| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | REQUERIMENTO PARA QUE SEJA ENVIADA CORRESPONDÊNCIA AO EXMO. SR. PREFEITO JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, PARA QUE PROMOVA AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE O MUNICÍPIO FIRME CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO VERDE MAIS, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS |
| native_id | 145936 |
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REQUERIMENTO N.________2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Sete Lagoas/ MG O Vereador que a esta subscreve, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, REQUER, após ouvido o Plenário desta Casa e cumpridos os trâmites legais, seja aprovado o presente REQUERIMENTO PARA QUE SEJA ENVIADA CORRESPONDÊNCIA AO EXMO. SR. PREFEITO JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, PARA QUE PROMOVA AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE O MUNICÍPIO FIRME CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO VERDE MAIS, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. JUSTIFICATIVA O “Projeto Verde Mais”, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), tem como objetivo promover ações voltadas à sustentabilidade, preservação ambiental e conscientização ecológica, por meio do plantio de árvores nativas, recuperação de áreas degradadas, estímulo à coleta seletiva e incentivo a práticas sustentáveis no âmbito público e comunitário. A implantação deste programa no Município de Sete Lagoas justifica-se pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas ambientais locais, contribuindo diretamente para o aumento da arborização urbana, a melhoria da qualidade do ar e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, além de promover educação ambiental junto à população. Destaca-se, ainda, que o programa poderá ser desenvolvido em parceria com escolas municipais, entidades socioambientais e a comunidade, criando uma rede de cidadania ativa em prol do meio ambiente. Ademais, o “Projeto Verde Mais” vai ao encontro dos princípios constitucionais de proteção e defesa do meio ambiente (art. 225, CF/88), das diretrizes da Agenda 2030 da ONU, bem como das metas municipais de sustentabilidade, reafirmando o compromisso de Sete Lagoas com o desenvolvimento urbano sustentável e o bem-estar da população. A participação se dará por meio de celebração de Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região (TRT3) e o município de Sete Lagoas, que terá por objetivo formalizar a cooperação técnica entre as instituições signatárias, com vistas à realização do plantio de mudas, seja para recuperação de áreas degradadas, aumento de área verde, educação ambiental ou melhora da qualidade do ar. Ao município de Sete Lagoas, caberá: 1. Indicar e disponibilizar o terreno destinado ao plantio, com informações acerca do solo e sua metragem; 2. Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o plantio, a quantidade e a seleção adequada de mudas nativas compatíveis com o bioma local; 3. Disponibilizar mão de obra e materiais necessários para a construção de berços e o plantio das mudas. 4. Realizar a manutenção do plantio, como a adequada irrigação, poda, controle de pragas e doenças, isolamento, etc. 5. Monitorar a sobrevivência das plantas, a evolução da área plantada e os resultados obtidos. Ao TRT3, caberá: 6. Promover a captação da doação de mudas, proveniente de empresas doadoras; 7. Providenciar a distribuição das mudas, através de veículo próprio ou da empresa doadora; Os resultados dos trabalhos realizados no âmbito deste Projeto pertencerão igualmente às partes, sendo que em caso de divulgação deverão constar obrigatoriamente o nome de ambos os signatários. Considerando a relevância do “Projeto Verde Mais”, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), que visa promover a sustentabilidade, a educação ambiental e o plantio de árvores nativas nos municípios mineiros, venho solicitar o apoio desta Casa Legislativa para que possamos viabilizar a implantação deste programa em Sete Lagoas. Sete Lagoas/MG, 15 de julho de 2025. _________________________________________ GILSON LIBOREIRO DA SILVA VEREADOR