| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A ANIMAIS VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 145430 |
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PROJETO DE LEI Nº /2025 INSTITUI O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A ANIMAIS VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Lagoas, o Protocolo Municipal de Atendimento a Animais Vítimas de Maus-Tratos, destinado a organizar e orientar a atuação do poder público, protetores e sociedade civil organizada nas situações de risco, abandono, violência ou negligência contra animais. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como maus-tratos quaisquer ações ou omissões que exponham os animais à dor, sofrimento, negligência, privação de cuidados essenciais, abuso físico, emocional ou abandono, conforme definido na legislação municipal, estadual ou federal vigente. Art. 3º O Protocolo Municipal poderá ser implementado por meio de regulamento e observará, dentre outras, as seguintes diretrizes: I – recebimento de denúncias por meio de canais oficiais, já existentes, presencial, telefônico ou eletrônico; II – avaliação preliminar e classificação da urgência do atendimento; III – atuação conjunta entre o órgão municipal competente e órgãos estaduais que já atuam no resgate e proteção aos animais; IV – realização do resgate em casos emergenciais, buscando assegurar transporte adequado e humanitário; V – triagem veterinária inicial para avaliação clínica e definição dos encaminhamentos; VI – registro das ocorrências com relatórios padronizados; VII – acolhimento temporário do animal em unidade pública ou entidade parceira; VIII – estímulo à adoção responsável, mediante cadastro e campanhas públicas. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias para a execução desse protocolo. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os limites das dotações orçamentárias do Município e da capacidade administrativa e de atendimento dos órgãos envolvidos, devendo ser priorizado o uso das estruturas físicas, logísticas e institucionais já existentes, sem a criação de novas unidades nem geração de ônus adicional ao erário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sete Lagoas, 02 de julho de 2025. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Sete Lagoas, o Protocolo Municipal de Atendimento a Animais Vítimas de Maus-Tratos, como medida de organização e orientação das ações do poder público, protetores independentes e da sociedade civil em situações de risco, abandono ou violência contra animais. Embora o Município já conte com legislações voltadas à proteção e ao bem-estar animal, como as Leis nº 8.952/2019 e 9.108/2020, não há norma específica que discipline de forma clara o fluxo de atendimento emergencial em casos de maus-tratos, o que gera lacunas na atuação prática dos órgãos competentes e dificulta a responsabilização efetiva dos agressores. Ao prever diretrizes mínimas — como o recebimento de denúncias, a triagem clínica, o registro da ocorrência, o acolhimento provisório e o estímulo à adoção — o protocolo busca padronizar e dar maior eficácia à atuação já exercida por setores municipais e estaduais, além de permitir maior integração com clínicas parceiras, organizações da sociedade civil e protetores cadastrados. Importante destacar que o projeto foi cuidadosamente elaborado de modo a não gerar novas despesas para o Município, determinando expressamente, em seu art. 5º, que deverá ser priorizado o uso das estruturas físicas, logísticas e institucionais já existentes, sem a criação de novas unidades ou aumento de ônus ao erário. A medida também guarda consonância com a legislação federal, em especial com a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica os maus-tratos a animais como crime, e com os princípios constitucionais da dignidade da vida e da proteção ambiental. Trata-se, portanto, de uma proposta que não apenas fortalece a rede de proteção animal no município, como também contribui para a construção de uma cidade mais ética, justa e humanitária. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto.