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norma nº 7681/2008

Tipo Lei
Número / Ano 7681 / 2008
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA INDENIZAR A EMPRESA HARMISON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
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LEI Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA INDENIZAR A EMPRESA HARMISON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
(Originária do Projeto de Lei nº 131/2008 de autoria do Poder Executivo)
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a empresa Harmison do Brasil Participações Ltda., pela
desapropriação dos imóveis de sua propriedade, declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 3.752 de 08 de julho de
2008.
Art. 2º O pagamento à expropriada se dará em moeda corrente no valor de R$ 31.472,50 (trinta e um mil, quatrocentos e
setenta e dois reais e cinqüenta centavos), em 02 (duas) parcelas iguais, vencendo-se, sucessivamente, em 30 (trinta) e
60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.04.2.28.129.0000.3006.33909300.010000 - Ficha 165 - "Indenizações e Restituições" ou àquela a esta correspondente no
exercício subseqüente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 12 de novembro de 2008.
LEONE MACIEL FONSECA
Prefeito Municipal
ELIZABETH DAS GRAÇAS ABREU E SILVA
Secretária Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais
MAURO CLEBER GONÇALVES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
CÁSSIO MARCÍLIO DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Fazenda
RONALDO LOPES
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ ALFREDO DE ALENCAR BARRETO
Procurador Geral do Município

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