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materia nº 369/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTOS VERDES PARA O RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE RESÍDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DE PODAS, JARDINAGEM E SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id142767

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Redação final enviada ao Executivo F —
2025-06-25 Redação Final F —
2025-06-17 Aguardando Parecer — —
2025-06-12 INCLUÍDO EM 2º TURNO NA ORDEM DO DIA S REUNIÃO ORDINÁRIA Nº20 DE 17/06/2025
2025-06-06 INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA P REUNIÃO ORDINÁRIA Nº19 DE 10/06/2025
2025-06-04 INSTRUÍDO — —
2025-05-28 Aguardando Parecer — —
2025-05-28 INSTRUÍDO PELA CLJ — —
2025-05-15 Aguardando Parecer — —
2025-05-15 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA — —
2025-05-06 EM ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T12:24:20.934811-03:00 Aprovado p/unanimidade 17 0 0
2025-06-10T12:18:24.596283-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI ________/2025



INSTITUI DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTOS VERDES PARA O RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE RESÍDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DE PODAS, JARDINAGEM E SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





Art. 1º - Fica instituído diretrizes para implantação de Ecopontos Verdes para o recebimento exclusivo de resíduos vegetais provenientes de podas, jardinagem e similares, no município de Sete Lagoas e dá outras providências.

Art. 2° - Os Ecopontos Verdes poderão ser disponibilizados em diferentes regiões da cidade, observando critérios de distribuição geográfica que garantam o acesso à população.



§ 1º- Cada unidade de Ecoponto Verde deverá estar estruturada para o recebimento gratuito de: 



I – Galhos de árvores; 

II – Folhas e grama;

III –Restos de poda e jardinagem; 

IV – Troncos e raízes de pequeno porte;

V – Outros resíduos de origem vegetal, desde que não misturados a lixo doméstico, recicláveis ou entulho de construção civil.



§ 2º- Os resíduos vegetais recolhidos nos Ecopontos Verdes serão destinados, preferencialmente, à compostagem, processo biológico natural de decomposição da matéria orgânica que resulta na produção de um composto rico em nutrientes, podendo ser utilizado como adubo para jardins, hortas, áreas verdes públicas e projetos de agricultura urbana. 



§ 3º A compostagem poderá ser realizada pelo próprio Município, por meio de unidades próprias, ou mediante convênios e parcerias com cooperativas, entidades ambientais ou empresas especializadas.



Art. 3º - Promover campanhas de conscientização para informar a população sobre a importância de usar os ecopontos e o tipo de resíduos que podem ser descartados. 



Art. 4° - Para implantação dos Ecopontos Verdes, deverão ser estabelecidos: 



I – Os critérios técnicos e logísticos dos Ecopontos Verdes; 

II – Os horários de funcionamento e capacidade de atendimento de cada unidade;

III – A destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos, priorizando a compostagem; 

IV – A sinalização e identificação visual dos Ecopontos Verdes, podendo receber nome ou identidade visual alusiva à natureza, à sustentabilidade ou à preservação ambiental.



Art. 5° - Para fins de viabilizar a implantação dos Ecopontos Verdes poderão ser firmadas parcerias com empresas, cooperativas ou organizações da sociedade civil



Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sete Lagoas, 28 de Abril de 2025.

















Silvia Regina

Vereadora (REDE)

















































               J U S T I F I C AT I V A





 	A presente proposição objetiva a criação de Ecopontos Verdes no município de Sete Lagoas, destinados ao recebimento exclusivo de resíduos vegetais provenientes de podas, jardinagem e similares. Esta proposta visa desenvolver práticas sustentáveis de manejo de resíduos, proporcionando benefícios significativos para a sociedade e o meio ambiente.



 	A proposta de criação dos Ecopontos Verdes está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para a gestão adequada de resíduos, priorizando a redução, reutilização e reciclagem. O Art. 10 da referida lei determina que cabe ao poder público promover a coleta e a destinação adequada dos resíduos, assegurando condições para a sua gestão eficiente e sustentável.



 	Além disso, a iniciativa encontra respaldo no Plano Nacional de Saneamento Básico e nas Diretrizes do Ministério do Meio Ambiente, que fomentam a implementação de estruturas para a coleta de resíduos, em especial aqueles de origem vegetal que, se descartados inadequadamente, podem causar sérios danos ao meio ambiente.



 	A criação dos Ecopontos Verdes é uma resposta a uma situação crítica que enfrentamos: o descarte inadequado de resíduos vegetais. Muitas vezes, esses resíduos são abandonados em áreas públicas, poluindo o ambiente e criando riscos à saúde pública. A presença dos Ecopontos Verdes facilitará a adequada separação e destinação dos resíduos vegetais, promovendo um ambiente mais limpo e saudável.



 	Além disso, a proposta incentiva a participação da população em práticas de gestão sustentável, contribuindo para a formação de uma consciência ambiental mais forte e engajada. A educação ambiental associada aos Ecopontos fará com que os cidadãos compreendam a importância de compartilhar e descartar corretamente os resíduos, resultando em uma Sete Lagoas mais organizada e ambientalmente responsável.



 	Os Ecopontos Verdes terão um impacto econômico positivo na cidade ao permitir o reaproveitamento de resíduos vegetais por meio da compostagem. Este processo transforma os resíduos em adubo rico em nutrientes, que poderá ser utilizado em jardins, hortas e projetos de agricultura urbana, promovendo a produção de alimentos locais de forma sustentável e reduzindo a necessidade de fertilizantes químicos.





 	Além disso, a operação dos Ecopontos pode gerar emprego e renda ao fomentar parcerias com cooperativas e entidades locais, que poderão participar da gestão, manutenção e destinação dos resíduos. Esse movimento fortalece a economia local e contribui para a inclusão social ao gerar oportunidades para grupos que frequentemente encontram dificuldades no mercado de trabalho.



 	A criação de Ecopontos Verdes é uma iniciativa fundamental para a gestão adequada dos resíduos vegetais em Sete Lagoas. Seu projeto está bem fundamentado nas legislações vigentes, atende a uma demanda social urgente e apresenta potencial para contribuir positivamente na economia local.



 	Peço, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que trará benefícios tangíveis e duradouros para a população de Sete Lagoas e seu meio ambiente.



















Silvia Regina

Vereadora (REDE)

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