| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui o "Dia Cultural do Rock" no âmbito do Município de Sarzedo/MG, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais LEI Nº 1074/2025 Institui o "Dia Cultural do Rock" no âmbito do Município de Sarzedo/MG, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sarzedo/MG, o "Dia Cultural do Rock", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º O "Dia Cultural do Rock" tem como objetivos: I- Valorizar a cultura musical e a diversidade artística; II - Incentivar jovens talentos e a educação musical no município; III - Apoiar o comércio e o empreendedorismo local; IV - Promover eventos culturais de qualidade, com acesso democrático à população. Art. 3º A comemoração do "Dia Cultural do Rock" poderá incluir, entre outras atividades, a serem definidas pelo Poder Executivo: I - Apresentações de bandas locais de rock e seus subgêneros, bem como outras manifestações artísticas correlatas; II - Participação especial da Banda Municipal de Música de Sarzedo; HI - Realização de concursos e seletivas de jovens talentos musicais; IV - Inclusão de comerciantes e empreendedores locais, com espaço para exposição e venda de produtos; V - Ações educativas e culturais sobre a história e importância do rock; VI - Divulgação do evento por meio de materiais físicos e digitais, conforme disponibilidade e planejamento do Poder Executivo; Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais VII - Criação de uma mascote, caso julgado pertinente, com eventual participação popular na escolha do nome. Art. 4º A realização das atividades alusivas ao “Dia Cultural do Rock” poderá contar com: I- Parcerias com entidades públicas e privadas: II - Credenciamento de organizações da sociedade civil e produtores culturais, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 5º Caso o dia 27 de setembro coincida com um dia útil, as comemorações poderão ser transferidas para o final de semana subsequente, a critério do Poder Executivo. Art. 6º A realização das atividades previstas nesta Lei dependerá de planejamento e disponibilidade orçamentária, ficando a critério do Poder Executivo definir sua viabilidade, forma de execução e fontes de financiamento. Art. 7º As ações comemorativas poderão ser concentradas em um final de semana próximo à data oficial, mediante cronograma a ser estabelecido pelo Poder Executivo, com eventual participação de artistas de Sarzedo e região. Art.8º O Festival de Rock poderá ser realizado em local apropriado e previamente definido pelo Poder Executivo, considerando critérios de segurança, infraestrutura e acessibilidade. Art. 9º A infraestrutura do evento, quando houver, será definida pelo Poder Executivo, podendo incluir palco, tendas, banheiros químicos, segurança, apoio médico, limpeza e outras estruturas necessárias, conforme disponibilidade e parcerias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarzedo, 15 de dezembro de 2025. delCássia das Graças Santos Prefeita Municipal Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG