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materia nº 610/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLA PUBLICIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 EM ANÁLISE — —

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PROJETO DE LEI Nº ________/2025





DISPÕE SOBRE A AMPLA PUBLICIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos municipais de Sete Lagoas-MG e em seus respectivos canais oficiais de comunicação.



Art. 2º A publicidade de que trata o art. 1º deverá ser realizada, prioritariamente, por meio dos sítios eletrônicos oficiais do Município, redes sociais institucionais, painéis informativos em unidades de saúde e outros espaços públicos, de modo a assegurar fácil acesso às informações e máxima divulgação à população.



§ 1º As informações publicizadas deverão incluir, mas não se limitar a, os seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna:



I - Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

II - Saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

III - Auxílio-doença;

IV - Aposentadoria por invalidez;

V - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - Benefícios do Vale Social, conforme Lei Estadual nº 4.510/2005;

VII - Riocard Especial;

VIII - Isenção do Imposto de Renda (IR) na aposentadoria, reforma e pensão;

IX - Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados;

X - Isenção do IPVA para veículos adaptados;

XI - Isenção do IPI na compra de veículos adaptados;

XII - Cirurgia plástica reparadora de mama (reconstrução mamária);

XIII - Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, nos termos da Lei Federal nº 12.008/2009;

XIV - Início do tratamento em até 60 dias, conforme Lei Federal nº 12.732/2012;

XV - Acesso a medicamentos em desenvolvimento (Programas de Acesso Expandido, Uso Compassivo e Fornecimento Pós-Estudo), conforme RDC nº 38/2013 da Anvisa.



§ 2º A publicidade dos direitos previstos neste artigo deverá ser atualizada periodicamente para incluir novos benefícios decorrentes de alterações legislativas.



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA



O presente projeto visa garantir transparência e acesso à informação sobre direitos fundamentais das pessoas com câncer, promovendo cidadania e redução de desigualdades. Alinha-se com os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU:



ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): Ao facilitar o conhecimento sobre tratamentos e benefícios de saúde.



ODS 10 (Redução das Desigualdades): Ao assegurar que pacientes tenham ciência de direitos que mitigam vulnerabilidades socioeconômicas.



ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): Ao fortalecer a divulgação de mecanismos legais de proteção.



A medida reforça o compromisso do Município com políticas públicas inclusivas, sem onerar o Executivo com prazos ou obrigações além das capacidades administrativas e orçamentárias locais.







Sete Lagoas, 30 de junho de 2025

RODRIGO BRAGA DA ROCHA

VEREADOR-MDB

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