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materia nº 642/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “CONVIVÊNCIA COM A MELHOR IDADE” NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
native_id145903

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2025.



INSTITUI O PROGRAMA “CONVIVÊNCIA COM A MELHOR IDADE” NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Lagoas, o Programa "Convivência com a melhor idade", com a finalidade de incentivar a conexão intergeracional e de combater a solidão entre os residentes de instituições de acolhimento de pessoas idosas.

Art. 2º São objetivos do Programa a que se refere esta Lei:

I – Fomentar a parceria entre entidades e comunidade local, visando a promover encontros regulares entre voluntários conviventes e pessoas idosas residentes de instituições de acolhimento;

II – Propiciar o estabelecimento de conexões afetivas e proporcionar momentos significativos de convivência, inclusão social, desenvolvimento pessoal e valorização da pessoa idosa;

III – Difundir a realização de encontros frequentes entre voluntários conviventes e pessoas idosas residentes, de modo a estabelecer uma relação de confiança e de amizade entre as partes envolvidas, respeitando a disponibilidade e a vontade de participação de ambas;

IV – Incentivar a realização de atividades recreativas intergeracionais, como passeios, quando permitidos pela instituição, jogos, leitura, conversas, sarais e outras formas de interação social, consideradas as necessidades individuais e capacidades das pessoas idosas residentes e dos voluntários conviventes.

Art. 3º Regulamento do Poder Executivo estabelecerá os aspectos complementares necessários à execução desta Lei.





Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sete Lagoas, 15 de julho de 2025.



JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa  instituir o Programa “Convivência com a melhor idade” no Município de Sete Lagoas.

A iniciativa, voltada para a convivência intergeracional entre voluntários e pessoas idosas residentes em instituições de acolhimento, valorizando-as por meio de medida singela de inclusão social e de desenvolvimento pessoal, mas que tem grande impacto para acalentar a solidão e o sentimento de abandono que aflige essa sensível parcela da população que tanto contribuiu e ainda contribui para o desenvolvimento de nossa cidade.

Diante do exposto, requer-se aos Pares a aprovação desta importante matéria proposta.



Sete Lagoas, 15 de julho de 2025.





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