| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Reconhece a relevância cultural da manifestação "Encenação da Paixão e Morte de Cristo" para fins de instrução do processo de Registro como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Sarzedo. |
| native_id | 1670 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais LEI Nº 1063/2025 RECONHECE A RELEVÂNCIA CULTURAL DA MANIFESTAÇÃO "ENCENAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE CRISTO” PARA FINS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SARZEDO. A PREFEITA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida a notória relevância cultural para a identidade e a memória do Município de Sarzedo da manifestação "Encenação da Paixão e Morte de Cristo", tradicionalmente realizada pelo Grupo Teatral da Paróquia Santa Rosa de Lima. Art. 2º O reconhecimento exarado nesta Lei fundamentará o pedido e a decisão sobre o Registro do bem imaterial perante o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, nos termos da Lei Municipal nº 531, de 16 de agosto de 2011. Art. 3º O Poder Executivo consignará, nos instrumentos de planejamento e nas propostas orçamentárias anuais, dotações específicas para o apoio a bens registrados como patrimônio cultural imaterial, observados os limites e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarzedo, 01 de dezembro de 2025. x Rita de Cássia das Graças Santos eita Municipal Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG