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materia nº 385/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL “FALA PCD” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id143042

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Redação final enviada ao Executivo
2025-07-03 Redação Final
2025-07-02 Aguardando Parecer
2025-06-27 INCLUÍDO EM 2º TURNO NA ORDEM DO DIA S REUNIÃO ORDINÁRIA Nº22 DE 01/07/2025
2025-06-18 INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA P REUNIÃO ORDINÁRIA Nº21 DE 24/06/2025
2025-06-16 INSTRUÍDO
2025-05-28 Aguardando Parecer
2025-05-28 INSTRUÍDO PELA CLJ
2025-05-15 Aguardando Parecer
2025-05-15 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA
2025-05-13 EM ANÁLISE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T12:21:48.121306-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0
2025-06-24T12:03:13.589582-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI ________/2025



INSTITUI DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL “FALA PCD” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º - Fica instituído diretrizes para implantação do canal de comunicação oficial denominado “Fala PCD”, com o objetivo de acolher, escutar e encaminhar, de forma emergencial, denúncias e demandas de pessoas com deficiência (PCD), promovendo sua proteção e garantindo acesso rápido aos serviços públicos essenciais, no âmbito do Município de Sete Lagoas.

Art. 2° - Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).



Art. 3°- São princípios norteadores do canal “Fala PCD”: 



I – Respeito à dignidade, à autonomia e à individualidade da pessoa com deficiência; 

II – Garantia de acessibilidade plena em todas as etapas do atendimento; 

III – Agilidade e integração no encaminhamento das situações de risco; 

IV – Promoção da escuta ativa, humanizada e especializada;

V – Estímulo ao uso de tecnologia assistiva e à inovação na inclusão.



Art. 4° - Para viabilizar a implantação do canal “Fala PCD” deverá ser implementado um canal eletrônico, de forma gratuita, segura e com plena acessibilidade comunicacional e tecnológica, disponibilizando atendimento em Libras, voz sintetizada, chat com fonte ampliada e outros recursos assistivos, hábeis a: 



I - Receber denúncias de maus-tratos, discriminação, negligência ou abandono;

II – Registrar situações de risco ou violação de direitos das pessoas com deficiência;

III – Encaminhar, de forma ágil, as demandas aos órgãos públicos competentes.



Art. 5° - Para fins de ampliar o alcance do Canal “Fala PCD”, o órgão municipal responsável, poderá desenvolver aplicativo e plataforma digital específico para o canal “Fala PCD”, podendo integrá-los às Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Direitos Humanos e demais pastas relacionadas.



Art. 6°-  Fomentar campanhas para conhecimento da população de que as denúncias poderão ser realizadas de forma anônima, sendo garantido o sigilo dos dados conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com encaminhamento imediato aos órgãos e serviços públicos adequados.



Art. 7°- Visando a implantação do programa o poder público poderá estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil, universidades e órgãos internacionais, respeitando os princípios da administração pública, para fortalecer o funcionamento e a abrangência do canal “Fala PCD”.7



Art. 8°- Fomentar a divulgação do canal “Fala PCD” por meio de materiais impressos, digitais e audiovisuais, com prioridade nas redes municipais de ensino, saúde, assistência social, segurança e cidadania.



Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua regulamentação.



Sete Lagoas, 08 de maio de 2025.













Silvia Regina

Vereadora (REDE)

               













J U S T I F I C A T I V A



 	Este projeto de lei tem como finalidade instituir, no Município de Sete Lagoas, o canal “Fala PCD”, voltado para o acolhimento e encaminhamento emergencial de denúncias e situações de risco que envolvam pessoas com deficiência.



 	A iniciativa surge da necessidade de criar uma ferramenta acessível, humanizada e eficaz, que permita às PCDs – ou seus familiares e cuidadores – relatar violações de direitos, casos de maus-tratos, discriminação ou abandono, de forma segura, sigilosa e com respostas rápidas do poder público.



 	A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), bem como com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura prioridade no atendimento, inclusão plena e acesso à comunicação, educação, saúde e segurança. Também respeita os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo o sigilo das informações e a proteção dos dados sensíveis.



 	Ao estruturar o “Fala PCD” com suporte tecnológico e integração entre secretarias municipais, o município cria uma rede de proteção eficiente, especialmente em situações em que a denúncia rápida pode salvar vidas ou prevenir danos irreparáveis. Além disso, o canal fortalece a cidadania ativa e o protagonismo da pessoa com deficiência, contribuindo para uma cidade mais inclusiva e justa.



 	Por fim, destaca-se que a proposta prevê parceria com o setor privado e organizações sociais, permitindo que Sete Lagoas inove, otimize recursos e amplie a sua capacidade de resposta às demandas de uma população historicamente invisibilizada.



 	Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante ferramenta de proteção e cidadania.













Silvia Regina

Vereadora (REDE)

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