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materia nº 7336/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 7336 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa“SOLICITAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESESNVOLVIMENTO ECONÔMICO OU AO SETOR COMPETENTE, QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHO NA RUA XINGU, BAIRRO EMÍLIA PRÓXIMO AO NÚMERO 551.”
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2025-07-08T14:17:50.558502-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0

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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº ________/2025





Exmo. Sr. Presidente;

Exmo. Srs. Vereadores;





O vereador que a este subscreve requer, ouvida a Casa, e após os tramites regimentais, que seja enviada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando junto ao setor competente: “SOLICITAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESESNVOLVIMENTO ECONÔMICO OU AO SETOR COMPETENTE, QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHO NA RUA XINGU, BAIRRO EMÍLIA PRÓXIMO AO NÚMERO 551.”



                                                        JUSTIFICATIVA:

O presente Pedido de Providência tem por objetivo solicitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, ou ao setor competente da Administração Pública, a realização de serviços de limpeza e retirada de entulho acumulado na rua Xingu, tendo em vista os riscos ambientais, sanitários e urbanísticos decorrentes da situação atual.

A existência de acúmulo de resíduos e entulhos no local tem causado transtornos à população residente, comprometendo a higiene urbana, a paisagem pública e contribuindo para a proliferação de vetores de doenças, como insetos e roedores, além de representar perigo à saúde e ao bem-estar da coletividade. Ademais, a obstrução parcial da via pode interferir negativamente na mobilidade urbana e na segurança dos transeuntes.

A presente solicitação encontra respaldo no dever do Poder Público de promover a limpeza urbana e o manejo adequado de resíduos sólidos, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), além de estar em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal) e do direito à cidade sustentável.

Conforme estabelece o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, de forma eficiente, os serviços públicos necessários à manutenção da ordem, limpeza e salubridade dos espaços urbanos.

Diante do exposto, requer-se a pronta adoção das providências cabíveis para a limpeza e retirada do entulho depositado na rua Xingu, a fim de promover a melhoria das condições ambientais, sanitárias e urbanísticas da região.





Sete Lagoas, 30 de junho de 2025.









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