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ANTEPROJETO DE LEI Nº_______/2025
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, COM A IMPLEMENTAÇÃO DE ACERVO DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal de Sete Lagoas, por meio da criação de uma biblioteca digital municipal, acessível gratuitamente à população.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o Poder Executivo poderá:
I – Digitalizar as obras do acervo físico que estejam em domínio público;
II – Adquirir licenças de uso e/ou acesso a acervos digitais disponibilizados por editoras, distribuidoras ou plataformas especializadas;
III – Firmar parcerias com entidades públicas e privadas com vistas à ampliação do acervo digital;
IV – Desenvolver ou contratar plataforma digital segura e de fácil acesso para consulta, leitura e empréstimo de obras digitais pela população.
Art. 3º O acervo digital deverá contemplar obras literárias, científicas, técnicas, artísticas e outras que contribuam para a promoção da educação, cultura e acesso ao conhecimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas/MG, 09 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover a ampliação do acesso à cultura, educação e informação no Município de Sete Lagoas, por meio da implementação de um acervo digital na Biblioteca Pública Municipal.
Nossa cidade já conta com uma excelente biblioteca pública, com acervo físico importante e estruturado. No entanto, diante das transformações tecnológicas e dos novos hábitos de leitura, torna-se essencial modernizar e democratizar ainda mais o acesso ao conhecimento, por meio de plataformas digitais.
A proposta prevê a digitalização de obras já pertencentes ao acervo físico, desde que estejam em domínio público, respeitando, assim, os direitos autorais. Além disso, o anteprojeto autoriza o município a adquirir acervos digitais de editoras e empresas especializadas, possibilitando a ampliação do conteúdo disponível à população.
Com a biblioteca digital, será possível atingir um público ainda maior, promovendo inclusão digital, acessibilidade a pessoas com deficiência e otimização do tempo de estudantes, pesquisadores e leitores em geral, que poderão acessar os conteúdos de qualquer lugar, por dispositivos eletrônicos.
Além de ser uma medida moderna e sustentável, a digitalização contribui para a preservação do acervo histórico e cultural do município, reduzindo o desgaste natural das obras físicas.
Contando com o apoio dos nobres colegas parlamentares e da sensibilidade do Poder Executivo, esperamos ver concretizada essa iniciativa em prol da educação, da cidadania e da valorização do saber em nossa cidade.
Sete Lagoas/MG, 09 de julho de 2025.
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