| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO COM ENCARGOS DOS LOTES 25 E 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA RS CONNECT ELETROCENTOS LTDA., COM A FINALIDADE DE SUA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais LEI Nº 1066/2025 “AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO COM ENCARGOS DOS LOTES 25 E 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA RS CONNECT ELETROCENTOS LTDA. COM A FINALIDADE DE SUA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder direito real de uso, na forma gratuita, com posterior doação com encargos, dos lotes 25 e 26 da quadra 06 do Distrito Industrial Benjamim Ferreira Guimarães à empresa RS CONNECT ELETROCENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.263.31 1/0001-53, com a finalidade prevista no art. 3º desta Lei. $ 1º A origem registral dos imóveis descritos no caput são as matrículas nº 13.002 e 13.003, do Livro nº 02 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG, conforme Anexo I desta Lei. 8 2º A concessão de direito real de uso será realizada por instrumento: I- particular, antes da instalação da indústria, conforme 8 1º do art. 3º; II - público, após o início das atividades, e desde que cumpridas as determinações do inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 5º. $ 3º As despesas de emolumentos e tributos são de responsabilidade da empresa be cessionária. Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais 8 4º A partir da celebração do termo de compromisso de concessão gratuita de direito real de uso com posterior doação com encargos, a cessionária responderá por todas as obrigações civis, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o imóvel. Art. 2º Ficam desafetados os imóveis descritos no art. 1º e nos anexos 1 e II, passando de bens de uso especial para dominial. Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º será destinado à instalação e ao funcionamento da empresa RS CONNECT ELETROCENTROS LTDA.,, constituindo encargos da concessão: I- a utilização do bem para fins industriais; II - a observância e execução dos compromissos assumidos no Protocolo de Intenções constante do Anexo III desta lei; II - o cumprimento das demais disposições previstas nesta lei. $ 1º O prazo para apresentação de projetos para análise, aprovação e emissão de alvará de construção, para início das obras de implantação do empreendimento industrial é de no máximo 90 (noventa) dias após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO COM ENCARGOS, sob pena de rescisão da respectiva concessão. 8 2º O prazo máximo para o início das atividades será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do alvará de construção. Para fins de comprovação do efetivo funcionamento da empresa cessionária, será considerada a data de sua primeira nota fiscal respectivamente emitida. Art. 4º Implica na rescisão da concessão do direito real de uso: I- a não apresentação dos projetos no prazo estabelecido no 8 1º do art. 3º desta Lei; IL - o uso do imóvel para finalidade diferente da estabelecida no termo de compromisso de concessão gratuita de direito real de uso; III - cessão do direito a terceiros; IV - falência da cessionária; V - paralisação e cessação das atividades geradoras de emprego e renda para o A, Município, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses; Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais VI - descumprimento de quaisquer das obrigações ou encargos contidas nesta Lei ou no termo de compromisso de concessão gratuita de direito real de uso com posterior doação com encargos. 8 1º No caso de extinção da concessão do direito real de uso, a empresa cessionária não fará jus a nenhuma indenização por benfeitorias por ela edificadas no terreno, ou a qualquer título. $ 2º No caso de descumprimento do disposto no $ 1º do art. 3º, a cessionária deverá indenizar o Município pelo período em que o imóvel permaneceu à sua disposição, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor venal. Art. 5º Para fazer jus à concessão de uso gratuita e posterior doação com encargos, de que trata esta Lei, a empresa cessionária compromete-se a: I - gerar 50 (cinquenta) empregos diretos até o terceiro ano de atividade, utilizando, preferencialmente, mão de obra residente no Município de Sarzedo, observando-se os seguintes