PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PROJETO DE LEI Nº /2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 6.585.992,06, (seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e seis centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC Eixo Água para Todos, Subeixo Abastecimento de Água – Urbano, nos termos da Portaria MCID nº 768, de 26 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 6 de maio de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
MENSAGEM Nº 31/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo. Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que pretende autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito e garantir com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC Eixo Água para Todos, Subeixo Abastecimento de Água – Urbano.
O Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano - SAAE, buscando melhor prática de gestão, identificou a oportunidade de contratar crédito em condições favoráveis junto à Caixa Econômica Federal, que apresentou linha de crédito com recursos do Orçamento Geral da União - OGU e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme a regulamentação prevista na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023.
É importante salientar que, conforme Portaria MCID nº 768, de 26 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, que divulgou o resultado do processo de seleção de propostas do Eixo Água Para Todos, Subeixo Abastecimento de Água - Urbano, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, a proposta 56000005587/2023 de Sete Lagoas foi contemplada no valor de R$ 6.585.992,06.
Através da referida linha de crédito, o SAAE pretende financiar a execução da obra de construção de reservatório de água com capacidade de armazenamento de 10 milhões de litros para o abastecimento no município de Sete Lagoas.
Desta feita, a autorização para a contratação do crédito pretendido será importante ferramenta para viabilizar a construção do reservatório, a fim de atender o déficit existente, ampliando a capacidade de reservação e a consequente vazão da produção da ETA, aumentando a eficiência e garantindo a melhoria da oferta de água a população.
Diante do exposto, considerando a relevância desta proposição, espero contar mais uma vez com o apoio dessa Egrégia Casa e solicito que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 80 da Lei Orgânica deste Município.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 7 de maio de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal