| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7681 / 2008 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR A EMPRESA HARMISON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| native_id | 1773 |
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● ● www.LeisMunicipais.com.br www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. AUTORIZA INDENIZAR A EMPRESA HARMISON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (Originária do Projeto de Lei nº 131/2008 de autoria do Poder Executivo) O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a empresa Harmison do Brasil Participações Ltda., pela desapropriação dos imóveis de sua propriedade, declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 3.752 de 08 de julho de 2008. Art. 2º O pagamento à expropriada se dará em moeda corrente no valor de R$ 31.472,50 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos), em 02 (duas) parcelas iguais, vencendo-se, sucessivamente, em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2.04.2.28.129.0000.3006.33909300.010000 - Ficha 165 - "Indenizações e Restituições" ou àquela a esta correspondente no exercício subseqüente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 12 de novembro de 2008. LEONE MACIEL FONSECA Prefeito Municipal ELIZABETH DAS GRAÇAS ABREU E SILVA Secretária Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais MAURO CLEBER GONÇALVES JÚNIOR Secretário Municipal de Administração CÁSSIO MARCÍLIO DE ALMEIDA Secretário Municipal da Fazenda RONALDO LOPES Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ ALFREDO DE ALENCAR BARRETO Procurador Geral do Município