br-locleg corpus explorer

← Sarzedo (MG)

norma nº 1076/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a gincana do Idoso a ser realizada durante a semana municipal do idoso, em comemoração ao dia do Idoso (1° de outubro), no âmbito do Município de Sarzedo, e dá outras providências.
native_id1686

Originating matéria

matéria 6841 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1076/2026
DISPÕE SOBRE A GINCANA DO IDOSO A SER
REALIZADA DURANTE A SEMANA
MUNICIPAL DO IDOSO, EM COMEMORAÇÃO
AO DIA DO IDOSO (1º DE OUTUBRO), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Sarzedo poderá contar com a realização da Gincana do Idoso,
a ser promovida anualmente durante a Semana Municipal do Idoso, em conformidade com a
Lei Municipal nº 660, de 2015, em comemoração ao Dia do Idoso, celebrado em 1º de outubro.
Art. 2º. A Gincana do Idoso, caso instituída pelo Poder Executivo, terá como objetivos
programáticos:
I- promover a integração social, cultural e recreativa da pessoa idosa;
I - incentivar a participação dos idosos em atividades lúdicas e saudáveis;
HI - valorizar a convivência comunitária, o respeito e a solidariedade entre gerações;
IV - estimular o envelhecimento ativo, em consonância com as diretrizes estabelecidas
no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Art. 3º. A Gincana do Idoso poderá consistir em atividades recreativas e culturais
adaptadas ao público idoso, a serem definidas pelo Poder Executivo, de forma exemplificativa,
incluindo:
I - brincadeiras e jogos interativos;
“&
H - apresentações artísticas e culturais;
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
HI - atividades educativas e de valorização da memória e da experiência de vida dos
idosos; e
IV - outras atividades que o Poder Executivo julgar pertinentes e adequadas aos
objetivos da Gincana.
Art. 4º, Aos participantes e vencedores das atividades realizadas durante a Gincana do
Idoso poderão ser oferecidos brindes simbólicos, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Poder Executivo, como forma de incentivo à participação e valorização do evento.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas
para viabilizar a realização das atividades, em conformidade com a legislação aplicável,
inclusive quanto ao fornecimento de brindes e apoio logístico.
Art. 6º. À execução desta Lei ocorrerá a critério do Poder Executivo, observadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, sem gerar aumento de despesa obrigatória.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sarzedo, 12 de março de 2026.
Volgonhe
Rita ássia das Graças Santos
Prefeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

open original →