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PROJETO DE LEI _________/2025
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE HORÁRIO DE VISITA NA ENTRADA DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO.
Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização das informações sobre horários de visita, de forma clara, legível e visível, na entrada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município.
Art. 2º - As informações deverão ser afixadas em local de fácil visualização, em formato impresso e/ou eletrônico, contendo os dias e horários permitidos para visitação.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei poderá acarretar sanções administrativas aos responsáveis pela unidade, conforme regulamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas, 07 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência e acessibilidade às informações sobre os horários de visita nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) municipais. A ausência de informação clara e acessível pode gerar transtornos aos familiares e acompanhantes dos pacientes, além de dificultar o fluxo organizacional das unidades de saúde.
A fixação dessas informações em local visível contribui para o direito à informação e melhora a relação entre os serviços de saúde e a população, evitando desencontros e garantindo maior previsibilidade aos visitantes.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
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