| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO OBRIGATÓRIA DE PREVISÃO DE TUBULAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO EM PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
| native_id | 145901 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2025. DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO OBRIGATÓRIA DE PREVISÃO DE TUBULAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO EM PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Art. 1º Todos os projetos de construção, reforma ou ampliação de creches e de escolas públicas municipais deverão incluir, no memorial descritivo e no projeto executivo, a previsão de execução da infraestrutura e instalação de tubulação adequada para futura instalação de sistemas de ar-condicionado, observadas as normas técnicas vigentes. Parágrafo único. A impossibilidade de atendimento do disposto no caput deste artigo, em caso de reforma ou ampliação, deverá ser acompanhada de justificativa técnica, que será acostada ao respectivo procedimento de contratação. Art. 2º A tubulação prevista no art. 1º deverá atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos nas normas técnicas aplicáveis: I – ser dimensionada de acordo com a capacidade térmica estimada para os ambientes; II – prever pontos de conexão estratégicos para facilitar a instalação futura dos equipamentos; III – garantir a distribuição adequada de energia elétrica e sistemas de drenagem, quando aplicáveis; IV – seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais regulamentações pertinentes. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a processos de contratação que já se encontrem em andamento. Sete Lagoas, 15 de julho de 2025. JUSTIFICATIVA: A falta de planejamento para a instalação de ar condicionado em escolas públicas gera custos elevados e dificuldades técnicas em adaptações posteriores. Incluir a tubulação no projeto inicial reduz significativamente esses obstáculos, garantindo conforto térmico adequado para alunos e profissionais da educação, o que reflete diretamente na melhoria do aprendizado e das condições de trabalho. Além disso, evita obras complementares dispendiosas e desgastes na estrutura predial. Sete Lagoas, 15 de julho de 2025.