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materia nº 602/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145453

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Aguardando Parecer — —
2025-07-11 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA — —
2025-07-08 EM ANÁLISE — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025



Institui diretrizes para a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Prevenção do Câncer de Colo do Útero, no âmbito do Município de Sete Lagoas, e dá outras providências.



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Lagoas, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Prevenção do Câncer de Colo do Útero, a ser realizada, anualmente, durante o mês de março.

Parágrafo único. A campanha tem como objetivos principais:I - Sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de colo do útero;II - Incentivar a realização de exames preventivos, em especial o exame de Papanicolau;III - Promover ações educativas de conscientização, prevenção e combate ao câncer de colo do útero.

Art. 2º A campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com a participação de demais secretarias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

§1º As ações da campanha poderão incluir, entre outras:I - Distribuição de materiais informativos e educativos sobre o câncer de colo do útero e seus métodos de prevenção;II - Realização de palestras, oficinas e eventos educativos em unidades de saúde, escolas, instituições públicas e espaços comunitários;



III - Oferecimento gratuito de exames preventivos à população feminina, com prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

§2º A campanha poderá contar com o apoio de profissionais de saúde, voluntários, universidades, entidades privadas e organizações não governamentais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sete Lagoas, 03 de julho de 2025.

























JUSTIFICATIVA



A presente proposição visa instituir no calendário oficial do Município de Sete Lagoas as diretrizes da Campanha Municipal de Conscientização sobre a Prevenção do Câncer de Colo do Útero, a ser realizada anualmente no mês de março.

O câncer de colo do útero é um dos tipos mais comuns entre as mulheres, e sua detecção precoce é essencial para garantir a eficácia do tratamento. A principal forma de prevenção é a realização periódica do exame Papanicolau, que possibilita o diagnóstico em fases iniciais, aumentando consideravelmente as chances de cura.

Apesar de ser prevenível e tratável quando diagnosticado precocemente, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades de acesso à informação e aos serviços de saúde. Por isso, é essencial que o Poder Público atue com políticas efetivas de conscientização, educação em saúde e disponibilização de exames.

Com a instituição dessa campanha, o Município de Sete Lagoas reforça seu compromisso com a saúde da mulher e com a promoção de ações preventivas, educativas e de acesso universal à saúde.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.





Sete Lagoas, 03 de julho de 2025.





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