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norma nº 1088/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, O FESTIVAL DE INVERNO DE SARZEDO COMO EVENTO OFICIAL DO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇAO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1088/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SARZEDO, O FESTIVAL DE INVERNO DE
SARZEDO COMO EVENTO OFICIAL DO
CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS E
ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA
REALIZAÇÃO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Festival de Inverno de Sarzedo, evento de natureza cultural, artística, turística
e comunitária, passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Município de Sarzedo.
Parágrafo único, O evento será realizado anualmente, preferencialmente durante o
período de inverno, no mês de julho, podendo o Poder Executivo definir a data conforme
necessidade de planejamento e execução, preservado o caráter anual do Festival.
Art. 2º O Festival de Inverno de Sarzedo tem por objetivos:
I - Promover a cultura local e regional, valorizando artistas, grupos culturais e
manifestações tradicionais;
II - Fortalecer a identidade cultural do Município e ampliar a oferta de atividades
culturais à população;
HI - Estimular o turismo, o comércio local, a economia criativa e o desenvolvimento
comunitário;
IV - Incentivar práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
V - Assegurar a inclusão social e a acessibilidade para todos os públicos;
VI - Ampliar a participação de artistas, artesãos e empreendedores locais;
VII - Promover ações educativas, oficinas e atividades relacionadas à cultura, ao turismo .
e ao desenvolvimento comunitário.
da
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Art. 3º A organização, a coordenação e a execução do Festival ficam a cargo do órgão
municipal competente, na forma definida pelo Poder Executivo, podendo haver cooperação
com outros órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de apoiar, fomentar ou viabilizar a
realização do Festival, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados nos termos deste artigo deverão observar
os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência,
previstos no art. 37 da Constituição da República, bem como as normas de transparência e
prestação de contas estabelecidas na legislação vigente.
Art. 5º Poderão ser adotadas medidas de acessibilidade e inclusão no Festival, em
conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais normas
aplicáveis, tais como:
1 - Disponibilização de áreas acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
II- Sinalização adequada e comunicação inclusiva nos espaços do evento;
HI - Garantia de condições de mobilidade interna que permitam a circulação segura de
todos os participantes;
IV - Estímulo à presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas
apresentações culturais oficiais.
Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover, na organização do Festival, a valorização
da cultura e das manifestações artísticas locais, estimulando a participação de artistas, artesãos,
empreendedores criativos e representantes da cultura do Município, sem prejuízo da
participação de atrações regionais e nacionais.
Parágrafo único. Caberá ao regulamento definir critérios objetivos de seleção,
credenciamento e eventual distribuição de espaços, observados os princípios da isonomia e da
transparência.
Rua: [Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Art. 7º Poderão ser articuladas parcerias institucionais para a realização de ações sociais
ou comunitárias durante o Festival de Inverno, tais como campanhas de doação de agasalhos,
campanhas solidárias, atividades culturais, educativas ou de promoção da saúde, voltadas ao
atendimento da população em situação de vulnerabilidade social.
Art. 8º O Poder Executivo poderá promover ou incentivar iniciativas destinadas à
preservação e divulgação da memória cultural do Festival de Inverno de Sarzedo, inclusive por
meio do registro, documentação e exposição de fotografias, vídeos, documentos e
manifestações artísticas relacionadas às edições do evento.
Art. 9º A programação oficial do Festival de Inverno de Sarzedo será divulgada nos
meios oficiais de comunicação do Município, com antecedência adequada, de modo a assegurar
amplo conhecimento da população e estimular a participação da comunidade nas atividades do
evento.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dispondo sobre os
procedimentos e demais aspectos necessários à sua implementação e execução.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 14 de maio de 2026.
Rita de Gã sia das Graças Santos
U feita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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