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PROJETO DE LEI Nº ________/2025
DISPÕE SOBRE A AMPLA PUBLICIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos municipais de Sete Lagoas-MG e em seus respectivos canais oficiais de comunicação.
Art. 2º A publicidade de que trata o art. 1º deverá ser realizada, prioritariamente, por meio dos sítios eletrônicos oficiais do Município, redes sociais institucionais, painéis informativos em unidades de saúde e outros espaços públicos, de modo a assegurar fácil acesso às informações e máxima divulgação à população.
§ 1º As informações publicizadas deverão incluir, mas não se limitar a, os seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna:
I - Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
II - Saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
III - Auxílio-doença;
IV - Aposentadoria por invalidez;
V - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Benefícios do Vale Social, conforme Lei Estadual nº 4.510/2005;
VII - Riocard Especial;
VIII - Isenção do Imposto de Renda (IR) na aposentadoria, reforma e pensão;
IX - Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados;
X - Isenção do IPVA para veículos adaptados;
XI - Isenção do IPI na compra de veículos adaptados;
XII - Cirurgia plástica reparadora de mama (reconstrução mamária);
XIII - Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, nos termos da Lei Federal nº 12.008/2009;
XIV - Início do tratamento em até 60 dias, conforme Lei Federal nº 12.732/2012;
XV - Acesso a medicamentos em desenvolvimento (Programas de Acesso Expandido, Uso Compassivo e Fornecimento Pós-Estudo), conforme RDC nº 38/2013 da Anvisa.
§ 2º A publicidade dos direitos previstos neste artigo deverá ser atualizada periodicamente para incluir novos benefícios decorrentes de alterações legislativas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir transparência e acesso à informação sobre direitos fundamentais das pessoas com câncer, promovendo cidadania e redução de desigualdades. Alinha-se com os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU:
ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): Ao facilitar o conhecimento sobre tratamentos e benefícios de saúde.
ODS 10 (Redução das Desigualdades): Ao assegurar que pacientes tenham ciência de direitos que mitigam vulnerabilidades socioeconômicas.
ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): Ao fortalecer a divulgação de mecanismos legais de proteção.
A medida reforça o compromisso do Município com políticas públicas inclusivas, sem onerar o Executivo com prazos ou obrigações além das capacidades administrativas e orçamentárias locais.
Sete Lagoas, 30 de junho de 2025
RODRIGO BRAGA DA ROCHA
VEREADOR-MDB
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