PROJETO LEI ________/2025
INSTITUI DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTOS VERDES PARA O RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE RESÍDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DE PODAS, JARDINAGEM E SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituído diretrizes para implantação de Ecopontos Verdes para o recebimento exclusivo de resíduos vegetais provenientes de podas, jardinagem e similares, no município de Sete Lagoas e dá outras providências.
Art. 2° - Os Ecopontos Verdes poderão ser disponibilizados em diferentes regiões da cidade, observando critérios de distribuição geográfica que garantam o acesso à população.
§ 1º- Cada unidade de Ecoponto Verde deverá estar estruturada para o recebimento gratuito de:
I – Galhos de árvores;
II – Folhas e grama;
III –Restos de poda e jardinagem;
IV – Troncos e raízes de pequeno porte;
V – Outros resíduos de origem vegetal, desde que não misturados a lixo doméstico, recicláveis ou entulho de construção civil.
§ 2º- Os resíduos vegetais recolhidos nos Ecopontos Verdes serão destinados, preferencialmente, à compostagem, processo biológico natural de decomposição da matéria orgânica que resulta na produção de um composto rico em nutrientes, podendo ser utilizado como adubo para jardins, hortas, áreas verdes públicas e projetos de agricultura urbana.
§ 3º A compostagem poderá ser realizada pelo próprio Município, por meio de unidades próprias, ou mediante convênios e parcerias com cooperativas, entidades ambientais ou empresas especializadas.
Art. 3º - Promover campanhas de conscientização para informar a população sobre a importância de usar os ecopontos e o tipo de resíduos que podem ser descartados.
Art. 4° - Para implantação dos Ecopontos Verdes, deverão ser estabelecidos:
I – Os critérios técnicos e logísticos dos Ecopontos Verdes;
II – Os horários de funcionamento e capacidade de atendimento de cada unidade;
III – A destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos, priorizando a compostagem;
IV – A sinalização e identificação visual dos Ecopontos Verdes, podendo receber nome ou identidade visual alusiva à natureza, à sustentabilidade ou à preservação ambiental.
Art. 5° - Para fins de viabilizar a implantação dos Ecopontos Verdes poderão ser firmadas parcerias com empresas, cooperativas ou organizações da sociedade civil
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas, 28 de Abril de 2025.
Silvia Regina
Vereadora (REDE)
J U S T I F I C AT I V A
A presente proposição objetiva a criação de Ecopontos Verdes no município de Sete Lagoas, destinados ao recebimento exclusivo de resíduos vegetais provenientes de podas, jardinagem e similares. Esta proposta visa desenvolver práticas sustentáveis de manejo de resíduos, proporcionando benefícios significativos para a sociedade e o meio ambiente.
A proposta de criação dos Ecopontos Verdes está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para a gestão adequada de resíduos, priorizando a redução, reutilização e reciclagem. O Art. 10 da referida lei determina que cabe ao poder público promover a coleta e a destinação adequada dos resíduos, assegurando condições para a sua gestão eficiente e sustentável.
Além disso, a iniciativa encontra respaldo no Plano Nacional de Saneamento Básico e nas Diretrizes do Ministério do Meio Ambiente, que fomentam a implementação de estruturas para a coleta de resíduos, em especial aqueles de origem vegetal que, se descartados inadequadamente, podem causar sérios danos ao meio ambiente.
A criação dos Ecopontos Verdes é uma resposta a uma situação crítica que enfrentamos: o descarte inadequado de resíduos vegetais. Muitas vezes, esses resíduos são abandonados em áreas públicas, poluindo o ambiente e criando riscos à saúde pública. A presença dos Ecopontos Verdes facilitará a adequada separação e destinação dos resíduos vegetais, promovendo um ambiente mais limpo e saudável.
Além disso, a proposta incentiva a participação da população em práticas de gestão sustentável, contribuindo para a formação de uma consciência ambiental mais forte e engajada. A educação ambiental associada aos Ecopontos fará com que os cidadãos compreendam a importância de compartilhar e descartar corretamente os resíduos, resultando em uma Sete Lagoas mais organizada e ambientalmente responsável.
Os Ecopontos Verdes terão um impacto econômico positivo na cidade ao permitir o reaproveitamento de resíduos vegetais por meio da compostagem. Este processo transforma os resíduos em adubo rico em nutrientes, que poderá ser utilizado em jardins, hortas e projetos de agricultura urbana, promovendo a produção de alimentos locais de forma sustentável e reduzindo a necessidade de fertilizantes químicos.
Além disso, a operação dos Ecopontos pode gerar emprego e renda ao fomentar parcerias com cooperativas e entidades locais, que poderão participar da gestão, manutenção e destinação dos resíduos. Esse movimento fortalece a economia local e contribui para a inclusão social ao gerar oportunidades para grupos que frequentemente encontram dificuldades no mercado de trabalho.
A criação de Ecopontos Verdes é uma iniciativa fundamental para a gestão adequada dos resíduos vegetais em Sete Lagoas. Seu projeto está bem fundamentado nas legislações vigentes, atende a uma demanda social urgente e apresenta potencial para contribuir positivamente na economia local.
Peço, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que trará benefícios tangíveis e duradouros para a população de Sete Lagoas e seu meio ambiente.
Silvia Regina
Vereadora (REDE)