, seja ela em área de
proteção ambiental, supressão de vegetação ou qualquer outra ação que provoque a alteração
ambiental do local onde se insere determinada atividade deverá ser autorizada pelos membros
do sistema municipal de meio ambiente, sendo estes o órgão técnico executivo, à administração
pública, e órgão colegiado consultivo, Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental,
CODEMA, como previsto no Código de Meio Ambiente, Lei Complementar 118/2017.
Apresentação das demandas de regularização ambiental frente as intervenções ambientais na
área verde e de preservação do bairro Santa Rosa. Alternativas técnicas, legislações,
considerações socioambientais, esclarecimentos e medidas compensatórias apresentadas.
Empreendedor: NA Empreendimento: Regularização ambiental. social de utilidade pública.
Localização: Bairro Santa Rosa. Latitude; 20º2'32.85"S; Longitude: 44º8'40.0970.
ATIVIDADE: Implantação de construção de residências unifamiliar. Códigos DN 217/2017:
NA. Validade: 1 Ano. Condicionantes: Compensações financeiras frente os percentuais do
imóvel, e da intervenção ambiental, Prazo. Conclusão da Regularização Fundiária
APROVADA. Vinicius José Batista — Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Presidente do
CODEMA, em substiguição conforme previsto no Regimento e em especial Lei 180/2025.
ia
a
po
=
=
E
NTE E SERVIÇOS URBANOS- S
E
CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBI
SE
é Adjunto de
Meio Ambionto
W
Rus Hermes Pereira Pinto, nº £20, Vila Satónto - SarzedymG
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
Graças Santos
refeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
ANEXO IV
VALORES VENAIS E CÁLCULOS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
AMBIENTAIS
Valor venal por m? (Decreto Municipal nº 1.289/2019): R$ 450,00
Área total Co icão d Valor Percentual Valor da
PA Beneficiário ocupada a 2 venalda de compensação
(m?) área (R$) impacto (R$)
José
124,90 m? — Area
2 >
asa quruda — 200,82mº Verde nº 01 90.369,00 50% 45.184,50
75,92 m? — P.de
Pedestres
Arthur
2 r
tag a dio mm orymê-Área 4372650 60% 26.235,90
Verde nº 01
87,98 m? — P. de
Pedestres
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
Rita de/Cássia das Graças Santos
refeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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