percentuais mínimos de empregados locais: a) 40% (quarenta por cento) no primeiro ano de instalação; b) 50% (cinquenta por cento) no segundo ano; c) 60% (sessenta por cento) a partir do terceiro ano em diante. IX - manter programa de ocupação de mão de obra de caráter aprendiz, em atendimento à Lei de Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000) e à Lei Municipal nº 359/2007, priorizando a contratação de aprendizes residentes em Sarzedo, devendo, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das contratações serem de aprendizes residentes no Município; HI - informar ao Centro Municipal de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de Sarzedo (CMATES) todas as ofertas de vagas de emprego, para divulgação pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, assegurando ampla publicidade à população residente no Município. IV - assegurar o recolhimento de receita fiscal anual de ICMS orçada em R$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) após o primeiro ano de atividade; V - manter faturamento fiscal positivo anual de, no mínimo: a) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no primeiro ano de atividade, b) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no segundo e no terceiro anos de atividade; Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais c) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a partir do quarto ano, com a capacidade total instalada; VI - edificar área mínima de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), correspondente a galpão e área coberta (escritório, refeitório e vestiários); VII - utilizar o imóvel única e exclusivamente para fins industriais. VIII - indenizar a empresa Loja da Borracha Industria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.170.170/0001-94, no valor entre elas acordados, referente ao investimento realizado no imóvel. $1º A empresa não será obrigada a atingir os percentuais estabelecidos nas alíneas “a”, *b” e *c” do inciso I e no inciso II, somente se comprovar que não foi possível contratar mão de obra residente no Município e tiver cumprido o disposto no inciso III. $2º Caso existam cursos de capacitação profissional promovidos pela Administração Pública e/ou ministrados no Município de Sarzedo, correlatos às suas atividades, a empresa, quando requisitada, ficará obrigada a ceder profissional qualificado para ministrar aulas teóricas e/ou práticas, com carga máxima de 50 (cinquenta) horas/aula anuais. 83º Os valores previstos nos incisos IV e V do art. 5º poderão sofrer redução de até 30% (trinta por cento), ultrapassado esse limite, a empresa deverá apresentar justificativas e fundamentação das razões que motivaram a variação. 84º Para fins de verificação do cumprimento do disposto no $3º, o faturamento será considerado pela média acumulativa anual, apurada com base nos últimos 03 (três) exercícios correspondentes. Art. 6º Comprovados 10 (dez) anos de pleno funcionamento da empresa, o cumprimento de todos os encargos e obrigações previstos nesta Lei e no Termo de Compromisso de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, bem como a quitação dos tributos e emolumentos incidentes, será lavrada a escritura de doação com encargos, por instrumento público, dos lotes 25 e 26 da Quadra 06 do Distrito Industrial Benjamim Ferreira Guimarães, em favor da empresa RS Connect Eletrocentros Ltda. Parágrafo único. As despesas relativas a tributos e emolumentos correrão por conta da empresa donatária. Art. 7º Dar-se-á a reversão de pleno direito do imóvel ao patrimônio público nas seguintes hipóteses: RA Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais I - descumprimento, pela donatária, de quaisquer obrigações ou encargos previstos no contrato de doação com encargos, na legislação vigente e na presente Lei; II - falência da donatária; HI - paralisação e cessação das atividades geradoras de emprego e renda para o Município, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses; IV - cessão ou alienação do imóvel a terceiros sem expressa autorização da Administração Pública; V - uso do imóvel em desacordo com a finalidade contratual prevista, inclusive quando não for utilizado conforme prometido pelo donatário, adquirente ou seus sucessores. Parágrafo Unico. Em caso de reversão dos bens ao Município, prevista no art. 7º, a empresa cessionária não fará jus a nenhuma indenização por benfeitorias por ela edificadas no terreno, ou a qualquer título. Art. 8º À cessão ou alienação do imóvel a terceiros, objeto desta, só poderá ser feita, com expressa autorização da Administração Pública e desde que: I- decorridos 10 (dez) anos do pleno funcionamento da empresa cessionária; KH - existência de edificação correspondente no mínimo a 60% da área do projeto aprovado para construção no imóvel; HI - atendidos o disposto no artigo 5º; IV - manutenção da atividade industrial geradora de emprego e renda e dos requisitos norteadores desta. Art. 9º A autorização conferida ao Executivo compreende a realização de todos os atos respectivos, incluso o de desafetação e notadamente assinatura de escritura pública de cessão de direito real de uso e posterior doação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sarzedo, 15 de dezembro de 2025. . le É am Rita ssia das Graças Santos refeita Municipal Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais ANEXO I MATRÍCULAS DOS LOTES 25 e 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES Valide aqui este documento k 4 | CAntonio : a 4PID | Pinheiro . Ser , Diniz” SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Oficial. Bel. Inana Isabel Pinheiro Comarca de Ibirité - Minas Gerais CNM: 058636.2.0013002.91 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL Oficio 4Pannirnas DATA; 12 de novembro de 2.001. MATRÍCULA Nº 13.002 2 IL: Lote nº 25 (vinte e cinco) da quadra nº 06 (seis) do DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM GUIMARÃES, município de Sarzedo, com a área de 1.600,00m?2, limites e controntações constantes da planta respectiva aprovada. PROPRIETÁRIO: Companhia ae Distritos Industriais de Minas Gerais-CDI/MG, inscrita no cGc sob o nº 16.523.664/0001-75, com sede em Belo Horizonte-MG. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 0677, livro 2, deste Serviço. REGISTROS E AVERBAÇÕES. R.1-13.002,Protoc.10.895.1iv.1-A - 12.11.2001 - TRANSMITENTE: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.523.G64/0001-75, com sede na rua Albita, nº 131, 9º ao 11º andar, Belo Horizonte-MG, representada por seus diretores, drs. Pedro Magalhães Bifano e Antônio Felipe Zeitune Filho. ADOUIRENTE: MUNICÍPIO DE SARZEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.509/0001-58, representado pelo sr. José pedro Alves. COMPRA E VENDA: Escritura lavrada no Serviço Notarial do 1º Ofício, desta cidade, às fls. 043, livro 0157-N, em 18 de setenbro de 2.001, extraída por certidão em 19 de setembro de 2.001; re-ratificada às fls. 138/139, livro 0157-N, do citado Serviço Notarial em 09 de novembro de 2.001. VALOR: R$617.936,63 (seiscentos e dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), pagos da seguinte forma: R$377.158,37 (trezentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), em moeda corrente, correspondente ã quitação dos lotes 02, 03, 04, 07 a 13 da quadra 01; lotes 07 a 12 da quadra 02; lotes 01 e 02 da i lotes 27 a 29 da quadra 04; lotes 01 a 05, 07, os, 10 a 14 e 18 da quadra 05; lotes 17 a 26 da quadra 06; lotes 15 a 26 da ij e lote 02 da quadra 08; e, o restante no valor de R$ 240.778,26 (duzentos e quarenta mil, setecentos ce setenta c oito reais e vinte e seis centavos), em 19 (dezenove) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$12.672,54 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), cada uma, a serem creditadas em favor da vendedora, na conta corrente nº 715.095-4, Banco Dradesco, agência 3.492-4, descontáveis do Fundo de Participação dos Municípios, referente a conta corrente do Município de Sarzedo nº 118.614-0, agência 2115-6, Banco do Brasil, conforme autorização constante da Lei Municipal nº 65/98, a todo dia 30, iniciando-se no mês de novembro do corrente ano, continua no verso... Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/BD7WB-ZY SNR-J8S7R-K96FG (Certidão emitida sob a forma de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP Hrasil nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pa! 'zarantir sua validade (30 dias), autoria e integridade. Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/BD7WB-ZY SNR-J8S7R-K96FG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CNM: 058636.2.0013002-91 referente às prestações nºs 25/36 a 36/36. As prestações sofrerão reajuste pelo índice IGP-FGV em 30 de junho de 2.001, e a partir desta data a mesma atualização acontecerá anualmente. A comprovação da quitação desse valor se dará através de autorização emitida pela outorgante vendedora, a ser averbada no Registro de Imóveis competente. A presente alienação envolve a totalidade de 123 lotes. CONDIÇÕES: O outorgado comprador compromete-se a: a) observar a legislação ambiental, obedecendo as normas e diretrizes do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), obtendo respectivos licenciamentos e sujeitando-se a instalar, caso seja necessário segundo aqueles órgãos, sistema de tratamento de despejos líquidos e poluentes atmosféricos, observando, ainda, as prescrições sobre o uso do solo; b) não alterar a utilização dada aos imóveis, devendo, portanto, destiná-los para fins industriais; c) nas hipóteses de alienação, cessão, arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na constituição de qualquer tipo de gravame, fazer constar do instrumento contratual respectivo, sob pena de nulidade do ato, cláusula em que o outorgado, o cessionário, o locatário, o comodatário ou co credor declare conhecer e aceitar os termos da presente escritura, especialmente as obrigações constantes desta cláusula, as quais, sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pelo outorgado comprador a qualquer tempo. A outorgante vendedora declara, sob as penas da lei, que os imóveis alienados não fazem parte de seu ativo permanente, estando isenta de apresentação da CND/INSS e da Certídão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Fedoral. O outorgado comprador é isento de impostos e taxas em conformidade com a legislação vigente. Obrigam-se as partes às demais cláusulas e condições do instrumento ora reportado. Emitida DOI. Dou fé. A esc. Subst . mona SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - IBIRITÉ - MG CERTIFICO atendendo à solicitação recepcionada via Serviço PODER JUDICIÁRIO - TJMG de Atendimento Eletrônico Compartihado - SAEC/ONR, que a CORREGEDORIAGERAL DE JUSTIÇA presente é reprodução autêntica da Matricula a que se refere, Penta to sendo suficiente para corprovação de PROPRIEDADE, CÓDIGO DE SEGURANÇA: 0107.5115 7M7TIT DIRETOS, ÔNUS REAIS E RESTRIÇÕES, que tenham sido Quantidade de aos praticados: 001 Objeto de registro ou averbação, bem como indicação de tiulos | Pia a an Sor e psofizado contraditórios até 29/08/2025, extraida nos termos do & 11 do . . E . art. 19 da Lei 6.015/73. CERTIEICO que, constitui condição S necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registo de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral-das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Mnas Gerais, ao Recorrpe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades da Federação, nos termos do art.5-A da Lei 15 424/2004. O referido é verdade e dou fé. Ibirité, 02 de Setembro de 2025. ES Consulte a wlidade deste Selo no sie: htps Jisetos ima jus br Marcus Vinícius V Gomes Soares - Escrevente Autorizado (Certidão emitida sob a form de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP asil, nos tenmos da Medida Provisória nº 2.200.2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pai 'garantir sua validade (30 dias), autoria e integridade. Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 77, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais Valide aqui E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Comarca de Ibirité - Minas Gerais | “Antonio 4PD [Pinheiro Diniz” Oficial- Bel. Ivana Isabel Pinheiro CNM:058636.2.0013003-88 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL MATRÍCULA Nº 13.003 DATA: 12 de novembro de 2.001. + Lote nº 26 (vinte e seis) da quadra nº 06 (seis) do DISTRITO INDUSTRIAI. BENJAMIM GUIMARÃES, município de Sarzedo, com a área de 3,114,00m?, limites e confrontações constantes da planta respectiva aprovada. PROPRIETÁRIO: Companhia de Distritos Industriais de Minas u Gerais-CDI/MG, inscrita no CGC sob o nº 16.523.664/0001-75, com | sede em Belo Horizonte-MG. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 0677, livro 2, deste Serviço. REGISTROS E AVERBAÇÕES = iv. - 12.11.2001 - TRANSMITENTE: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.523.664/0001-75, com sede na rua Albita, nº 131, 9º ao 11º andar, Belo Horizonte-MG, representada por seus diretores, drs. Pedro Magalhães Bifano e Antônio Felipe Zeitune Filho, ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE SARZEDO, pessoa jurídica de direito público terno, inscrito no CNPJ sob o nº 01,612.509/0001-58, representado pelo sr. José Pedro Alves. COMPRA E VENDA: Escritura lavrada no Serviço Notarial do 1º Ofício, desta cidade, às [ls. 043, livro 0157-N, em 18 de setembro de 2.001, extraída por certidão em 19 de setembro de 2.001; re-ratificada às fls. 138/139, livro 0157-N, do citado Serviço Notarial em 09 de novembro de 2.001. VALOR: R$617.936,63 (seiscentos e dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), pagos da seguinte forma: R$377.158,37 (trezentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), em moeda corrente, correspondente à quitação dos lotes 02, 03, 04, 07 a 13 da quadra 01; lotes 07 a 12 da quadra 02; lotes 01 e 02 da quadra 03; lotes 27 a 29 da quadra 04; lotes 01 a 05, 07, 08, 10 à 14 e 18 da quadra 05; lotes 17 a 26 da quadra 06; lotes 15 a 26 da i e lote 01 da quadra 08; e, o restante no valor de R$ 240.778,26 (duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), em 19 (dezenove) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$12.672,54 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), cada uma, a serem creditadas em favor da vendedora, na conta corrente nº 715.095-4, Banco Bradesco, agência 3.492-4, descontáveis do Fundo de Participação dos Municípios, referente a conta corrente do Município de Sarzedo nº 118.614-0, agência 2115-6, Banco do Brasil, conforme autorização constante da Lei Municipal nº 65/98, a todo dia 30, iniciando-se no mês de novembro do corrente ano, continua no verso... Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.brídocs/3RUMS-68SNN-CSHNU-L6BXW. Certidão emitida sob a form de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP brasil, nos temos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pa: (sarantir sua validade (30 dias), autoria e integridade. Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CNM: 058636.2.0013003-88 referente às prestações nºs 25/36 a 36/36. As prestações sofrerão reajuste pelo índice IGP-PGV em 30 de junho de 2.001, e a partir desta data a mesma atualização acontecerá anualmente. A comprovação da quitação desse valor se dará através de autorização emitida pela outorgante vendedora, a ser averbada no Registro de Imóveis competente. A presente alienação envolve a totalidade de 123 Lotes. : O outorgado comprador compromete-se a: a) observar a legislação ambiental, obedecendo as normas e diretrizes do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e Fundação "Estadual do Meio Ambiente CFRAM) , obtendo respectivos licenciamentos e sujeitando-se a instalar, caso seja necessário segundo aqueles órgãos, sistema de tratamento de despejos líquidos e poluentes atmosféricos, observando, ainda, as prescrições sobre o uso do solo; b) não alterar a utilização dada aos imóveis, devendo, portanto, destiná-los para fins industriais; e) nas hipóteses de alienação, cessão, arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na constituição de qualquer tipo de gravame, fazer constar do instrumento contratual respectivo, sob pena de nulidade do ato, cláusula em que o outorgado, à cessionário, o locatário, o comodatário ou o credor declare conhecer e aceitar os termos da presente escritura, especialmente as sm “q 15% je constantes desta cláusula, as quais, sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pelo outorgado comprador a qualquer tempo. A cutorgante vendedora declara, sob as penas da lei, que os imóveis alienados não fazem parte de seu ativo permanente, estando isenta de apresentação da CND/INSS e da Certidão de Quitação de “Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. O outorgado comprador é isento de impostos e taxas em conformidade com a legislação vigente, Obrigam-se as partes às demais cláusulas e condições do instrumeaço ora reportado. Emitida DOI. Dou fé. A esc. Subst E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - IBIRITÉ - MG CERTIFICO atendendo à solicitação recepcionada via Serviço PODER JUDICIÁRIO - TJMG. de Atendimento Hetrônico Compartilhado - SAEC/ONR, que a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA presente é reprodução autêntica da Matricula a que se refere, SERVIÇO DE REGIS RO DE maOVEIS DE oigurt sendo suficiente para comprovação de PROPRIEDADE, CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9670.5951.1522.8148 DIRETOS, ÔNUS REAIS E RESTRIÇÕE: que tenham sido Quantidade de atos praticados: 001 objeto de registro ou averbação, bem como indicação de lulos | Aets) Prateadta) por Míacia Uni Coma Somos - Eecroents Atirizado contraditórios até 29/08/2025, extraída nos termos do $ 11 do Ex art. 19 da Lei 6.015/73. CERTIFICO que, constitui condição ; necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de regislro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas eo Tribunal de Justiça do Estado de Mnas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem como sua referência na escrilura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades da Federação, nos termos do art 5-A da Lei 15.424/2004. O referido é verdade e dou fé. Ibirité, 02 de Setembro de 2025. Censulto a validado dosto Selo no sit: his Lsgios tema jus be Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.bridocs/3RUMS-68SNN-CSHNU-L6BXW Marcus Vinícius V Gomes Soares - Escrevente Autorizado (Certidão emitida sob a forma de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP asi, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pai “zarantir sua validade (30 dias), autoria e integridade. Sarzedo, 15 de dezembro de 2025. Rita d ssia das Graças Santos efeita Municipal Secretário Municipal de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Econômico Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais ANEXO II PLANTA DOS LOTES 25 e 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES Sarzedo, 15 de dezembro de 2025. Rita Aa Graças Santos refeita Municipal Jarbas Vieira Da Silva Secretário Municipal de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Econômico Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais ANEXO II PROTOCOLO DE INTENÇÕES & RS CONNECT ELETROCENTROS FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS 01- A EMPRESA 1.1- RAZÃO SOCIAL: e RS CONNECT ELETROCENTROS LTDA 1.2- ENDEREÇO ATUAL DA SEDE: e RUA: SÃO JUDAS TADEU e Nº:144B e BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM GUIMARÃES e TELEFONE: 31-98587-0001 e CIDADE: SARZEDO UF: MG e CEP: 32450-000 e Email: marcelo.amorim(arsconnect.ind.br e NOME PARA CONTATO: MARCELO AMORIM 13- CONSTITUIÇÃO e DATA DE FUNDAÇÃO: 05/06/2020 e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 39717090084 e CNPJ: 37.263.311/0001-53 e TIPO DE SOCIEDADE: LIMITADA e ESTÁGIO ATUAL: EM CONSTITUIÇÃO ( ) EM ATIVIDADE (X) PARALISADA () Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais 1.4- CAPITAL SOCIAL e R$ 20.000,00 1.4.1- MONTANTE E CONTROLE e MONTANTE: R$ 20.000,00 e DATA: 11/05/2023 CONTROLE NACIONAL (X) ESTRANGEIRO ( ) 1.4.2- PRINCIPAIS ACIONISTAS OU COTISTAS Domicílio ou | Participação no capital Nome da pessoa Física ou Jurídica Yo Sede social valor (R$1.000) Marcelo Guilherme Machado dt Contagem/MG R$ 10.000 50 % Amorim Matheus Alves Nogueira Campos | Mateus R$ 10.000 50 % Leme/MG 1.5- | OBJETO SOCIAL: e Industrialização, fabricação, comercialização e exportação de produtos de metais ferrosos e não ferrosos, eletrocentros, salas elétricas, contêineres, cabines, estruturas metálicas, painéis elétricos, prestação de serviços de montagem, manutenção, engenharia, construção civil, imóveis, comércio de equipamentos industriais e elétricos, locação de mão de obra etc. 1.6- PRINCIPAIS PRODUTOS OU SERVIÇOS: e Eletrocentros, estruturas metálicas, painéis elétricos, contêineres industriais, serviços de engenharia e manutenção industrial. 1.6.1- PRINCIPAIS CLIENTES: e VALEAS; e TSEA Energia a Pd e Grupo Vision e A&C Mecatrônica xá Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais 1.6.2- PRINCIPAIS FORNECEDORES: e GERDAU e ARCELOR e HSMETAIS e FUSION ENERGIA e JOTUN e APLANOS e DIAÇO. 1.7 - DIRETORIA ATUAL NOME PROFISSÃO CARGO Marcelo Guilherme Machado de Amorim | Engenheiro Eletricista | Sócio Administrador Matheus Alves Nogueira Campos Engenheiro Eletricista | Sócio Administrador 1.8 ÁREA ATUAL OCUPADA PELA EMPRESA: 3.865 m? 1.8.1- ÁREA TOTAL: 7.000 m? ÁREA CONSTRUÍDA 3.865 m? (X) ALUGADA ( ) PRÓPRIA ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): 1.9 - QUADRO DE PESSOAL ATUAL: MÃO DE OBRA QUANTIDADE QUALIFICADA 15 SEMI QUALIFICADA 5 NÃO QUALIFICADA 3 TERCEIRIZADA 20 TOTAL 43 Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais 1.10- FATURAMENTO 1.10.1- FATURAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS (EXERCÍCIO ATUAL- ESTIMATIVA) ANO VALOR (R$) 2023 R$ 3.196.945,34 2024 R$ 6.904.368,81 2025 R$ 15.000.000,00 1.10.2 - FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES MÉS/ANO VALOR (R$) JUNHO R$ 1.324.780,00 JULHO R$ 664.174,25 AGOSTO R$ 452.410,64 SETEMBRO R$ 289.224,41 OUTUBRO R$ 1.749.704,75 NOVEMBRO R$ 233.441,59 DEZEMBRO R$ 129.784,34 JANEIRO 162.928,76 FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO 785.233,57 TOTAL 5.791.682,31 1.10.3- ORIGEM DO FATURAMENTO ATUAL ORIGEM PERCENTUAL (%) INDÚSTRIA 100 COMÉRCIO SERVIÇOS OUTROS 1.10.4- FATURAMENTO PREVISTO PARA 2025. e R$15.000.000,00 Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais 2- O PROJETO: 2.1- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO: e ARS Comect Eletrocentros Ltda. busca expandir suas operações no Distrito Industrial de Sarzedo, com a utilização total da área de 4.714,00m? e adequação do galpão fabril de 650,00 mº? para: e Fabricação de eletrocentros e estruturas metálicas; e Integração de painéis elétricos; º Armazenamento de matéria-prima e logística (área para movimentação de guindastes e cargas pesadas). 2.2- INVESTIMENTO: e R$ 4.000.000,00 2.2.- RECURSOS A SEREM ALOCADOS: Aquisição, limpeza, reforma e pavimentação º 1º ANO R$ 1.275.000,00 º 2º ANO R$ 1.625.000,00 º 3º ANO R$ 1.100.000,00 TOTAL DE INVESTIMENTO: e R$ 4.000.000,00 2.3 - INCENTIVOS FISCAIS E FINANCIAMENTOS PARA ESTE PROJETO: e Doação do tereno a RS Connect Eletrocentros Ltda. 2.4 - NECESSIDADE DO EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO Á ÁREA: * Essencial para atender aos contratos já firmados (R$ 17 milhões em 2025). 2.4.1- ÁREA DO TERRENO: e 4.714,00m? É é Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais 2.4.2- OBSERVAÇÃO: e Área atualmente ocupada não comporta os contratos já firmados de fornecimento. 2.4.3 — PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA (M?) PRETENDIDA: e ÁREA COBERTA TOTAL: 750 m? e GALPÃO: 650 m? e ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, CIRCULAÇÃO E ETC. 3.100 m? e ÁREA PARA PRESERVAÇÃO MEIO AMBIENTE (JARDINS E ARBORIZAÇÃO) 200 m? e ÁREA PARA ESCRITÓRIOS : 100 m? e ESTACIONAMENTO ETC: 200 m? 2.5.2 - CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA: 1º ANO 100% 2º ANO 3º ANO 4º ANO 2.6 - MÃO DE OBRA A SER UTILIZADA MÃO DE OBRA QUANTIDADE QUALIFICADA 30 SEMI QUALIFICADA 10 NÃO QUALIFICADA 10 TERCEIRIZADA — SERVIÇOS CONTÁBEIS 20 TOTAL 70 2.7 - PREVISÃO DE FATURAMENTO DA NOVA UNIDADE: PERÍODO VALOR (R$) 1º ANO R$ 20.000.000,00 2º ANO R$ 30.000.000,00 3º ANO R$ 30.000.000,00 Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais COM CAPACIDADE TOTAL INSTALADA R$ 50.000.000,00 2.7.1- ORIGEM DO FATURAMENTO PERÍODO INDÚSTRIA] COMÉRCIO| SERVIÇOS| TOTAL 1º ANO 95% 5% 100% 2º ANO 95% 5% 100% 3º ANO 95% 5% 100% COM CAPACIDADE TOTAI 95% 5% 100% INSTALADA 2.8- DESTINO DA PRODUÇÃO (MERCADOS) MERCADOS PARTICIPAÇÃO LOCAL | % REGIONAL NACIONAL 100% INTERNACIONAL 2.9 - RECOLHIMENTO ANUAL DE IMPOSTOS — R$ e ICMS: R$ 2.565.000,00 e ISS (02%): R$ 15.000,00 e TPI: R$ 2.250.000,00 - PIS: R$ 97.500,00 e CONFINS: R$ 450.000,00 2.10- CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO - PREVISÃO e ELABORAÇÃO COMPLETA DO PROJETO: 30 DIAS. e INÍCIO DAS OBRAS: 05 DIAS APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA * INÍCIO OPERAÇÕES DA UNIDADE: 20 DIAS APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA 2.11- INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE 2.11.1 —- IMPACTO AMBIENTAL e Baixo e Controlado e em conformidade com a legislação ambiental vigente iz Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais 2.11.2 - DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA e 60kKW 2.11.3 - CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL e 30mº MARCELO GUILHERME * Assinado de forma digital por MARCELO GUILHERME MACHADO DE MACHADO DE AMORIM:06801088661 AMORIM:06801088661 Dados: 2025.11.11 11:28:17 -03'00' RS CONNECT - ELETROCENTOS LTDA Marcelo Guilherme Machado Amorim Sarzedo, 15 de dezembro de 2025. Rita ássia das Graças Santos refeita Municipal Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG.