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materia nº 367/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE O “PROGRAMA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS”.
native_id145757

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ANTEPROJETO DE LEI Nº            DE 2025.



DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS”.





Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Sete Lagoas ações para promover a higiene bucal e a prevenção de doenças entre estudantes da rede pública municipal de ensino.



Art. 2º. O programa inclui ações educativas como palestras e rodas de conversa, além de atividades práticas como escovação supervisionada e aplicação de flúor por profissionais da área da saúde. 



Art. 3º. Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde autorizado a firmar parcerias com faculdades de odontologia, organizações não governamentais ou outras instituições para auxiliar na implementação e desenvolvimento das ações.



Art. 4º. O Programa poderá prever a distribuição de kits de higiene bucal contendo escova, pasta de dente e fio dental para os alunos, adquiridos através das parcerias firmadas. 



Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 Sala das Sessões, 11 de julho de 2025.



















JUSTIFICATIVA





O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da saúde bucal, ensinando a técnica correta de escovação e a importância de uma alimentação saudável, ações estas que visam prevenir doenças bucais desde a primeira infância evitando problemas futuros e reduzindo os custos com tratamentos odontológicos.

O Projeto visa ainda promover a formação de hábitos saudáveis de higiene bucal, que podem perdurar por toda a vida. 

Diante do exposto, e considerando o interesse público, solicito a devida apreciação desta propositura, certo de que, após a tramitação regimental, será deliberada e aprovada.





Sala das Sessões, 11 de julho de 2025.







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