| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 20 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, PARA PREVER A DEMISSÃO EM CASO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 200/2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 20 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, PARA PREVER A DEMISSÃO EM CASO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. A PREFEITA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 159 da Lei Complementar nº 05 de 20 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação: “Art. 159. A demissão será aplicada nos casos de: (ess) XIV — Além das hipóteses previstas neste artigo, constitui causa de demissão a condenação penal transitada em julgado que imponha pena a ser cumprida em regime fechado.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sarzedo, 08 de maio de 2026. ge: Cássia das Graças Santos refeita Municipal Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG