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materia nº 170/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaINSTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA" NO MUNICIPIO DE SETE LAGOAS.
native_id46624

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Redação final enviada ao Executivo — REDAÇÃO FINAL ENVIADA AO EXECUTIVO EM 06/12/2017
2017-12-05 Redação Final F REDAÇÃO FINAL INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO PLENÁRIA DE 05/12/2017
2017-11-28 Incluído na Ordem do Dia S INCLUÍDO EM 2º TURNO NA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2017
2017-11-21 Incluído na Ordem do Dia P INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/11/2017
2017-11-20 Incluído na Ordem do Dia P INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO PLENÁRIA DE 21/11/2017
2017-10-27 Autos da Proposição Secretaria — PROPOSIÇÃO INSTRUÍDA
2017-10-03 Aguardando Parecer — AGUARDANDO PARECER DA CLJ

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:14.416418-03:00 Aprovado p/unanimidade 13 0 0
2019-05-15T16:33:14.416418-03:00 Aprovado p/unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____/_____

INSTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA" NO MUNICIPIO DE SETE LAGOAS. 

O Vereador que abaixo subscreve, no uso de das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, está submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 

A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprova:

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município Sete Lagoas, a Semana Municipal da Vigilância Sanitária, a ser comemorado dos dias 01 a 07 de Agosto.

Art. 2° - Na Semana Municipal da Vigilância Sanitária, poderão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, no Município, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.

Parágrafo Único - As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da vigilância sanitária no Município.

3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Sete Lagoas, 11 de agosto de 2017. 

Vereador Gilson Liboreiro

JUSTIFICATIVA

Trata-se de categoria profissional de suma importância para o bom funcionamento da saúde pública de nossa cidade. Eles têm um papel fundamental na prevenção das doenças e promoção da saúde.

A Lei Federal n° 13.098, de 27 de janeiro de 2015 instituiu o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto, e com base nesta lei, apresento este Projeto de Lei, para fazer justiça a esta importante classe de profissionais.

A criação da Semana Municipal da Vigilância Sanitária tem como objetivo promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.

Tendo em vista a relevância dos trabalhos prestados pelos profissionais da Vigilância Sanitária em nosso Município, conto com o apoio e voto dos nobres pares.

Sete Lagoas, 11 de agosto de 2017. 



Vereador Gilson Liboreiro. 

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