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materia nº 372/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 372 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaANTEPROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “SÁBADO SOLIDÁRIO DA ALIMENTAÇÃO” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SETE LAGOAS.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº ________ /2025



INSTITUI O PROGRAMA “SÁBADO SOLIDÁRIO DA ALIMENTAÇÃO” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SETE LAGOAS.



     Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sete Lagoas, o programa “Sábado Solidário da Alimentação”, com o objetivo de oferecer, aos sábados, uma refeição principal, nutritiva e gratuita a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.

    Art. 2º O programa será realizado exclusivamente nas escolas da rede pública municipal de ensino, previamente selecionadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

   Art. 3º A refeição servida será elaborada por nutricionistas da rede municipal, garantindo qualidade, equilíbrio nutricional e adequação à faixa etária do público atendido.

   Art. 4º Poderão ser beneficiados pelo programa:

I – Alunos matriculados na rede municipal de ensino;

II – Crianças e jovens em vulnerabilidade social, mediante cadastro prévio pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

   Art. 5º A execução do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com:

I – Equipes de merendeiras e servidores voluntários;

II – Apoio de empresas locais e entidades parceiras;

III – Parcerias com ONGs, igrejas e instituições comunitárias.

  Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada para doações de alimentos, insumos e suporte logístico, respeitando sempre o caráter sem fins lucrativos da ação.

  Art. 7º A iniciativa poderá ser acompanhada de atividades educativas, culturais e recreativas organizadas pelas escolas, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, a inclusão e o bem-estar dos participantes.

   Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

   Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Lagoas, 16 de julho de 2025.

























































JUSTIFICATIVA



Este anteprojeto de lei propõe a criação do programa “Sábado Solidário da Alimentação” em escolas municipais de Sete Lagoas, com o intuito de oferecer uma refeição nutritiva e digna aos sábados, especialmente para crianças e jovens que dependem da alimentação escolar como principal ou única fonte de nutrição durante a semana.

A realidade social de muitas famílias demonstra a importância de políticas públicas que garantam segurança alimentar contínua, mesmo fora dos dias letivos. A concentração do programa nas escolas visa otimizar a estrutura já existente, como cozinhas, merendeiras e espaços seguros para acolher os beneficiados.

Além da refeição, a iniciativa também promove o vínculo com a comunidade escolar e pode ser enriquecida com atividades que estimulem o aprendizado, o lazer e a cidadania.

Trata-se de uma ação humanitária e viável, com grande potencial de impacto positivo na vida de centenas de crianças e adolescentes do município.

Sete Lagoas, 16 de julho de 2025.

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