| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO, DENOMINADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO CENTRO-OESTE DE MINAS GERAIS – CIMMECO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais LEI Nº 1079/2026 RATIFICA | O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO, DENOMINADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO CENTRO-OESTE DE MINAS GERAIS — CIMMECO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais signatários, constantes do Anexo Único desta Lei, para a criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - CIMMECO. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais aa CIMMECO para o cumprimento de contrato de programa ou para que o Consórcio cumpra as finalidades previstas no respectivo Contrato de Consórcio. Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender às despesas assumidas com o Consórcio Público. 8 1º A formalização de contrato de rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações VA Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. 8 2º E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. 8 3º Os Municípios associados à AMMECO, no período de implantação do CIMMECO, terão as despesas do rateio do Consórcio custeadas pela AMMECO, conforme aprovado pela assembleia geral da associação. 4º Observar-se-ão para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas p p p g na Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarzedo, 27 de março de 2026. Rita APRE das Graças Santos “A Prefeita Municipal Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais ANEXO ÚNICO AN CIMMECO om mc mero cen me eta ce cm care ar tan ca PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS - CIMMECO 2025 Pen fenac Pianista ti CS À £amScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais Ary: AN vs CIMMECO É CONOR et rnacaam ana TEmAL TAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES Os municípios que Integram a Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, através de seus Prefeitos reunidos em assembleia geral da AMMECO, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções visando constituir consórcio público com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, para a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com observância das disposições da Lei Federal nº 11.107/05 e das demais normas legais pertinentes. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Capitulo | Do consorciamento Cláusula Primeira. Consideram-se subscritores desse Protocolo de Intenções e poderão integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS - CIMMECO, como consorciados, os seguintes Municipios: ! - Município de Piedade dos Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18,363.960/0001-81, com sede administrativa na Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro, em Pledade dos Gerais MG, representado pelo Prefeito Daniel Mauricio Reis, inscrito no CPF nº 000,000.000-00; = Município de São Joaquim de Bicas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.516/0001-50, com sede administrativa na Avenida José Gabriel de Resende, 340, Bairro Tereza Cristina, em São Joaquim de Bicas MG, representado pelo Prefeito Matheus Antônio Lara Maia Resende, inscrito no CPF nº 100.047.026-11; WI — Municipio de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.509/0001-58, com sede administrativa na Rua Eloy Candido de Melo, 477, Centro, em Sarzedo MG, representado pela Prefeita Rita de Cássia das Graças Santos, inscrita no CPF nº 003.625.326-05; soneca corsem mea tonto pen coro cuecas O. CamScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais RPA CIMMECO com psacio we tyaMivaairal MTM ITA, OR A Ga IV - Município de Mário Campos, possoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ nº 01,612.508/0001-03, com sedo administrativa na Rua Otacílio Paulino, 252, Barro São Tarcísio, em Mário Campos MG, ropresontado pela Prefoita Androsa Aparecida Rocha Rodrigues, inscrita no CPF nº 038.481.956-74; V - Município de Belo Vale, pessoa Jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº 18.363,937/0001-97, com sede administrativa na Avenida Tocantins, 57, Centro, em Belo Vale MG, representado pelo Prefeito José Lapa dos Santos, Inscrito no CPF nº 426.837,346-20; VI - Município de Moeda, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº 18.363.952/0001-35, com sede administrativa na Avenida Prateado, 20, Centro, em Moeda MG, representado pelo Prefeito Decio Vanderlel dos Santos, inscrito no CPF nº 495.953.696-91; VII - Município de Passa Tempo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.039.503/0001-36, com sede administrativa na Rua Bolivar de Andrade, 35, Centro, em Passa Tempo MG, representado pelo Prefeito Juscelino Rocha, inscrito no CPF nº 058.135.716- 1, VIII — Município de Ibirité, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.715.490/0001-78, com sede administrativa na Rua Arthur Campos, 906, Bairro Alvorada, em Ibirité MG, representado pelo Prefeito Dinis Antônio Pinheiro, inscrito no CPF nº 843.190.896-34; IX - Município de Piracema, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 17.980.392/0001-03, com sede administrativa na Praça José Ribeiro de Assis, s/n, Centro, em Piracema MG, representado pelo Prefeito Wesley Diniz, inscrito no CPF nº 036.401.156-43; X — Município de Igarapé, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.715.474/0001-85, com sede administrativa na Rua São João Rosa, 307, Centro, em Igarapé MG, representado pelo Prefeito Arnaldo de Oliveira Chaves, inscrito no CPF nº 538.399.606-06; $ 1º Poderão integrar o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas - CIMMECO: | — Município de Itaguara, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.313,015/0001-75, com sede administrativa na Rua Padre Gregório do Couto, 187, Centro, em Itaguara MG; 1] — Município de Bonfim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.363.945/0001-33, com sede administrativa na Avenida Governador Benedito Valadares, 170, Centro, em Bonfim MG; HI - Município de Rio Manso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.363.978/0001-83, com sede administrativa na Praça Fortunato Campos, 46, Centro, em Rio Manso MG; IV —- Município de Jeceaba, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 20.356.739/0001-48, com sede administrativa na Praça Dagmar de Souza Lobo, 01, Centro, em Jeceaba MG; V = Município de Crucilância, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18,313,007/0001-29, com sede administrativa na Rua Aprígio Penido, 82, Centro, em Crucilândia MG; Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro E er «GamScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais é AN vs CIMMECO É EMNÓNCIO ietiaMimacora Muita áNO 0 o e Gt VI - Municipio de Desterro de Entre Rios, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 20.356.762/0001-32, com sede administrativa na Rua Teófilo Andrade, 66, Centro, em Desterro de Entre Rlos MG; VII = Município de Entre Rios de Minas, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº 20,356.747/0001-94, com seda administrativa na Rua Monsenhor Leão, 110, Centro, em Entre Rios de Minas MG; VIll- Município de Brumadinho, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.363.929/0001-40, com sede administrativa na Avenida Nossa Senhora do Belo Ramo, sin, Bairro Bela Vista, em Brumadinho MG; IX — Municipio de Itatialuçu, pessoa Jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro, em Itatialuçu MG; X — Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ nº 18.309.724/0001-87, com sede administrativa na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, em Itaúna MG; a” 8 2º Os Municípios mencionados no parágrafo acima serão convidados a se consorciar ao CIMMECO após sua constituição, ficando autorizado seu ingresso mediante assinatura desse Protocolo de Intenções e ratificação por aprovação legislativa no prazo de 02 (dois) anos a contar da formalização do convite. $ 3º A ratificação realizada após 02 (dols) anos do convite ou a admissão do ingresso de Município não mencionado nessa cláusula, ficará dependente de homologação em assembleia geral, Capítulo Il Da ratificação Cláusula Segunda. O presente Protocolo de Intenções será convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CIMMECO, mediante o início da vigência de leis ratificadoras de, no mínimo, 05 (cinco) dos Municípios que o subscrevem. 8 1º A condição de consorciado somente será deferida ao Municipio que tiver subscrito o Protocolo de Intenções e tiver ratificado o documento firmado através de aprovação legislativa, $ 2º O Município que passar a Integrar o CIMMECO promoverá a adequação de sua lei orçamentária para Incluir dotação suficlente para garantir a destinação de recursos financeiros à entidade, a celebração do contrato de ratelo e dos contratos de programa, caso necessário. -«CamScanner Consórcio Intermunicipal Mulifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste do Minas Gerais -| Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonhim, 603, Centro « Cep: 35478-000 Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO CoNsdacIo meTtRUUneciPaL MATA ITANO NO 19 CO Ga $ 3º A admissão como integrante do CIMMECO é automática para os municípios que promoverem a ratificação de sua adesão mediante autorização legislativa até 02 (dois) anos À contados da subscrição do Protocolo de Intenções. 8 4º A ratificação de adesão ao CIMMECO veiculada por autorização legislativa após o transcurso de 02 (dois) anos contados da subscrição do Protocolo de Intenções fica dependente de homologação em assembleia geral. 8 5º Caso a lei ratificadora do ato de adesão preveja reservas por meio do afastamento ou condicionamento da vigência de disposições desse Protocolo de Intenções, o consorciamento do município fica dependente da aceitação das reservas por parte da assembleia geral. $ 6º O ente não mencionado na cláusula primeira desse Protocolo de Intenções somente poderá integrar o CIMMECO após alteração do Contrato de Consórcio Público, aprovado pela assembleia geral do consórcio, ratificada por meio de lei emanada do ente ingressante e de todos os Municípios consorciados. TÍTULO! DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO Capítulo | Da denominação, constituição e natureza jurídica Cláusula Terceira. O consórcio público receberá a denominação de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS — CIMMECO, constituldo sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza de autarquia interfederativa. Parágrafo único. Aprovadas e vigentes as leis ratificadoras da adesão mencionadas na cláusula segunda, o consórcio adquire personalidade jurídica, convertendo-se o Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto nº 6.017/07. Capítulo Il Da sede, duração e área de atuação Cláusula Quarta. Em sua fundação o CIMMECO terá como sede a Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro, CEP: 35476-000, em Piedade dos Gerais MG, coincidindo com a sede da Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, podendo sofrer alterações a cada mudança de Diretoria ou em caso de estabelecimento em sede própria. $ 1º O CIMMECO tem prazo de vigência indeterminado. Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Ooste de Minas Gerais Lam S n n e r Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfin, 693, Centro - Cep: 35476-000 s C a Floy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO ereia eremeiruma Lona ama Corina Grama us Cah EA dres de atuação do CMUECO coirode com 5 área tertoras dos mumcigas Curçrimerno das fraiiades que Corsitueae seu cheio: E 3º Mérm dis sede atrmimsesenva, o CIMMEDO poderá cesarunivar sm aturar err Cagituío 1 Des cjstuos Céssia Quis Constn em céisfvos do CIMMECO. e ro se imitando 2 esses E— imstrucerei E) representação dos muricípics corscrseces juri 2c cores gúnios tcera € estadia! com o croésio de meccimerto és cemercas é mecassicaces cs consardados, podendo formeizer parcerias, temics ce cojstrração Emes ce Raman erre ds fomento. corvénics, entre cutres ausnes:: É) promoção ds semirérios, congressos, e arts eventos técricos = trmaivos erualivendo femeas ds irteresse des muricípics corsersecos. cj acoier e fortalecer rícicives e proçrames comunitéros e secas € esimdizi, com 0 cojedvo de ceserurivimerto de crojems ce nter=sss regicra:. €) pemejamento e irpiantação de ações e roilticas voltadas é modermicação «rs mudeios de gesião e administação des municícics corsentados f) comp=tsção ds estudos, elzboração ce prieirs, impientação de ssemes = g) eiztcração ds programas de integração r=gicnai com vistes =c trelecrmemo D— Meo Ambiente e Saresmerto &) contratação de estudos, eisboração Ce pmiems. impianeção de ssemes realização de processos administatvos de contratação, e qestic assarsus e ambienta e da ecorormia exratvisiz € agroçcastmri: E târncoc Cem ESTAR S Ea na ue Tato E e ara =r272 (8). CamScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais coro matamos e N CIMMECO Vaio SM me pe ac vç c) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de sistemas, realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de reserva legal e de proteção permanente, recuperação de nascentes e preservação de cursos d'água; d) elaboração de projetos para implantação de centros de educação ambiental e de desenvolvimento de tecnologias para a exploração de recursos naturais, inclusive mediante formulação de parcerias com órgãos de referência nas áreas de agricultura, pecuária, e melo ambiente; e) implantação de sistema regional de fiscalização e de licenciamento ambiental; f) contratação de estudos e elaboração de projetos para o desenvolvimento da legislação ambiental e agrária dos municípios consorciados, oportunizando uma uniformização dessas legislações a nível regional; 9) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de sistemas, realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de estruturas de saneamento básico, e a construção de planos regionais ou locais de saneamento; h) contratação de estudos e elaboração de projetos de natureza urbanística para atendimento às necessidades dos municípios consorciados; Hl — Obras públicas, Trânsito e Transpórtes a) contratação de estudos e realização de processos públicos de contratação de serviços de elaboração de projetos diversos necessários para a realização de obras e intervenções públicas; b) aquisição de equipamentos para cessão aos municípios consorciados, através da destinação de emendas parlamentares, ou outros recursos públicos, e acesso a linhas especiais de financiamento e crédito junto à agências de fomento; c) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de programas de obras públicas, realização de processos administrativos de contratação, e troca de expertise na gestão de obras de Infraestrutura; IV = Educação e Cultura a) formalização de parcerias junto a instituições de ensino ou a criação de escola de formação continuada para capacitação de servidores e agentes da sociedade civil; b) contratação de estudos e realização de processos públicos de contratação de assessoria especializada na realização de diagnósticos, indicação de políticas a serem desenvolvidas e Identificação de oportunidades de repasse de recursos e Incremento de receitas mediante acesso a programas e projetos na área de educação, cultura, esportes. Consórcio Intermunicipal Multfinalitário dos Munkcípios do Médio Centro Oesto do Minas Gerais Cam S canr Fundada em 04/07/25 = Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim. 699, Centro - Cep: 95476-000 x Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais Er. Va 7 Da AN CIMMECO CONVOCA mer pensmtoa TERA LdO Cem eo a ua rr es vi raia c) contratação de estudos para Identificação do patrimônio histórico, natural & cultural dos municípios consorciados, e elaboração de projetos de preservação, inclusive por meio do tombamento; d) contratação de estudos e fomento à implementação de projetos na área da cultura, da divulgação da história e das tradições locais e regionais, mediante a organização de feiras regionais, exposições, mostras e outros eventos; V - Desenvolvimento rural a) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de sistemas, realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de programas de incentivo, desenvolvimento, melhoria e incremento à produção rural; b) fomento e incentivo à criação de estruturas associativas e/ou cooperativas voltadas à discussão sobre a política de exploração do campo, a implementação de melhorias e o desenvolvimento das técnicas de produção; VI - Desenvolvimento econômico a) contratação de estudos, elaboração de projetos, implantação de sistemas, realização de processos administrativos de contratação, e gestão associada de programas de Incentivo, desenvolvimento e incremento à atividade econômica regional, Inclusive mediante a formulação de políticas públicas voltadas à atração de investimentos e ao fortalecimento da economia regional; b) contratação de estudos e elaboração de projetos de mapeamento de áreas adequadas à implantação de centros empresariais ou distritos industriais; €) contratação de estudos, elaboração de projetos, identificação de potenciais roteiros turísticos e desenvolvimento de ações para incremento dessa atividade; d) fomento à criação de um fórum regional econômico, de formação paritária e participação de entidades representativas setoriais e demais atores econômicos, voltado à discussão sobre a implementação de políticas de desenvolvimento e a redução de entraves burocráticos do setor público; 8) contratação de estudos e fomento à implementação de projetos na área de eficiência energética e comunicações; e) criação de serviço de inspeção de produtos de origem animal (SIM-POA) e produtos de origem vegetal (SIM-POV) a ser desenvolvido mediante delegação do poder de polícia dos municípios consorciados, viabilizando a concessão de selo de regularidade sanitária necessário à comercialização dos produtos; VII - Assessoria jurídica a) contratação de estudos, elaboração de projetos, Implantação de sistemas e gestão associada de estruturas de proteção ao consumidor (PROCON); b) proposição de ações Judiciais de tutela Individual ou coletiva visando a defesa dos Interesses dos municípios consorciados e da respectiva coletividade; Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oesta de Minas Gerais ( » a S Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim. 693, Centro - Cep: 35476-000 bo mocanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO ECNAOAÇÃO BATYAUMCIPAL LTL tÁRIO O A 4 0 CEO 8 dt c) contratação de estudos e diagnósticos, elaboração de projetos, realização de processos administrativos de contratação de assessoria especializada para fins de prestação de serviços aos municípios consorciados, contemplando auditoria de processos, contratos e ajustes formalizados pela administração, a adoção de medidas de recuperação de créditos, incremento de receitas fiscais, elaboração de projetos de leis, assessoria a órgãos da administração, entre outros; d) realização de interface entre os municípios consorciados e os órgãos federais e estaduais de gestão orçamentária, quanto à operacionalização de convênios, emendas e outras formas de repasse de recursos entre entes federados; e)criação de central de mediação, conciliação e arbitragem de contratos e óutros ajustes firmados pela administração pública; VIII - Gestão administrativa a) realização de processos administrativos de contratação pública de bens e serviços de interesse comum, em sistema de registro de preços, viabilizando a contratação de forma integrada entre os municípios consorciados; b) contratação de estudos e elaboração de ações e políticas públicas que visem o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle dos municípios consorciados; Cláusula Sexta, Para o desenvolvimento desses objetivos, o CIMMECO poderá valer-se dos seguintes instrumentos: | -celebrar convênios, termos de parceria, de colaboração e de fomento, firmar contratos e ajustes de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções provenientes de outras entidades e órgãos da administração pública, inclusive junto a municípios não subscritores do Protocolo de Intenções; Il - executar desapropriações e instituir servidões nos termos dos atos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, editados pelos municípios consorciados; ll - celebrar contratos com órgãos da administração direta e entidades da administração indireta dos municípios consorciados, mediante dispensa do processo licitatório nos termos da lei; IV estabelecer contrato de programa, termos de parceria, contratos de gestão, e outros ajustes, para o desenvolvimento dos serviços que constituem objetivos do consórcio púbico; V— promover a contratação de operação de crédito, observados os limites e condições estabelecidas pela legislação; VI — adquirir bens, materiais e equipamentos destinados ao uso compartilhado com os municípios consorciados; VII — prestar serviços públicos mediante execução em estrita conformidade ao previsto na regulamentação; VIII — executar obras públicas e fornecer bens aos órgãos da administração direta e às entidades da administração indireta dos municípios consorciados; Consórcio Intermunicipal Mulifinalitário dos Municipios do Médio Centro Oeste do Minas Gerais Cam Ss Ê Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cop: 35476-000 hs a Cc a hn A e r PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO S ertima cas na TATA a mca ae que Gatas Va gra IX — promover a arrecadação das taxas, tarifas e outros valores devidos em razão das atividades desenvolvidas e serviços prestados pelo consórcio público, ou ainda pela concessão do direito de uso mediante cessão de bens e equipamentos de propriedade do consórcio público; X — promover a concessão, a permissão ou a autorização de serviços públicos, na forma da legislação pertinente; XI — exercer o poder de polícia em relação aos serviços executados e às atividades fiscalizadas pelo consórcio público, em seus aspectos de normatização, consentimento, controle e penalização; | XH — promover a contratação de pessoal, observadas as disposições da legislação, e também de forma temporária para atendimento a excepcional interesse público, observadas as disposições da estrutura administrativa do consórcio público e a eventual necessidade apurada em relação a um objeto determinado. Capítulo IV Dos direitos dos municípios consorciados Cláusula Sétima. São direitos dos municípios consorciados: 1 — participar ativamente da assembleia geral para discussão e d eliberação dos assuntos submetidos à apreciação dos consorciados, estando a condição de voto sujeita à comprovação da condição de adimplemento do município consorciado com suas obrigações operacionais e financeiras junto ao consórcio; !l — exigir dos demais municípios consorciados e do CIMMECO o cumprimento das disposições do Contrato de Consórcio, do Estatuto, dos contratos de programa e de rateio, sujeito esse direito à comprovação da condição de adimplemento do município consorciado com suas obrigações operacionais e financeiras junto ao consórcio; HI — promover, quando previsto no ajuste formalizado, a compensação de créditos junto ao consórcio público, com as obrigações decorrentes do contrato de rateio; IV — votar e ser votado nas assembleias convocadas para escolha dos ocupantes dos cargos de direção do consórcio; ' V-— propor medidas que visem aprimorar o desenvolvimento das atividades do consórcio e atender os objetivos e interesses dos município consorciados; Capítulo V Dos deveres dos municípios consorciados Cláusula Oitava. São deveres dos municípios consorciados: | — cumprir as disposições do Contrato de Consórcio, inclusive a obrigação de pagamento tempestivo das contribuições previstas no contrato de rateio; H — acolher as determinações provenientes das decisões tomadas na assembleia geral; Pe ra is e o Cor ta &amScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO CO dACIO DeTERMURICIPAL LUI TEINALtTÁMIO O GUARA Gr Ill - cooperar com o desenvolvimento das atividades do CIMMECO, contribuindo com a preservação das boas relações e do bom entendimento entre os municípios consorciados e os colaboradores da entidade; IV — participar das reuniões e assembleias gerais do CIMMECO, mediante formulação de proposições, participação nos debates e nas deliberações, além do exercício do direito de voto; V - cumprir as obrigações operacionais e financeiras assumidas junto ao CIMMECO; VI — promover a cessão, caso necessário, de servidores para o consórcio público, na forma do estabelecido no Contrato de Consórcio; VII — incluir na lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotação orçamentária suficiente para fazer face às despesas que, na forma do orçamento do CIMMECO, devem ser assumidas pelos municípios consorciados, na forma dos contratos de programa ou rateio; VIII - compartilhar recursos e pessoal para o desenvolvimento de serviços, programas, projetos, e ações pelo e no âmbito do CIMMECO, nos termos do contrato de programa; TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Capítulo | Das disposições gerais Cláusula Nona. É a seguinte a organização administrativa do CIMMECO: | — Nível de Direção Superior: a) Assembleia Geral; b) Presidência e Vice-Presidência; c) Conselho de Administração; d) Conselho Fiscal; ! — Nível de Gerência e Assessoramento: a) Diretoria Executiva; HI — Nível de Execução Programática: a) Departamentos Setoriais Parágrafo único. O consórcio será organizado segundo seu Estatuto, cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas desse Protocolo de Intenções. Capítulo || Da Assembleia Geral Consórcio Intermunicipal Multfinalitário dos Municiplos do Médio Contra Ooste da Minas Garais Lam S Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 093, Centro - Cap: 35476-000 ps Chu canner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais É AN q CIMMECO Ç, Uma o mina mera as PMs tha, doa sa 06 vira, sm rnié vá ro uma Cláusula Décima. A Assembleia Geral é a instância defiberativa máxima do CIMMECO, sendo integrada exclusivamente pelos Chefes dos Poder Executivo dos municípios consorciados € seus respectivos suplentes, que serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais na forma das Leis Orgânicas Municipais, 5 1º Os suplentes poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral na condição de ouvintes, exceto quando no exercício de representação do titular. 5 2º Não é dado aos membros da Assembleia Geral a representação de mais de um município consorciado na mesma reunião. & 3º Cada município consorciado tem direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do respectivo titular: [- o voto será público e nominal, Hl-o Presidente do consórcio público, com exceção das eleições, destituições e decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempate, não tendo direito a voto nas deliberações referentes à prestações de contas e outros atos de sua responsabilidade. $4º A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, no mínimo, em três oportunidades no ano em datas a serem definidas no calendário do consórcio público, para exame e deliberação das matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do consórcio ou por manifestação formal de, no minimo, 1/3 dos municípios consorciados. 5 5º As datas de realização das assembleias gerais do CIMMECO deverão coincidir, sempre que possível, com as assembleias da Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, na forma desse Protocolo de Intenções e do Estatuto. $ 6º A forma de convocação das assembleias ordinárias e extraordinárias será definida no Estatuto do consórcio público. $ 7º Compete à Assembleia Geral: | - eleger e destituir os ocupantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Hl - aprovar o Estatuto do consórcio público, bem como suas alterações; Ill - deliberar sobre o ingresso no consórcio de ente público que não tenha sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções, bem como sobre a suspensão e a exclusão de municípios consorciados; IV — homologar o ato de ingresso no consórcio de município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 02 (dois) anos de sua subscrição; V-- deliberar e aprovar: cla Intermunicipal Multifinalitário dos Municl do Média Centro Oeste de Minas Ger: [ren em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, a Cento Cop "476.000 am Ss Cc a n n e r r Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN / CIMMECO f como mega 0 MA PI am Í mea mma o macia 5 rt read a)o plano plurianual de investimentos, até o final da segunda quazena de jsro do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos b) as diretrizes orçamentárias para 0 exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso; c) o orçamento anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro do exercício em curso, bem como os respectivos créditos adicionai e a previsão de aportes a serem satisfeitos por recursos advindos do contrato de rateio; d)a fixação dos valores e da forma de rateio das despesas do exercicio seguinte, tomando como parâmetro a peça orçamentária elaborada, assim como a revisão eo reajuste dos valores devidos ao consórcio pelos municípios consortisdos, e) a realização de operações de crédito, observados os Emites e as condições estabelecidas pelo Senado Federal; f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e de outros preços cobrados pelos serviços prestados; 9) a aquisição, a alienação e a oneração de bens do consórcio, exceto material de expediente, e bens que, nos termos de contrato de programa, tenham seus direitos de exploração cedidos ao consórcio; h)a prestação de contas do exercício anterior, até a segunda quinzena de março do exercício subsequente. VI — deliberar sobre as alterações da sede do consórcio; VII — deliberar sobre a extinção do consórcio; IX — deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal, X — deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal e sobre o preenchimento das vagas da estrutura administrativa, podendo delegar ao Presidente do consórcio essa atribuição, com decisão sujeita ad referendum da Assembleia Geral, XI — aprovar o plano de carreira do pessoal vinculado ao consórcio; XII — aprovar planos de desenvolvimento e regulamentos dos serviços prestados; XIII — apreciar e sugerir medidas sobre: a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio; b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio com outros órgãos públicos, entidades e com a iniciativa privada; XIV — deliberar sobre assuntos relacionados aos objetivos do consórcio e de interesse dos municípios consorciados; XV — deliberar, em caráter excepcional, sobre matérias relevantes ou urgentes que tenham sido suscitadas pelo Conselho de Administração; XVI — deliberar e dispor, em última instância, sobre os casos omissos considerados relevantes. pe se o 9 O Ni £amScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO comme rica AMA Teria cantor oc sa qr ca 0 ti Y“” $ 8º A Assombloia Geral extraordinária será presidida a convocada pelo Presidente do consórcio, dovendo a convocação se dar através de comunicação Inequivoca que garanta a ciência de todos os seus membros acerca do dia, hora, local e pauta, respeitada a antecedência minima de 04 (quatro) dias úteis entro a data da convocação e a data da reunião. $ 9º A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por manifestação de 1/3 dos municipios consorclados, na hipótese do Presidente do consórcio, ou seu substituto, não atenderem no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido formulado por qualquer município consorciado, devidamente justificado, para convocação da reunião. 5 10. A Assemblela Geral será instalada em primeira convocação com a presença de 2/3 dos municípios consorciados ao CIMMECO, em condição de regularidade com suas obrigações operacionais e financeiras e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário designado para a primeira convocação, com a presença de qualquer número de municípios consorciados em condição de regularidade, deliberando pela maioria simples dos votos, exceto nas matérias que exijam quórum de maloria qualificada ou absoluta nos termos desse Protocolo de Intenções e das disposições do Estatuto. 8 11,0 Presidente e o Vice-Presidente do consórcio serão eleitos na última assembleia ordinária do ano, devendo as candidaturas serem protocoladas conjuntamente nos primeiros 30 (trinta) minutos do início da assembleia. Somente serão admitidas candidaturas de Chefes do Poder Executivo de municípios consorciados que estejam em condição de regularidade com as obrigações operacionais e financeiras junto ao consórcio, e que estejam no regular cumprimento de mandato eletivo. $ 12. Em relação à eleição para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do consórcio público: !—o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em votação pública e nominal, ou por aclamação, para o cumprimento de mandato de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do exercício Imediatamente subsequente à eleição, admitindo-se a prorrogação dos respectivos mandatos por reeleição; Il - será considerada eleita a chapa que obtiver, ao menos, 2/3 dos votos dos municípios consorciados, vedando-se a realização da assembleia de eleição sem a confirmação da presença de, no mínimo, 2/3 dos municípios consorciados; HI — caso nenhuma das chapas concorrentes tenha alcançado 2/3 dos votos dos municípios consorciados, será realizado após Intervalo de 15 (quinze) minutos, nova votação, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, desconsideradas as abstenções de votos; IV — a não convocação da assemblela de eleição importará na prorrogação pro tempore dos respectivos mandatos; a AA Consórcio Intermunicipal Muftfinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais. Cam S Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 35476-000 C a r Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO et q PL A A os Se ERA q ch 8 13. Os mandatos de Presidonto o Vico-Prosidento do consórcio não cassam da forma automática com a conclusão dos mandatos eletivos nos respectivos municíplos consorciados. & 14. Em assembleia geral especificamente convocada para essa finalidade, em razão da aprovação de moção de censura por 2/3 dos municípios consorciados, poderá ocorrer a destituição do cargo de Presidente do consórcio: | - precederá a votação da moção de censura o franqueamento da palavra, por tempo não superior a 10 (dez) minutos, ao proponente da medida e, caso presente, ao Presidente do consórcio contra o qual a medida é proposta; !l - será considerada aprovada a moção de censura, com a automática destituição do Presidente do consórcio, mediante o registro da manifestação favorável de, no mínimo, 2/3 dos municipios consorciados em condição de regularidade com suas obrigações operacionais e financeiras junto ao CIMMECO; Hll — destituído do cargo o Presidente do consórcio, assumirá suas atribuições o Vice- Presidente, e no caso de extensão do impedimento, proceder-se-á na mesma assembleia a eleição dos novos ocupantes dos cargos para cumprimento do tempo restante dos mandatos; IV - rejeitada a proposta de moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma assembleia e nos 60 (sessenta) dias que se seguem em relação aos mesmos fatos; $ 15. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os Chefes do Poder Executivo dos municíplos consorciados. $ 16. Na última assembleia geral ordinária do ano será realizada a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do consórcio, sendo condição para a realização da eleição a presença de, no mínimo, 2/3 dos municípios consorciados: | — nos primeiros 30 (trinta) minutos de reunião serão indicados três membros para composição dos respectivos Conselhos; Il - a eleição será realizada mediante voto público e nominal ou por aclamação, sendo que cada município consorciado terá direito a manifestar intenção de voto em um único indicado; Hll - serão considerados eleitos os três candidatos que alcançarem o maior número de votos e, no caso de empate, será considerado eleito o candidato de malor idade. & 17. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos para o cumprimento de mandato de 01 (um) ano, com Ínfclo no primeiro dia útil do exercício seguinte ao da eleição, admitindo-se a prorrogação dos respectivos mandatos por reeleição; Consórcio Intermunicipal Mulifinalitário dos Municipios do Médio Centro Oeste do Minas Gorais - C Ss £am S Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 603, Centro + Cep: 35476-000 ps Cc a hn n e r PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais NA Ny AN AS CIMMECO á EONSÓNCIO intTEauynacosL ATINMALITAMO SU Mes a ao Case as Grana na 85 18. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante apresentação de moção de censura apoiada por, no mínimo, 2/3 dos municípios consorciados, aprovada por 2/3 dos votos da assembleia geral com exigência da presença de, no mínimo, 3/5 dos municípios consorciados, observado, no que couber, o disposto nesse Protocolo de Intenções a respeito da decisão de afastamento do cargo de Presidente do consórcio. $ 19. A perda do mandato eletivo por afastamento decorrente de decisão judicial ou | processo político administrativo conduzido pelo Poder Legislativo é causa de extinção automática de representante do município consorciado na Assembleia Geral, promovendo-se a substituição do representante afastado por quem o suceder no exercício do mandato. S 20. As deliberações enumeradas nos incisos ML IV, VII, VIH, XI, do 86º dessa cláusula exigem votação por quórum qualificado de 2/3 dos municípios consorciados, em condição de regularidade com suas obrigações operacionais e financeiras junto ao CIMMECO. 5 21. O Estatuto do consórcio estabelecerá as formalidades exigidas para alteração de seus dispositivos, estando a aprovação das modificações dependente de voto manifestado pela maioria absoluta dos municípios consorciados, e sua vigência, à publicação em órgão oficial. $ 22. A Assembleia Geral ordinária será presidida e convocada pelo Presidente do consórcio, devendo a convocação se dar através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros acerca do dia, hora, local e pauta, respeltada a antecedência mínima de 07 (sete) dias entre a data da convocação e a data da reunião. $ 23. O estado de não regularidade do município consorciado em relação às obrigações operacionais e financeiras junto ao CIMMECO é condição impeditiva para o exercício do direito de voto e de recebimento de votos. S 24. São consideradas válidas as convocações para as assemblelas gerais ordinárias e extraordinárias, bem como para as reuniões do CIMMECO, realizadas através do envio de mensagem eletrônica para o endereço de e-mail informado pelo representante do município consorciado ou do envio de mensagem eletrônica para o grupo de WhatsApp dos representantes dos municípios consorciados, constituindo encargo exclusivo do representante a visualização das mensagens encaminhadas e sua permanência no respectivo grupo, reputando-se a ciência do comunicado com a comprovação do envio da convocação e/ou comunicação. 8 25. Nas atas das assembleias gerais serão registradas: ! - na forma de lista de presença, todos os municípios consorciados representados na assembleia; Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro « Cep: 35476-000 je ca nn er Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO ereta ou reisumacorat VAR AA O O ua at Ca 6 Sa 14 W- resumidamente, o teor das Intervonções e como anexos, os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na assembleia; U - a Integra das propostas discutidas o deliboradas na assemblela, com a Indicação nominal da forma como cada reprosentanto de município consorclado se manifestou, além da proclamação dos resultados. $ 26. Somente se atribulrá natureza sigilosa a documentos e declarações constantes das assembleias, mediante decisão motivada, tomada por 2/3 dos votos dos municípios consorciados presentes na assemblela. 5 27. As atas das assembleias serão rubricadas em todas as suas folhas, inclusive nos anexos, pelo responsável por secretariar a reunião e lavra a respectiva ata, e por quem presidiu os trabalhos da assembleia. 8 28. As atas das assembleias serão disponibilizadas no sítio eletrônico mantido pelo consórcio público na rede mundial de computadores — Internet. 8 29. Na forma definida no Estatuto do consórcio, as assembleias poderão ser realizadas de modo virtual por intermédio de plataformas de videoconferência, ou ainda no formato híbrido, observadas as condições do ato de convocação, admitindo-se nesses casos a aposição de assinaturas digitais nos documentos. Capítulo Ill Da Presidente e do Vice-Presidente do Consórcio Público Cláusula Décima Primeira. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do CIMMECO serão ocupados por representantes eleitos entre os Chefes do Poder Executivo dos municípios consorciados. $ 1º Compete ao Presidente do CIMMECO, sem prejulzo de outras atribuições previstas no Estatuto do consórcio: | - representar legal e administrativamente o consórcio público; | - zelar pelo cumprimento do Estatuto do consórcio; Ill — dirigir aos poderes competentes as reivindicações do consórcio; IV - firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas; V — supervisionar os serviços da Diretoria Executiva e dos Departamentos Setoriais, assegurando a eficiência desses; VI - nomear, dar posse e exonerar, ad referendum da Assembleia Geral, os membros da Diretoria Executiva e dos Departamentos Setorials; VII - encaminhar as resoluções da Assemblela Geral para estudo e pronunciamento da Ê Diretoria Executiva e dos Departamentos Setoriais; Consórcio Intermunicipal Mutifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste da Minas Gerais Cam S ' Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro « Cep: 35476-000 5 canne loy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais “o CIMMECO [repeat porra VIII — dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, a IX — contratar pessoal técnico e administrativo em conformidade com a demanda da entidade, observado sempre o princípio da economicidade; X — solicitar aos municípios consorciados a disponibilização de servidores para auxiio no desenvolvimento dos trabalhos do consórcio público; XI — firmar termos de parceria ou promover a contratação de organizações e/ou profissionais capacitados para o oferecimento de assistência aos municípios consorciados; XII — autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros do consórcio, de modo preferencial através de operação financeira eletrônica, exigindo-se o concurso do Tesoureiro da 1 entidade ou na ausência ou impedimento deste, do contador contratado pelo consórcio; XII — gerir o património do consórcio, responsabilizando-se pela prestação de contas; XIV — representar o consórcio em reuniões e eventos de interesse dos municípios consorciados; XV — convocar as reuniões com a Diretoria Executiva do consórcio; XVI — homologar e adjudicar os processos administrativos de contratação (licitações) realizados pelo consórcio, além de firmar os respectivos contratos administrativos; XVII — expedir atos para emprestar força normativa às decisões de competência do Presidente do consórcio; XvViI! — delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e execução; XIX — julgar em grau de recurso, impugnações, reclamações e recursos relativos à processos administrativos no âmbito do consórcio público; 5 2º São, ainda, atribuições do Presidente do CIMMECO: | — convocar e presidir a Assembleia Geral do consórcio, na forma deste Protocolo de Intenções e do Estatuto; 1 — convocar as reuniões do Conselho de Administração; fll- receber proposições enviadas pelos municípios consorciados para encaminhamento à Assembleias Geral do consórcio; IV — preparar a agenda dos trabalhos da Assembleia Geral do consórcio; V — executar as deliberações da Assembleia Geral e promover a sua divulgação para amplo conhecimento entre os municípios consorciados; $ 3º Excetuadas as competências previstas nos incisos |, VI, VII, VIII, XI, XI, XVI, XVI e XIX, do 8 1º; todas as demais atribuições podem ser objeto de delegação ao Diretor Executivo do consórcio público, ao qual cabe ainda, em situações de urgência ou para emprestar celeridade na condução administrativa da entidade, praticar atos ad referendum do Presidente do consórcio. 8 4º Compete ao Vice-Presidente do CIMMECO: t | — substituir e representar o Presidente do consórcio nas ausências e impedimentos; Consórcio Intermunicipal Mutifinaltário icípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais Fondo e GAS = ae Ra Rins Ses do Bi Eno Cop SEE £&amScannel! Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais comment ruir ta VELA / CIMMECO W - assessorar as atividades do Presidente do consórcio e desempenhar as atribuições recebidas por delegação; Wi - assumir interinamente a presidência do consórcio, no caso de vacância do cargo de Presidente da entidade, quando esta ocorrer no ano final do prazo do mandato, exercendo-a até a conclusão do mandato; IV - promover a convocação de assembleia geral extraordinária no prazo de 15 (quinze) dias, para a eleição do cargo de Presidente do consórcio, no caso de vacância ser verificada nos dois primeiros anos do prazo do mandato, hipótese em que o eleito ocupará a presidência até a conclusão do mandato em curso. $ 5º Havendo necessidade de afastamento, licenciamento ou renúncia do Presidente do consórcio público como decorrência das vedações do período eleitoral, não sendo possível sua substituição pelo Vice-Presidente do consórcio, poderá a Assembleia Geral designar a membro do Conselho de Administração a assunção da presidência do CIMMECO, até o retorno do titular afastado ao cargo do Presidente do consórcio. Capítulo IV Do Conselho de Administração Cláusula Décima Segunda. O Conselho de Administração é órgão deliberativo de gestão do consórcio público, formado pelo Presidente e Vice-Presidente do CIMMECO, e por outros 03 (três) conselheiros eleitos pela Assembleia Geral. A execução de suas deliberações é reservada à Presidência e à Diretoria Executiva do consórcio público. $ 1º Os membros do Conselho de Administração serão eleitos entre os Chefes do Poder Executivo dos municípios consorciados. 5 2º A perda ou a conclusão do mandato dos membros do Conselho de Administração à frente dos seus respectivos municípios é causa de extinção automática do mandato enquanto membro do Conselho de Administração do CIMMECO, hipótese em que o prefeito eleito assumirá a função de forma concomitante com o início do exercício do seu mandato à frente do município consorciado. $ 3º Compete ao Conselho de Administração do CIMMECO: !- aprovar, para posterior deliberação em assembleia geral: a) o plano plurianual de investimentos, até o final da segunda quinzena de julho do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos municípios consorciados; b) as diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso; Consórcio Intermunicipal Multfinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Ger: Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 15476-000 s 24 Sca n n e r Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO EONVGRCIO put msumiçar un minas rt ámO SALAO 9 O at Gota Ca 1 pt ad c) o orçamento anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena Ex outubro do exercício em curso, bem como os respectivos créditos adicionai e ; previsão de aportes a serem satisfeitos por recursos advindos do contrato de ratelo; Il - planejar as ações de natureza administrativa do CIMMECO e exercer a fiscalização da execução das atividades pela Diretoria Executiva; HI - contratar serviços de auditoria interna e externa; IV - elaborar e propor para deliberação da Assembleia Geral do consórcio as alterações do quadro funcional do CIMMECO; V = deliberar sobre reajuste dos valores de remuneração e sobre o plano de carreira dos servidores e empregados do consórcio; VI - aprovar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos desse Protocolo de Intenções e do Estatuto do consórcio; VII — elaborar, com o auxílio da Diretoria Executiva, o Estatuto do CIMMECO, submetendo a proposta à aprovação da Assembleia Geral do consórcio; VII— requisitar aos municípios consorciados a cessão de servidores; IX - propor à Assembleia Geral modificações nesse Protocolo de Intenções e no Estatuto do consórcio; X — elaborar a prestação de contas referente à recursos recebidos pelo consórcio; XI - acompanhar a execução da política patrimonial e financeira da entidade, bem como dos programas de investimento do CIMMECO; XII — aprovar a celebração dos instrumentos de gestão da entidade, como os contratos de programa e os contratos de ratelo; XII! — deliberar sobre matérias de natureza administrativa do CIMMECO não atribuídas à competência da Assembleia Geral, ainda que não elencadas nessa cláusula. Capítulo V Do Conselho Fiscal Cláusula Décima Terceira. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do consórcio público, encarregado das ações de controle interno de legalidade e economicidade patrimonial e financeira do CIMMECO, manifestando-se através da emissão de pareceres. 8 1º O Conselho Fiscal é formado por três representantes dos municípios consorciados escolhidos pela Assembleia Geral, $ 2º O controle desempenhado pelo Conselho Fiscal não prejudica o controle extemo a ser realizado pelo Poder Legislativo dos respectivos municípios consorciados, no tocante aos recursos que esses efetivamente entregaram ou se compromissaram junta ao consórcio. AA Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municipios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - Cam S Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro « Cap: 35478-000 can Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN | CIMMECO VORA O e neo Ac LS P. e BRA Ce cd te do ca 83º A porda ou a conclusão do mandato dos membros do Conselho Fiscal à frente dos Í seus respectivos municípios é causa do oxtinção automática do maridato enquanto memibro do Conselho Fiscal da CIMMECO, hipótoso om quo o profaito eleito assumirá a função de forma Í concomitante com o Início do oxorcicio do seu mandato à frente do município consorciado. 8 4º Caberá ao Estatuto do consórcio deliberar sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. $ 5º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas pelo Estatuto do consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal: | - realizar trimestralmente as ações de fiscalização da contabilidade do CIMMECO; Il - acompanhar e fiscalizar permanentemente as operações econômicas ou financeiras do consórcio público, propondo ao Conselho de Administração a contratação de auditorias e, na hipótese de omissão desse órgão, levar ao conhecimento da Assembleia Geral a recomendação; Hll - mediante provocação, emitir pareceres relativos a contratos, convénios, termos de parceria, colaboração e fomento, credenciamentos, procedimentos de contratação pública, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas do consórcio, os quais devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral; IV — eleger entre seus membros aquele que representará o órgão na condição de seu Presidente. 86º O Conselho Fiscal, por decisão de seu Presidente ou da maioria dos seus membros, poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo do consórcio para prestar informações e evidenciar as providências a serem tomadas na hipótese de serem constatadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira, ou inobservância de normas legais e estatutárias. $ 7º Os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal serão submetidos à homologação pela Assembleia Geral do consórcio. Capítulo VI Da Diretoria Executiva Cláusula Décima Quarta. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIMMECO. & 1º A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor Executivo, pelo Tesoureiro e por uma Assessoria Jurídica, cargos de provimento em comissão, de livre nomeação pelo Presidente do CIMMECO. $ 2º Caberá ao Estatuto do consórcio deliberar sobre atribuições da Diretoria Executiva, competindo especificamente ao Diretor Executivo: Consércio Intermunicipal Muttfinalitário dos Municipios do Médio Centro Oeste da Minas Geres Cam S nn Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro « Cep: 35476-000 Cc a n Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais é AN Vs a CIMMECO S. tearrmacitamo BM usa mn VA 1 va * a | - organizar e supervisionar os serviços da Diretoria Executiva, zelando pela eficiência deles; 1! - despachar os expedientes dirigidos ao consórcio; WU — promover a arrecadação de recursos financeiros e realizar a programação dos compromissos financeiros do consórcio; IV — autorizar, juntamente com o Tesoureiro do consórcio, a movimentação de recursos financeiros da entidade, preferencialmente através de operações financeiras eletrônicas, V — dar divulgação às deliberações da Assembleia Geral, com prévia autorização do Presidente do CIMMECO; ] VI — elaborar plano anual de trabalho contemplando as ações a serem realizadas e o respectivo cronograma de execução, respeitados os limites do orçamento aprovado e as normas técnicas aplicáveis; VII — elaborar a prestação de contas periódica da entidade, os balanços anuais, e o relatório geral de atividades, para serem apresentados para aprovação pela Assembleia Geral do consórcio; Mill — elaborar a prestação de contas individualizada de convênios, contratos, termos de colaboração, de parceria e de fomento, bem como sobre Fecursos e subvenções recebidas pelo consórcio; IX — realizar a análise de projetos apresentados ao CIMMECO sob a ótica da viabilidade operacional, econômica e financeira, emitindo parecer de subsídio ao processo de tomada de decisão; X — acompanhar e avaliar a execução e os resultados trazidos pelos programas e ações implementados; XI — realizar o acompanhamento e prestar as informações necessárias às satisfação das diligências propostas pela Assemblela Geral, pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pela Presidência do consórcio, pelo Ministério Público, e pelo Tribunal de Contas do Estado; XII — realizar a gestão de recursos humanos do consórcio, sendo autorizado a promover, ad referendum do Conselho de Administração, contratações, dispensas, exonerações, bem como a aplicação de penalidades; XIIl — determinar a instauração de procedimentos disciplinares; XIV — designar o agente de contratação, os membros da comissão de contratação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, aos quais serão atribuídos os poderes para condução dos processos administrativos de contratação pública; XV — mediante autorização do Conselho de Administração, promover a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento à necessidade temporária e de excepcional interesse público; XVI - encarregar-se do agendamento e organização das assembleias gerais, e reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, providenciando as convocações; XVII - secretariar as reuniões e assembleias gerais, sem direito à manifestação de voto, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; XvIII - propor ao Conselho de Administração a formalização de requisição de servidores aos municípios consorciados; Consórcio Intermunicipal Mukifinalitário dos Municípios da Médio Centro Oeste de Minas Gerais C a S Fundada Pri Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 35476-000 m ca n n e r Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO CON VÓNCiO rima tras UTP NtAmO PRA CAT O XIX — organizar e supervisionar os serviços dos Departamentos Setoriais; XX — receber requerimentos e direcionar a prestação dos serviços em benefício dos municípios consorciados, acompanhando a elaboração de convênios, de termos de parceria, colaboração e fomento, as adesões a atas de registros de preços ou outros procedimentos de contratação pública; XXI — estabelecer o intercâmbio de natureza técnica entre o CIMMECO e outras entidades públicas ou privadas; XXII - executar outras tarefas que venham a ser atribuídas pelo Presidente do consórcio. $ 3º O cargo de Diretor Executivo do consórcio será preenchido conforme escolha do Presidente do CIMMECO exigindo-se para o provimento formação profissional de nível superior, que poderá ser suprida pela demonstração de notória experiência na administração pública. 8 4º Sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no Estatuto do consórcio, compete ao Tesoureiro do CIMMECO: | - supervisionar a movimentação econômica e financeira do consórcio; Il - supervisionar a publicação mensal do balancete financeiro do consórcio; Hl - executar outras tarefas que venham a ser atribuídas pelo Presidente do consórcio. $ 5º Sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no Estatuto do consórcio, compete à Assessoria Jurídica do CIMMECO: I-a atividade jurídica de assessoria e consultoria de questões que envolvam o consórcio e as questões atinentes ao contencioso, representando o CIMMECO Judicial e extrajudicialmente em processos que envolvam interesses do consórcio, figurando ou não como parte, Inclusive em procedimentos no âmbito do Ministério Público e do Tribunal de Contas; H elaborar pareceres jurídicos em matérias de Interesse do consórcio ou dos municípios consorciados; ll - cooperar, acompanhar, analisar e aprovar minutas e outros documentos referentes a processos administrativos de contratação pública; IV - prestar assessoria direta aos órgãos de direção e gestão do consórcio público. 8 6º Aos ocupantes de cargos na Assessoria Jurídica do CIMMECO são aplicados os regramentos sobre direitos e obrigações previstos na Lei Federal nº 8.906/94. 57º Os cargos da Assessoria Jurídica do consórcio serão preenchidos conforme escolha do Presidente do CIMMECO exigindo-se para o provimento formação profissional de nivel superior em Direito, além de regular Inscrição no Conselho competente, além da demonstração de notória experiência na administração pública. Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municipios da Médio Contro Oeste do Minas Garais «SAM S Cc a n n e r Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro + + Cop: 35476-000 cmol ny oomsuEsE EE Gabpempem +» uy Sdnno qoosstasa Eimmenes mp mma PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais <t AN CIMMECO TE aiCaraL Wei termaLitámiO ea VOA Ng RY 5 8º Aos cargos da Diretoria Executiva do CIMMECO serão pagos os vencimentos que encontram-se fixados no Anexo | desse Protocolo de Intenções. Capítulo VII Dos Departamentos Setoriais Cláusula Décima Quinta. Os Departamentos Setoriais são órgãos aos quais se atribuem funções executivas e de apoio administrativo e operacional aos órgãos que compõem a estrutura administrativa do CIMMECO, sendo esses: | - Departamento de Contabilidade; 1 - Departamento de Compras e Licitações; Ull - Departamento de Patrimônio; IV - Departamento de Serviços; V- Departamento de Recursos Humanos; VI - Departamento de Engenharia. $ 1º Para o desempenho dos encargos atribuldos aos Departamentos Setoriais poderá 9 Presidente do CIMMECO, ad referendum da Assembleia Geral, promover a livre nomeação de 01 (um) cargo para cada unidade administrativa, exigindo-se do ocupante formação compatível com a natureza das atribuições. 82º Aos cargos dos Departamentos Setoriais do CIMMECO serão pagos os vencimentos que encontram-se fixados no Anexo | desse Protocolo de Intenções. $3º Caberá ao Estatuto do consórcio o detalhamento das atribuições dos Departamentos Setoriais. Capítulo VIII Do regime jurídico funcional Cláusula Décima Sexta. O CIMMECO adotará o regime jurídico funcional celetista, com regramento de direitos e obrigações na forma do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), estando os cargos da estrutura administrativa do consórcio vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. $ 1º Os cargos da estrutura administrativa do CIMMECO serão providos através de contrato celebrado mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos de provimento em comissão mediante ato de livre nomeação e exoneração. $ 2º Caberá ao Estatuto do consórcio o detalhamento dos procedimentos de contratação de pessoal por meio da realização de concurso público. Consórcio Intermunicipal Mutifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais Lam S Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rus Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 35476-000 ca An n e r Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO COmbÓRCIO Em MaUmACIPAL MaLTINMA ITAmO a 0) 2 CU a $ 3º Aos ocupantes de cargos na estrutura administrativa do CIMMECO são aplicadas / as regras previstas na Constituição Federal no tocante ao acúmulo de empregos e cargos f públicos. Ê 84º É vedada a cessão de empregados do consórcio público, inclusive para municipios consorciados. 8 5º Os empregados regularmente aprovados em concurso público serão submetidos ao regime jurídico funcional celetista, com regramento de direitos e obrigações na forma do Decreto- Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), consoante determinação da Lei Federal nº 11.107/05. $ 6º Compete à Assembleia Geral a deliberação acerca do aumento ou da redução de empregos públicos na estrutura administrativa do CIMMECO, e a modificação dos quantitativos fica dependente da promoção de alteração desse Protocolo de Intenções por meio da formulação de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e ratificação mediante aprovação legislativa das Câmaras Municipais. 87º É vedado ao CIMMECO a celebração de convenção coletiva ou de acordos coletivos de trabalho. $ 8º É vedada a política de equiparação salarial entre ocupantes de cargos e empregos Públicos na estrutura do CIMMECO, estendendo-se a vedação também aos servidores cedidos pelos municípios consorciados. 5 9º O CIMMECO não poderá promover descontos a título de contribuição sindical da remuneração de seus empregados, excetuadas as situações de expressa e prévia autorização do empregado. 8 10. Excetuados os cargos de provimento em comissão, cujo desligamento dispensa a exposição dos motivos, a dispensa de empregados públicos admitidos mediante aprovação em concurso público é dependente de expressa motivação no âmbito de processo administrativo a ser conduzido segundo as regras estabelecidas pelo Estatuto do consórcio. 8 11. Caberá ao Estatuto do consórcio o disciplinamento do exercício do poder disciplinar . e regulamentar, bem como a definição das atribuições administrativas, hierarquia, mecanismos e critérios de avaliação de eficiência, regras de lotação, definição das jornadas de trabalho e a denominação dos cargos. 8 12. É voluntária e afasta o direito de percepção de remuneração de qualquer natureza a participação de representantes dos municípios consorciados na Presidência e Vice Presidência da entidade, na Assembleia Geral, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal. Consórcio Intermunicipal Mulifinalitário dos Municípios do Médio Contro Gosto de Minas Gerais Lam S canner Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 5476-000 é Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO FONHOAÇÃO Detrataumicaras Mr TENMAL AT ÁMIO PR 1 qa E 18 a Ge, 813, Não será atribulda responsabilidade de natureza pessoal por obrigações contraídas Pelo consórcio aos ocupantes de cargos de gestão do CIMMECO, salvo nas hipóteses de atos cometidos em desacordo com a legislação, com as disposições do Estatuto do consórcio e desse Protocolo de Intenções. 5 14. Em relação aos servidores cedidos pelos municípios consorciados ao CIMMECO, observadas a forma e as condições da legislação de cada ente público, bem como as disposições da Lei Federal nº 11.107/05, e do Decreto nº 6.017/07, serão observadas as seguintes regras: | - os servidores recebidos em cessão preservarão o direito à remuneração paga pelo município consorciado cedente, permanecendo vinculado ao regime jurídico e previdenciário de origem; , Il — considerada a remuneração paga pelo município consorciado cedente, poderá o Conselho de Administração, para fins de adequação ao vencimento do emprego a ser ocupado na estrutura administrativa do consórcio, autorizar o pagamento de vantagem pessoal, bem como de gratificação para ressarcimento de despesas com alimentação, estadia ou deslocamento, tudo na forma do Estatuto do consórcio; Hll - o pagamento de vantagens pessoais ou gratificações não caracteriza novação do vínculo funcional do servidor cedido, inclusive no tocante à responsabilidade trabalhista e previdenciária; IV — o município consorciado que permanecer com o ônus da cessão do servidor ao consórcio poderá contabilizar o Pagamento da respectiva remuneração como crédito passível de compensação com eventuais obrigações previstas no contrato de rateio. 5 15. Observada a disponibilidade orçamentária do consórcio, os vencimentos fixados para os cargos da estrutura administrativa da entidade serão revistos anualmente, no mês de março, mediante aplicação do Índice setorial que reflita a inflação verificada no período. 8 16. As contratações temporárias realizadas para atendimento a situações excepcionais de relevante interesse público, ou para satisfação do objetivo de contratos de programa firmados pelo consórcio com prazo determinado, terão duração de até 01 (um) ano, admitindo-se sua prorrogação por um novo período de igual prazo, no âmbito de uma mesma contratação. S 17. Excetuadas situações de urgência devidamente Justificada, as contratações por prazo determinado realizadas pelo consórcio serão precedidas de processo seletivo simplificado que garante isonomia e impessoalidade, e cujos critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos pelo edital respectivo. 8 18. A definição da remuneração a ser paga nas contratações por prazo determinado realizadas pelo consórcio não poderá ultrapassar a média do vencimento fixado para o nível inicial de carreira de cargo equivalente no âmbito dos municípios consorciados. Ç Consórcio Intermunicipal Muttifinalitária dos Municipios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - Cam S Fundado em 04/07/25 - Endoreço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 893, Centro « Cep: 35478-000 q cann: PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO CONSdACIO mit ita wucrtaM NAO 5 19. Caberá ao Conselho de Administração do CIMMECO a decisão dos casos omissos. TÍTULO IV DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Capítulo | Da execução das receitas e das despesas Cláusula Décima Sétima. A execução das receitas e despesas do consórcio observará as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal aplicáveis às entidades públicas. 8 1º Constituem receita financeira do consórcio: | — as contribuições mensais pagas pelos municípios consorciados, aprovadas pela Assembleia Geral e expressas em contrato de rateio, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107/05; Il- as receitas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos cobrados pelo uso de bens do consórcio; Ill-os valores decorrentes da arrecadação de taxas, tarifas e outros valores em função da prestação de serviços e do uso ou outorga do direito de uso de bens públicos administrados pelo consórcio, ou ainda, de valores cobrados por atividades delegadas pelos municípios consorciados; IV— os valores destinados ao custeio de despesas de administração e planejamento; V — a remuneração por serviços prestados pelo consórcio aos municípios consorciados; VI a remuneração decorrente de contratos, convênios, termos de colaboração, parceria e fomento firmados; VII - os auxílios, contribuições, transferência de recursos e subvenções provenientes de outros entes públicos ou de entidades privadas; VIII — os saldos orçamentários do exercício; IX— as doações e legados; X-—o produto da alienação de bens desafetados de sua finalidade original; XI — o produto das operações de crédito celebradas pelo consórcio; XIl — os resultados de aplicações financeiras e depósito de recursos; XII — os créditos, direitos de participação e ações titularizadas pelo consórcio; XIV — o produto da arrecadação do imposto de renda incidente sobre os pagamentos realizados pelo consórcio, inclusive sobre a folha de pagamentos de seu pessoal; XV - os recursos voluntários provenientes de convênios, contratos de repasse, e outros ajustes; í XVI — outros rendimentos ou rendas que caibam ao consórcio por disposição legal ou contratual, ou ainda, por decisão judicial; XVII - recursos de multas aplicadas no exercício do poder de polícia delegado pelos municípios consorciados. Conséscia Intermunicipal Mulifinalitário dos Municipios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - d. Lam S Fundada em 04/07/26 - Endereço: Rua Nosto Senhor do Bonfim, 699, Cênto- Cep: 95470-000 | canner Rua: “loy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais encima AM CIMMECO COMEÓNEIO et ERMUCA MMA Tait ARO 6 a pç Ca e ts A <A $ 2º Os municípios consorclados entregarão recursos ao CIMMECO: | - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesse Protocolo de Intenções com a devida especificação; » Il- para a satisfação de contraprestação por serviços prestados pelo consórcio na forma desse Protocolo de Intenções; Hll — para o cumprimento das"disposições do contrato de rateio e dos contratos de programa firmados. . & 3º É vedada a aplicação de recursos provenientes de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências e operações de crédito, para atendimento a despesas classificadas como genéricas, entendendo-se dessa fórma as despesas em que a execução orçamentária se dá com modalidade de aplicação indefinida, “84º Não serão. consideradas genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas em conformidade com as regras de contabilidade pública. S$ 5º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o exercício financeiro, Condicionando-se, que tenham por objeto projetos previstos no plano plurianual. 96º Atribui-se aos municípios consorciados responsabilidade subsidiária por obrigações assumidas pelo CIMMECO. 