PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 26 de Maio de 2021.
Ofício nº: 103/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 01/1985 E DEVOLVE A POSSE DO TERRENO ONDE
FUNCIONOU A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NEVES FILHO A SEU PROPRIETÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do
REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
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Mensagem 013/2021
Encaminho para a indispensável apreciação de Vossas Excelências, o presente
projeto de lei que “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 01/1985 E DEVOLVE A POSSE DO
TERRENO ONDE FUNCIONOU A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NEVES FILHO A SEU
PROPRIETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Nobres Edis, através da Lei Municipal nº 01/1985, o Município de Tabuleiro criou
a Escola Municipal João Neves Filho, na localidade “Vendinha”. (Vide anexo)
Para o funcionamento da escola, o Sr. Hélio Mota Pereira disponibilizou parte de
sua propriedade constante da Certidão de Registro de Imóvel, que segue anexa.
Constata-se com os documentos acostados a essa proposição, que fora concedida
ao Município tão somente a posse do imóvel, permanecendo inalterado o proprietário do local.
Não houve doação ou venda do terreno ao Município, sendo o ente público
autorizado tão somente a instalar a referida escola no local.
Ocorre que no ano de 1998, através do Decreto nº002/1998 o Município realizou a
“nucleação” de várias escolas, dentre elas a Escola Municipal João Neves Filho, que desde então
fora desativada. (Vide anexo)
A estrutura da escola, em função do tempo transcorrido desde a data de sua
desativação, não mais satisfaz as condições adequadas de uso e segurança, conforme se comprova
com o laudo apresentado pelo Engenheiro Civil Marcos Vinícius Fernandes Sandin.
Nesse giro, conforme ressaltado, o Município não pode utilizar a área para outro
fim, vez que a posse lhe fora concedida única e exclusivamente para instalação da Escola Municipal
aro
João Neves Filho.
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Assim sendo, não é razoável que o local onde funcionou a escola permaneça na
posse do Município, devendo essa ser devolvida a seu proprietário constante do Registro do Imóvel,
o que só será formalmente possível com a revogação da Lei nº 001/1985.
Por fim, ressalta-se que o cargo de “Professora Primária Municipal”, que teve uma
vaga criada no art. 3º da citada Lei a ser revogada, não mais existe, não trazendo assim nenhum
impacto ao quadro de funcionários municipais.
Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas Excelências,
requeiro a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
Tabuleiro, 24 de maio de 2021.
Atenciosamente,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº(16/2021
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 01/1985 E
DEVOLVE A POSSE DO TERRENO ONDE
FUNCIONOU A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO
NEVES FILHO A SEU PROPRIETÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 01/1985, devolvendo-se a posse do terreno onde
funcionou a Escola Municipal João Neves Filho a seu proprietário constante da Certidão de
Registro de Imóveis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Tabuleiro —- MG, 24 de maio de 2021.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
CEP 36.165-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÕE SOSRE AUTORIZAÇÃO DE NUCLEAÇÕES DE ESCOLAS
O Prefeito Municipal de Tabulsiro - MG, no uso de suas atris
»
buiçoss legais,
DECRETA:
. . “” :
Arte 18 — Fica autorizada as nucleações das Escolas a partir
. a +
de 02 de fevereiro de 1998, tendo em vista o nimero reduzido de elu=
mo
nos e o alto custo para manter estas escolas, São elas!
“scola Municipal Profs, Maria Lodi para Escola Muniéipal Cel. Cláu-
dio Gomes;
Escola Municipal Santa Terezinha, para Escola Municipal Profe Afon=
so Lambunier de Andrade;
Escola Municipal João Neves Filho, para Escola Municipal de Ensino *
Fundemental de l2 a 4º sério,
Escola Municipal Luiz Gonzaga de Qliveira Pais, para Escola Munici-
pal São Francisco.
A 14 sa :
Arte 2º — Revogam-se as disposições em contrário entrendo es
te Decreto em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 02 de fevereiro de 1598,
Preféito Municipal
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE RIO POMBA - MG
FERNANDA APARECIDA CAETANO - OFICIALA INTERINA
RUA PADRE MANOEL, 63, LOJA 08 - CENTRO - CEP: 36.180-000
E-mail: regimoveisriopomba(Dyahoo.com.br - Telefone: (32) 3571-1555
QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO
q Art 1.245, 8 lo - Código Civil
CERTIDÃO
VS
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório,
no Livro 2-RG sob a matrícula 928 de 15/06/1978 verifiquei constar:
928 - 15/06/1978
IMÓVEL: Uma área de ha:19,11,00 (dezenove hectares e onze ares), em comum na área total de
ha:51,60,60, de terras de pastos, culturas e matas, situada na zona rural do Município de Tabuleiro-
MG, no lugar denominado "VENDINHA", tendo a área total da comunhão as seguintes divisas e
confrontações:- começa no marco 03 (três) colocado à margem direita do córrego principal, subindo
em reta pela encosta com o rumo de 83º 15' confrontando com o quinhão 01 (um) até chegar ao
marco 04 (quatro) do espigão perimetral; desce pelo espigão perimetral confrontando com Átila
espólio de Francisco Pereira Ramos, até ganhar o alto do espigão perimetral, continua pela linha
perimetral confrontando com Biontino Pereira ou sucessor, Nadir Toledo ou sucessor e Hélio Mota
Pereira, até ganhar o espigão interno (mato), continua por este espigão interno, confrontando com o
quinhão 01 (um) até ao marco 03 (três), ponto de partida. PRORPIETÁRIOS: HÉLIO MOTA
PEREIRA, agricultor, e sua mulher MARILENA VIEIRA DA SILVA PEREIRA, de prendas do
lar, ambos brasileiros, CPF nº 021.184.596-53, residentes e domiciliados no Município de
Tabuleiro-MG. REGISTRO ANTERIOR: 20.726, fls. 208v, Lº 3-AJ. A Suboficial, (a) Maria
Aparecida Caetano Mota. o o
R-1-928 - 15/06/1978
Conforme escritura de 08 de junho de 1978 do 1º cartório de Notas desta cidade, Lº 139, fls. 31, os
proprietários, acima qualificados, venderam a área de ha:15,48,80 (quinze hectares, quarenta e
oito ares e oitenta centiares), mais ou menos, pelo preço de Cr$90.000,00, a THEODORO
GUERRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 069.657.418-72, residente
e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Artur de Souza Marques, nº 456-Jardim Morumbi.
Certificado de cadastro do INCRA nº 440 132 002 259; área total 55,1; módulo fiscal 40,4; nº de
módulos fiscais 1,21; fração mínima de parcelamento 15,0. Rio Pomba, 15 de junho de 1978. A
Suboficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota.
R-2-928 - 13/04/1999
Conforme escritura de 08 de junho de 1978 do 1º cartório de Notas desta cidade, Lº 139, fls. 31, os
proprietários, acima qualificados, venderam a área de ha:15,48,80 (quinze hectares, quarenta e
oito ares e oitenta centiares), mais ou menos, pelo preço de Cr$90.000,00, a THEODORO
GUERRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 069.657.418-72, residente
e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Artur de Souza Marques, nº 456-Jardim Morumbi.
Certificado de cadastro do INCRA nº 440 132 002 259; área total 55,1; módulo fiscal 40,4; nº de
módulos fiscais 1,21; fração mínima de parcelamento 15,0. Rio Pomba, 15 de junho de 1978. A
Suboficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota. o o
R-3-928 - 04/08/1999
Conforme escritura de 29 de abril de 1999 da Serventia Notarial de Tabuleiro-MG, Lº 86, fls. 71 a
72 verso, os proprietários JOÃO MAURÍCIO DE OLIVEIRA, supra qualificado, e sua mulher
SILVIA GAVIOLI FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, CPF nº 728.514.576-91,
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DR
(termo nº 91.518, fls. 291, Lº 131-C do RCPN do 1º Subdistrito de Juiz de Fora-MG). Le
15.424/04 — Emolumentos: R$22,20 (- 5,66% ao Reg. Civil). Taxa de Fiscalização Judiciária ;
R$698. Total R$29,18. Dou fé. Rio Pomba, 21 de dezembro de 2012.
-9. - 21/12/2012
E AÇÃO: Conforme escritura de inventário e partilha dos bens que compõem o ESPÓLIO DE
MARILENA VIEIRA DA SILVA PEREIRA, de 29 de novembro de 2012, Lº 191-N, fls. 106 a
108 verso (Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007) e escritura de aditamento de 12 de dezembro de
2012, Lº 191-N, fls. 124 verso, ambas do 2º Ofício de Notas desta cidade, a área de ha:3,62,20
(três hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares), constante da matrícula, avaliada em
R$11.522,00, coube ao viúvo meeiro HÉLIO MOTA PEREIRA, brasileiro, agricultor aposentado,
CPF nº 021.184.596-53, residente e domiciliado na zona rural do Município de Tabuleiro-MG, no
lugar denominado "Sítio Vendinha”. NOTA: O imóvel constante da presente matrícula possui
inscrição cadastral municipal nº 01.01.014.0350.001. Lei 15.424/04 — Emolumentos: R$279,49 (-
5,66% ao Reg. Civil). Taxa de Fiscalização Judiciária: R$107,69. Total R$397,18. Dou fé. Rio
Pomba, 21 de dezembro de 2012. o Ê o
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. Rio Pomba, 25 de janeiro de 2021. Poder
Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 00000558040179,
atribuição: Imóveis, localidade: Rio Pomba. Nº selo de consulta: DOZ27686, código de segurança:
7641256589556644. Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 19,51. Recompe: R$ 1,17.
ISS: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,30. Total: R$ 27,98. Valor Total dos
Emolumentos: R$ 97,55. Valor Total do Recompe: R$ 5,85.Valor total com ISS:R$ 0,00 .Valor
Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 36,50. Valor Total Final ao Usuário: R$ 139,90.
"Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg jus. bp!
SILVA PEREIRA era portadora do CPF nº 004.978.596-61; e b)- a mesma faleceu em MO) Lel/ )
Y AN N
Lao -
Ferninda Aparecida Caetano
Oficiala Interina
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1235/ (32) 3253-1117
Email: administracao tabuleiro.mg.gov.br
1 — Solicitante
Hélio Mota Pereira - CPF 021.184.596-53
2 — Local do wmóvel
Escola Municipal João Neves , Zona Rural de Tabuleiro MG
5 — Vistoriante é responsável técnico
Engenheiro Cinil Marcos Vinícius Fernandes Sandin, com registro no
CREA sob nº194919D MG, brasileiro, solteiro, prestador de serviço ao
Município de Tabuluro MG.
4 — Características do objeto
Objeto: trata-se de um interesse do proprietário do umóvel em requerer
a devolução da área do umóvel da referida escolta desativada .
5 - Metodologia aplicada na vistoria
A vistoria no local ocorreu no dia 14/05/2021 de forma visual, o
engenheiro Civil Marcos Viniaus Fernandes Sandum esteve no local
verificando as condições do uwmóvel. As imagens de OL a 06,
demonstram o abandono das atividades de ocupação do local e as
patologias decorrentes da ação do itemperumo na estrutura da
edificação, fatores somados que levam ao avanço dos danos da
e depreciação natural da estrutura pelo mam estado de conservação do
mesmo:
6 - Conclusão com análise técnica
as condições adequadas de uso e segurança, é com a permanência do
mam estado de conservação ocorrerá uma agravamento da patologias
Levando o que levará a a ruína.
Tabuleiro MG, 14 de maio de 2021
A Morcos Vo ig Saem dura '
Marcos Vinicius Fernandes Sandin
Eng. Civil CREA 194919/0
Imagem 01- Fachada principal
Imagem 02 — Fundos do Imóvel
Imagem 03 — Lateral direita
Imagem 04 — Acesso dos fundos
cao
Imagem 05 — Fundos do Imóvel
Imagem 06 — Fachada do Imóvel
6 - Concdusão com anólise técnica
Portanto, diante da situação constatada o imóvel já não satisfaz mais
as condições adequadas de uso e segurança, e com a permanência do
man estado de conservação ocorrerá uma agravamento da patologias
Levando o que levará a ua ruína,
Tabuleiro MG, 14 de mato de 2021
Marcos Vinicius Fernandes Sandin
Eng. Civil CREA 194919/D