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materia nº 357/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaINSTITUI A “CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O COMBATE À PEDOFILIA” NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO SETE LAGOAS – MG.
native_id145146

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Aprovado F —
2025-07-04 INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA U REUNIÃO ORDINÁRIA Nº23 DE 08/07/2025
2025-07-03 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA — —
2025-07-01 EM ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T14:19:40.798311-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2025





Institui a “campanha de esclarecimento sobre O COMBATE à pedofilia” nas escolas públicas e privadas no município SETE LAGOAS – MG.



      ART. 1º – Ficam todas as escolas públicas e privadas do município obrigadas a instituir campanhas de esclarecimento a pais, alunos, professores e funcionários da educação sobre o combate à pedofilia.



 	§1º - O Planejamento e a execução de que trata o caput desse artigo deve ser discutido e executado com a participação de representantes dos pais, alunos, professores e funcionários da educação e integrar o Projeto Pedagógico da Escola.



 	§2º - O combate à pedofilia comporá as temáticas presentes na jornada pedagógica a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação.



      ART. 2º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.



     ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sete Lagoas, 01 de julho de 2025.



















JUSTIFICATIVA



            A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (Art. 19).



 	Com base nesse estatuto internacional e por razões éticas, entendemos por bem levar a efeito essas medidas educativas por esta proposição legislativa, como alerta aos profissionais da educação, pais e alunos, visando coibir a ocorrência desses crimes em nosso município.



 	Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.



Sete Lagoas, 01 de julho de 2025.



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