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norma nº 1078/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1078/2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DE
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O piso de vencimento dos servidores enquadrados nos símbolos de vencimento
P1 ao P26 da administração direta e indireta do Município de Sarzedo passa a corresponder ao
importe de R$ 1.821,00 (mil oitocentos e vinte e um reais).
$ 1º O vencimento é a base de incidência para adicionais e vantagens na forma estabelecida
pelo Estatuto dos Servidores.
$ 2º Após a aprovação do piso de vencimento dos servidores que enquadra no artigo 1º será
editado novo decreto para atualizar os valores da tabela.
$ 3º O valor fixado no caput será anualmente revisto por lei como forma de valorização da
remuneração do servidor e para evitar perdas inflacionárias.
8 4º O disposto no caput estende-se aos servidores aposentados pelo IPRES, com direito à
paridade.
Art. 2º As despesas com a presente lei levarão à conta das dotações próprias do orçamento
em execução.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sarzedo, 12 de março de 2026.
ássia das Graças Santos
refeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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