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materia nº 370/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO BRASA DO BEM: EDUCAÇÃO E CUIDADO NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145780

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA
2025-07-15 EM ANÁLISE

Documents (1)

texto original #

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 					ANTEPROJETO DE LEI Nº ______/2025 





Dispõe sobre a instituição do Projeto Brasa do bem: educação e cuidado no Sistema Municipal de Ensino de Sete Lagoas e dá outras providências.







Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Lagoas, o Projeto Brasa do bem: educação e cuidado em parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover a educação preventiva e a conscientização de crianças sobre situações de risco e medidas de segurança no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º. O Projeto Brasa do bem: educação e cuidado será implementado em unidades do Sistema Municipal de Ensino, preferencialmente na Educação Infantil, podendo ser estendido a outras instituições conforme necessidade e conveniência administrativa.

Art. 3º. São diretrizes do Projeto Brasa do bem: educação e cuidado.

I - Ministrar palestras e atividades lúdicas sobre prevenção de incêndios, acidentes domésticos, primeiros socorros e segurança em situações de emergência; 

II - Realizar visitas dos bombeiros às escolas para demonstrações práticas e interações com os alunos;











III - Disponibilizar materiais educativos ilustrativos e interativos sobre os temas abordados; 

IV - Incentivar a formação de agentes multiplicadores entre os professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino;

 V – Desenvolver estratégias para a difusão do conhecimento adquirido para a comunidade escolar e seus familiares.

Art. 4º. A execução do Projeto Brasa do bem: educação e cuidado será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, podendo contar com o apoio da Defesa Civil, Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos municipais afins.

Art. 5º. O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas e privadas para a viabilização do Projeto, bem como para o fornecimento de materiais didáticos e de apoio pedagógico. 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sete Lagoas, 15 de julho de 2025.





























JUSTIFICATIVA



A segurança das crianças é um tema de grande relevância social, e a prevenção é uma das principais ferramentas para reduzir acidentes e minimizar impactos em situações emergenciais. A formação cidadã deve incluir conhecimentos práticos sobre como agir diante de incêndios, acidentes domésticos, primeiros socorros e outros incidentes comuns no dia a dia. Nesse contexto, o Projeto Brasa do bem: educação e cuidado se apresentam como uma ação educativa essencial para capacitar os alunos da rede municipal de ensino, especialmente da Educação Infantil, por meio de palestras, atividades lúdicas e demonstrações práticas realizadas pelo Corpo de Bombeiros. Além de instruir as crianças, o projeto permite que elas se tornem multiplicadoras do conhecimento, levando orientações de segurança para suas famílias e comunidade. 

Ademais, o projeto propicia a aproximação entre a comunidade escolar e os órgãos de segurança pública, fortalecendo a cultura da prevenção e promovendo a conscientização sobre a importância de atitudes responsáveis em situações de emergência. A cooperação entre a Secretaria Municipal da Educação, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e demais entidades envolvidas garantirá a efetividade das ações propostas. 

A aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço significativo para a segurança e a educação das crianças de Sete Lagoas, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados e conscientes dos riscos ao seu redor. 



Sete Lagoas, 15 de julho de 2025.







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