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norma nº 1074/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o "Dia Cultural do Rock" no âmbito do Município de Sarzedo/MG, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1074/2025
Institui o "Dia Cultural do Rock" no
âmbito do Município de Sarzedo/MG, a
ser celebrado anualmente no dia 27 de
setembro, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sarzedo/MG, o "Dia Cultural do
Rock", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, passando a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O "Dia Cultural do Rock" tem como objetivos:
I- Valorizar a cultura musical e a diversidade artística;
II - Incentivar jovens talentos e a educação musical no município;
III - Apoiar o comércio e o empreendedorismo local;
IV - Promover eventos culturais de qualidade, com acesso democrático à população.
Art. 3º A comemoração do "Dia Cultural do Rock" poderá incluir, entre outras
atividades, a serem definidas pelo Poder Executivo:
I - Apresentações de bandas locais de rock e seus subgêneros, bem como outras
manifestações artísticas correlatas;
II - Participação especial da Banda Municipal de Música de Sarzedo;
HI - Realização de concursos e seletivas de jovens talentos musicais;
IV - Inclusão de comerciantes e empreendedores locais, com espaço para exposição e
venda de produtos;
V - Ações educativas e culturais sobre a história e importância do rock;
VI - Divulgação do evento por meio de materiais físicos e digitais, conforme
disponibilidade e planejamento do Poder Executivo;
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
VII - Criação de uma mascote, caso julgado pertinente, com eventual participação
popular na escolha do nome.
Art. 4º A realização das atividades alusivas ao “Dia Cultural do Rock” poderá contar
com:
I- Parcerias com entidades públicas e privadas:
II - Credenciamento de organizações da sociedade civil e produtores culturais, conforme
critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º Caso o dia 27 de setembro coincida com um dia útil, as comemorações poderão
ser transferidas para o final de semana subsequente, a critério do Poder Executivo.
Art. 6º A realização das atividades previstas nesta Lei dependerá de planejamento e
disponibilidade orçamentária, ficando a critério do Poder Executivo definir sua viabilidade,
forma de execução e fontes de financiamento.
Art. 7º As ações comemorativas poderão ser concentradas em um final de semana
próximo à data oficial, mediante cronograma a ser estabelecido pelo Poder Executivo, com
eventual participação de artistas de Sarzedo e região.
Art.8º O Festival de Rock poderá ser realizado em local apropriado e previamente
definido pelo Poder Executivo, considerando critérios de segurança, infraestrutura e
acessibilidade.
Art. 9º A infraestrutura do evento, quando houver, será definida pelo Poder
Executivo, podendo incluir palco, tendas, banheiros químicos, segurança, apoio médico,
limpeza e outras estruturas necessárias, conforme disponibilidade e parcerias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 15 de dezembro de 2025.
delCássia das Graças Santos
Prefeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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