87º O consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial por parte do Tribunal de Contas competente para apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo que O representa legalmente, estendendo-se essa fiscalização à análise de legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos de gestão, contratos fi irmados, e renúncias de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em relação aos contratos efebrados e outros ajustes entre os municípios consorciados e o CIMMECO. $ 8º As contratações de bens, obras e serviços pelo CIMMECO observarão as normas de licitação e contratos públicos. S 9º Em relação à gestão associada da entidade, a contabilidade do consórcio deve permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação aos seus titulares, sendo apresentado anualmente demonstrativo Indicativo: |- dos recursos investidos e arrecadados em relação a cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados; Consórcio Intermunicipal Mulllânaliário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais Cam S car Fundada em 04/07/25 — Endereço: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 35476-000 Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO Pets os arvtmom om muro a ea gata args 1 cm 9 e is H - da situação patsmonial, especialmente em relação à bens que O municipo consorciado tenha adquirido isoladamente ou de forma conjunta. para a prestação dos serviços de sua titulandade, e a parcela de valor desses bens que tenha sido amertzada pelas recedas decorrentes da prestação de serviços. $ 10. Para fins de atendimento às disposições da Lei Complementar nº 10100 (Les de Responsabilidade Fiscal) o consórcio fomecerá todas as informações financeras necessárias a permitr a consolidação nas contas dos municipios consorciados, de todas as receitas e cespesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada município consorciado na conformidade dos elementos econômicos, das atividades e dos projetos atendidos. $ 11. As demonstrações financeiras do CIMMECO serão disponibilizadas para acesso público no sitio eletrônico mantido pelo consórcio na rede mundial de computadores — intemet, 5 12. Com o objetivo de recebimento da transferência de recursos, ou da realização de atividades e serviços de interesse público, o consórcio fica autorizado a celebrar convênios e outros ajustes com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 5 13. A contabilidade do consórcio observará as normas de contabilidade pública, as disposições da Lei Federal nº 4.320/54, e da Lei Complenenar nº 10100 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Capitulo | Das Licitações e Contratos Cláusula Décima Oitava. Todas as licitações e contratações realizadas pelo CIMMECO Sbservarão as regras e os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, cabendo 30 Presidente do consórcio ou ao seu Diretor Executivo a determinação de sua instauração, sem Prejuízo da delegação de atribuições ao agente de contratação, à comissão de contratação, so Pregoeiro e sua equipe de apoio. S 1º O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento de contratação, Solicitar esclarecimentos e, pelo voto de 2/3 de seus membros, determinar o sobrestamento do Procedimento de contratação pública ou da execução do contrato, perdurando a suspensão até que sejam esclarecidos os pontos controversos. $ 2º O CIMMECO instituirá central de compras conforme as disposições do art. 181, da Lei Federal nº 14.133/21. É Capítulo Ill Do patrimônio Emp ss pe e it coco ar £amScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais Té A É io cj CONENRCIO nertamimciras winter rtáno a Cláusula Décima Nona, Constituem patrimônio do CIMMECO: |- os bens e direitos adquiridos pelo consórcio a qualquer título; ll - os bens e direitos que lhe forem cedidos por doação por entidades públicas ou Privadas, ou ainda por particulares; $ 1º A alienação, a aquisição onerosa e a oneração de bens do acervo patrimonial do consórcio será submetida à apreciação da Assembleia Geral, a quem compete aprovar a decisão N pelo voto de 2/3 de seus membros, presentes à reunião especialmente convocada para esse fim a maioria absoluta dos representantes dos municípios consorciados. S 2º A alienação de bens móveis Inservíveis é dependente apenas da aprovação do Conselho de Administração. “rituLo v DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cláusula Vigésima. Fica autorizada a gestão associada por meio do CIMMECO de serviços públicos que constem entre os objetivos previstos na cláusula quinta desse Protocolo de Intenções. $ 1º A gestão associada mencionada refere-se às atividades de planejamento, regulação e fiscalização e, nos termos do contrato de programa, à efetiva prestação de serviços, estando o ajuste vinculado às diretrizes básicas estabelecidas em decisão da Assembleia Geral. 82º A gestão associada estende-se exclusivamente a serviços prestados nos municípios consorciados em que a lei de ratificação do ato de adesão ao CIMMECO não tenha inserido reserva em relação à gestão associada de serviços públicos. 83º Fica o consórcio autorizado a promover licitação e formalizar concessão, permissão ou autorização para viabllizar a prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada, com aprovação pela Assembleia Geral dos critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e outros preços públicos, e dos critérios gerais a serem observados por ocasião dos reajustes ou revisão desses valores. S 4º Fica autorizada a transferência ao consórcio do exercício de outras competências referentes ao planejamento, execução, regulação e fiscalização dos serviços públicos objeto da gestão associada. TÍTULO Vi DO CONTRATO DE PROGRAMA Consórcio Intermunicipal Mulufinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - Ss Lam S Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhar do Bonfim, 884, Centto - Cep: 35476.000 bs Ch canner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO emidans amttamunaçõ uvitmatit imo RO a A Ec O NS Cláusula Vigésima Primeira. Ao consórcio é permitido celebrar contrato de programa para prestação de serviços aos municípios consorciados ou a outros entes públicos e entidades administrativas, inclusive por melo de transferência da execução a terceiros, reservada a gestão administrativa e contratual. 5 1º São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio, as que estabeleçam: I-o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos; ll - o modo, a forma e as condições de prestação dos serviços; HI - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros para definição da qualidade dos serviços; IV - a forma de cálculo de tarifas, taxas e outros preços públicos e sua adequação com os critérios de regulação dos serviços; V-os procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira dos serviços; * VI-a possibilidade de emissão de documento de cobrança ou do exercício da atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos; VIl- os direitos, garantias e obrigações das partes contratantes, Inclusive os relativos à futura alteração e/ou expansão dos serviços, e a definição dos parâmetros de modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações; Vill- os direitos e deveres dos usuários dos serviços; IX — a forma de fiscalização das instalações, equipamentos, métodos e das práticas de execução dos serviços, e a indicação dos órgãos responsáveis para seu desenvolvimento; X-as penalidades e sua forma de aplicação; XI as hipóteses de resolução do contrato é 'a especificação dos bens reversíveis; XIl — os critérios para o cálculo e a forma de pagamento de indenizações devidas ao consórcio pelos investimentos realizados e não amortizados; XII — a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas pelo cônsórcio; XIV — a periodicidade de publicação das demonstrações financeiras pelo consórcio; XV a definição do foro competente para a solução de litígios e a possibilidade de opção pelo emprego de meios alternativos de solução de controvérsias, em especial, a arbitragem. $ 2º Nas hipóteses em que, para a prestação dos serviços haja a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens, são consideradas cláusulas necessárias do contrato de programa, as que estabeleçam: | - os encargos transferidos e a responsabilidade sobre esses; Il- as penalidades no caso de inadimplemento em relação aos encargos transferidos; HI - o momento da transferência dos serviços e os deverés inerentes à sua continuidade; IV — a Identificação da responsabilidade em relação aos ônus e passivos de pessoal; Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais -| S Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rus Nosto Senhor do Bonfim, 693, Centro - Cep: 35476-000 Gal nocanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais Al CIMMECO CONLÓRCIO ne taMumtas atear ita VEM mr 1 A sea a V - a Identificação dos bens cuja transferência versa apenas sobre sua gestão e administração e o preço dos bens cuja transferência importe em efetiva alienação ao consórcio; VI = o procedimento a ser adotado para o levantamento, o cadastro e a avaliação dos bens reversíveis, amortizados pelas receitas de tarifas, preços públicos ou outras decorrentes dos serviços prestados. $ 3º Os bens vinculados aos serviços públicos, objeto do contrato de programa, serão de propriedade do município consorciado, cedendo-se ao consórcio o direito de exploração sobre s mesmos pelo tempo de duração do contrato de programa. 5 4º As receitas futuras oriundas da prestação de serviços poderão ser oferecidas como Pagamento ou garantia de operações de crédito com a finalidade de viabilizar os investimentos Previstos no contrato de programa. 8 5º A extinção do contrato de . Programa depende do pagamento das indenizações que estiverem previstas no ajuste firmado. , 86º0 contato; de programa permanecerá vigente ainda que o município consorclado se retire do consórcio ou da gestão associada, ou que haja a extinção do consórcio público. 87º Os contratos de programa serão celebrados mediante procedimento de dispensa do processo licitatório, 8 8º No âmbito dos contratos de programa, as atividades de planejamento, regulação e fiscalização serão realizadas pelo consórcio, à exceção das hipóteses em que os serviços sejam prestados pelo próprio consórcio. TÍTULO vil DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO Cláusula Vigésima Segunda. A alteração do Protocolo de Intenções fica dependente de aprovação pela Assembleia Geral, cujo teor deverá ser ratificado por lei aprovada pela maioria dos municípios consorciados, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. Cláusula Vigésima Terceira. A retirada do município consorciado do CIMMECO depende de manifestação formal de seu representante na Assembleia Geral, e observará as disposições desse Protocolo de Intenções e da lei específica aprovada pelo ente público retirante, e ainda: ! — a retirada do município consorciado não importará em prejulzos às obrigações constituídas entre o município retirante e os demais municípios consorciados; H — não haverá reversão ou retrocessão dos bens cedidos pelo município retirante ao consórcio, excetuadas as hipóteses de: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Médio Centro Deste de Minas Gerals ( y Ss Fundada em 04/07/25 - Endereça: Rua Nosso Senhor do Bonfim, 683, Centro - Cep: 35470-000 am Cc a n n e r Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO Serem STE ALT áRIO, ee ee cer CNC aba a) manifestação favorável de 2/3 dos municípios consorciados em assembleia geral; À b) expressa previsão da reversão ou retrocessão no Instrumento de transferência elou de alienação; c) existência de cláusula de reserva na lei de ratificação da adesão do município consorciado, que tenha sido aprovada pelos demais municípios subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral, Cláusula Vigésima Quarta. A exclusão do município consorciado é admitida apenas nas hipóteses de comprovação de justa causa, Parágrafo único. São consideradas hipóteses de justa causa para exclusão do município consorciado: |-a não inclusão pelo município consorciado de dotações suficientes na lei orçamentária ou em créditos adicionais, para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio devam ser assumidas por meio do contrato de rateio; Il — a omissão parcial ou integral de realização do repasse ao consórcio, por prazo superior a 90 (noventa) dias, das contribuições devidas ou de valores referentes ao contrato de rateio; HI — a negativa de subscrição do contrato de rateio anual, conforme os valores fixados pela Assembleia Geral; IV — a existência de razões consideráveis, reconhecidas em deliberação fundamentada pela maioria dos municípios consorciados na assembleia geral especialmente convocada para essa finalidade; . V-outras hipóteses enumeradas no Estatuto do consórcio. Cláusula Vigésima Quinta. Constitui pressuposto necessário para exclusão do município consorciado a prévia suspensão do direito de participação nas reuniões do consórcio pelo prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo-se ao município o direito de buscar sua reabilitação nesse período. Cláusula Vigésima Sexta, Caberá ao Estatuto do consórcio estabelecer o procedimento administrativo para aplicação da penalidade de exclusão dó município consorciado, observado o devido processo legal, e ainda: | — a aplicação da penalidade de exclusão é' dependente de decisão da Assembleia Geral; Il — da decisão que determinar a exclusão do município consorciado caberá recurso dirigido à Assembleia Geral, não dotado de efeito suspensivo, a ser protocolado no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação da decisão de exclusão. Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municipios do Média Centro Oeste de Minas Gerais - ( Ss Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhar da Bontim, 693, Centro - Cep: 35476-000 amocanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais . A AN CIMMECO roMçÃO o rita ma temit its $ 1º Serão objeto de cobrança judicial os débitos do município consorciado penalizado com a sanção de exclusão não adimplidos no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação da decisão de exclusão. $ 2º A exclusão do município consorciado não importará em prejuizos às obrigações constituídas entre o município retirante e os demais municípios consorciados | - Não haverá reversão ou retrocessão dos bens cedidos pelo município retirante ao consórcio, excetuadas as hipóteses de: , a) manifestação favorável de 2/3 dos municípios consorciados em assembleia geral; - b) expressa previsão da reversão ou retrocessão no instrumento de transferência e!ou de alienação; . C) existência de cláusula de reserva na lei de ratificação da adesão do municipio consorciado, que tenha sido aprovada pelos demais municípios subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral. Cláusula Vigésima Sétima. A extinção do consórcio depende de aprovação da Assembleia Geral, & ratificação por meio de lei da totalidade dos municipios consorciados. 85 1º Na hipótese de extinção do consórcio: I-os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou preços públicos serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços, podendo os demais bens e direitos, a depender de deliberação da Assembleia Geral, serem objeto de alienação, com destinação do produto aos municipios consorciados; Il- inexistindo decisão sobre atribuição de responsabilidade entre os entes consorciados esses respondem solidariamente pelas obrigações remanescentes do consórcio, garantido o direito de regresso contra os municípios beneficiados ou que deram causa àquela obrigação. 5 2º Com a extinção do consórcio, O pessoal cedido poderá retomar aos órgãos em que estavam efetivamente lotados. $ 3º O CIMMECO poderá ser extinto mediante decisão da assembleia geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para essa finalidade, pelo voto de, no minimo, 2/3 dos municípios consorciados. 5 4º Na hipótese de extinção do consórcio, os bens próprios e os eventuais recursos do CIMMECO reverterão ao patrimônio dos municípios consorciados de modo proporcional aos investimentos realizados na entidade. < «2 iai do ud ca £amScanner Consórcio intermunicipal Mustifnalaário dos Fundada em 047/25 - Endereço Rua Nosso Senhor Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO BM ses A Itá aqu em ata cr ig da TÍTULO vi f DOS CONSELHOS E FUNDOS REGIONAIS Cláusula Vigésima Oitava. A Assembleia Geral poderá autorizar a criação de Conselhos Regionais, de caráter deliberativo, consultivo ou de assessoramento, de formação paritária, compostos por representantes dos municipios consorciados e representantes da sociedade civil organizada. 5 1º A função de Conselheiro junto aos Conselhos Regionais é caracterizada como prestação de relevante serviço público, sem direito à remuneração de qualquer natureza. 8 2º As decisões no âmbito dos Conselhos Regionais serão tomadas a partir de votos que representem a maioria dos seus membros, em sessão Instalada a partir da verificação da presença da maioria dos membros, assegurado ao Presidente o exercício do voto de qualidade. $ 3º Caberá ao Estatuto do consórcio a regulamentação acerca da composição e das competências dos Conselhos Regionais. Cláusula Vigésima Nona, A Assembleia Geral poderá autorizar a criação de fundos de natureza contábil, para o gerenciamento das verbas recebidas pelo consórcio com destinação específica. $ 1º A criação dos fundos de natureza contábil é dependente de aprovação pela Assembleia Geral, por voto da maioria dos presentes, e sua regulamentação se dará mediante a edição de Resolução. $ 2º Para a apreciação dos gastos de recursos destinados aos fundos será nomeado pelo Presidente do consórcio, ad referendum da Assembleia Geral, um Conselho Deliberativo. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Capítulo | Das disposições gerais Cláusula Trigésima. O CIMMECO, em observância ao principio da publicidade, publicará na imprensa oficial ou em jornal de circulação regional, as decisões que Importem em reflexos no interesse de terceiros, e as decisões de natureza orçamentária, financeira, contratual, e de pessoal, 5 1º Estende-se a exigência de publicação, da mesma forma, ao Protocolo de Intenções e suas alterações. Constacio Intermunicipal Mulutinalitário dos Municipios do Médio Cento Oeste de Minas Gerais - ( X a S Fundada em 04/07/25 - Endereço: Rua Nosso Senhor do Bontim, 693. Centto - Cep: 35476-000 ps O I Y |] Cc a n n e r Ena Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais CIMMECO Consóaeio mterumactas warrmtimo Ur an a qi core e aa ca 8 2º A publicação do Protocolo de Intenções e suas alterações poderá ocorrer de forma resumida, exigindo-se que a publicação mencione o local no sítio eletrônico mantido peto consórcio na rede mundial de computadores — internet, onde encontram-se as versões integrais dos documentos. 5 3º Em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 12.527/11, o CIMMECO possuirá na rede mundial de computadores, sítio eletrônico onde garantirá a qualquer interessado o direto de acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, e no inciso II do & 3º do art. 37 da Constituição Federal. Cláusula Trigésima Primeira. As reuniões do CIMMECO são públicas, facultando-se a qualquer interessado a participação, sem direito à manifestação. Cláusula Trigésima Segunda. O consórcio será regido por normas de direito público, de moda especial pelas disposições da Lei Federal nº 11.107/05 e seu regulamento, por seu próprio Estatuto e pelas disposições desse Protocolo de Intenções e suas alterações, e pelas leis de ratificação, essas aplicáveis exclusivamente aos municípios consorciados das quais emanarem. $ 1º A interpretação das disposições desse Protocolo de Intenções deverá ser compativel com a Lei Federal nº 11.107/05, e seu regulamento, com as disposições constitucionais, e com os seguintes princípios: I- respeito à autonomia dos municípios consorciados, estando a decisão de ingresso ou retirada exclusivamente a critérios do respectivo ente público; H — solidariedade em relação aos demais consorciados, exigindo-se o compromisso ce abstenção de práticas que possam prejudicar a implementação dos objetivos do consórcio; Hl — elegibilidade dos dirigentes do consórcio; IV — transparência; V — eficiência, com exigência de explícita fundamentação demonstrando a viabilidade e a economicidade das ações propostas; Vi — legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Cláusula Trigésima Terceira. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às normas de contabilidade pública. Cláusula Trigésima Quarta. Caberá à Assembleia Geral a resolução dos casos omissos, com observância à legislação de regência dos consórcios públicos e aos princípios aplicáveis à Capítulo Il Das disposições transitórias Corsercio intermunicipal Letras Municipios do MéSo Cerro Oeste de Mras Gerais Poe co GUSTAS Eno nn a a a CamsSca Xua: 510y tanaido ae meio, n.º 4/7, DAIrro Lentro - Sarzedo, ivits PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO co fom mrima anima, mac t oa ITAS a a CS 2 O Cláusula Trigésima Quinta. O CIMMECO utilizará em regime de cooperação, mediante formalização de convênio sem imposição de ônus para o consórcio, a estrutura adminstratwa e a disponibilidade orçamentária da Associação de Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, inclusive seu corpo técnico, enquanto não dispuser de condição financeira e operacional mínima para a efetivação de seu funcionamento autônomo e regular. Parágrafo único. Efetivado o início do funcionamento do CIMMECO, caberá 30 consórco assumir a condição de mantenedor da Associação de Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, sem prejuizo da autonomia da associação para desempenho de seus objetivos e a eleição de seus cargos de direção. Cláusula Trigésima Sexta. A assembleia de instalação do consórcio será convocada peio Presidente da Associação de Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, por designação ad hoc dos representantes dos municípios subscritores, no prazo de 30 (trinta) dias contados de ae constituição definitiva, na forma estabelecida nesse instrumento. S 1º A assembleia geral de instalação do consórcio será presidida pelo Prefeito mais idoso entre os presentes. 5 2º Instalada a assembleia, será realizada a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, observadas as disposições co Protocolo de Intenções. $3º O mandato dos eleitos na assembleia de instalação se encerrará em 31 de dezembro de 2028. ] Cláusula Trigésima Sétima. Enquanto pendente de formulação a proposta orçamentária do consórcio e formalizado o respectivo contrato de rateio, após a constituição do consórcio caberá aos municípios consorciados promover o pagamento das suas contribuições mensais em valor equivalente àquele estabelecido para a condição de associado à AMMECO. Cláusula Trigésima Oitava. Para dirimir eventuais controvérsias havidas a partir desse Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Bonfim MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Clâusula Trigésima Nona. Esse Protocolo de Intenções será subscrito em uma única via pelos Chefes do Poder Executivo dos municípios abaixo assinados, ficando sob responsablidade da Associação de Municipios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO até a constituição do consórcio. Muntngizana dos Murseços do beca Cento Deste ce Muias Gerais Pera ni a Acad a Ca £CamScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO ' CONNOR esteira, Ui TEWMALIANIO Ae E e ATC 1 Parágrafo único. Para ratificação do presente instrumento pelas Câmaras Municipais, o Protocolo de Intenções será reproduzido por meio de cópia eletrônica que servirá como anexo aos respectivos projetos de lei, (di dê Piedade dos Gerais Municipi Joagúimide Bicas Danigl Maurício Reis Matheus Antônio Lara Maia Resende - pj pio de Sarzedo Município de Mário Campos Rita ássia das Graças Santos Andresa Aparecida R$cha Rodrigues ltas F4 , 04 fle julho de 2025. icípio de Belo Vale José Lapa dos Santos Lei Passa Tempo Juscelino Roch, de Igarapé Wesley Râniz Amaldo de Oliveira Chaves Mir TANTO foice pa tio ie eia ri TD CormiScanmer Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais AN CIMMECO eve ar ut o ra eae ANEXO! [ QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO / CONCURSO PÚBLICO ap Cargo | Vagas | Vencimento | Horária | Provimento - ! = ! Semanal | | | | | Recnzamento i 1 E 0004 k Dretor Exeasivo io R$ € 000,00 | 3 | pa Assessor Juídco ! | : Recrutamento Focceccerar emma neecospeçrentemes (8. £amScanner Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG