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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE HORÁRIO DE VISITA NA ENTRADA DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO.
native_id136933

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Redação final enviada ao Executivo — —
2025-07-03 Redação Final F —
2025-07-02 Aguardando Parecer F —
2025-06-27 INCLUÍDO EM 2º TURNO NA ORDEM DO DIA S REUNIÃO ORDINÁRIA Nº22 DE 01/07/2025
2025-06-18 INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA P REUNIÃO ORDINÁRIA Nº21 DE 24/06/2025
2025-06-16 INSTRUÍDO — —
2025-06-11 Aguardando Parecer — —
2025-06-11 INSTRUÍDO PELA CLJ — —
2025-05-27 Aguardando Parecer — —
2025-05-27 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA — —
2025-05-06 EM ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T12:21:48.077336-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0
2025-06-24T12:03:13.530377-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI _________/2025



DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE HORÁRIO DE VISITA NA ENTRADA DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO.



Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização das informações sobre horários de visita, de forma clara, legível e visível, na entrada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município.



Art. 2º - As informações deverão ser afixadas em local de fácil visualização, em formato impresso e/ou eletrônico, contendo os dias e horários permitidos para visitação.



Art. 3º - O descumprimento desta Lei poderá acarretar sanções administrativas aos responsáveis pela unidade, conforme regulamento.



 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sete Lagoas, 07 de fevereiro de 2025.















JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência e acessibilidade às informações sobre os horários de visita nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) municipais. A ausência de informação clara e acessível pode gerar transtornos aos familiares e acompanhantes dos pacientes, além de dificultar o fluxo organizacional das unidades de saúde.

A fixação dessas informações em local visível contribui para o direito à informação e melhora a relação entre os serviços de saúde e a população, evitando desencontros e garantindo maior previsibilidade aos visitantes.

Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.



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