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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa"Autoriza o Município de Tabuleiro a adquirir, mediante contrato de compra e venda, o imóvel que menciona, e dá outras providências."
native_id441

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 na
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ofício nº: 196/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO A ADQUIRIR, MEDIANTE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido
Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. . í
1
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
052/2029
Lh/o/9a. 18.57.14
4
EXMO. SR. 5
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
“
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CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 036/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada consideração desta EGRÉGIA CÂMARA, o presente projeto de lei
que visa a autorização para o Poder Executivo municipal proceder a aquisição de um terreno
situado na zona urbana da cidade de Tabuleiro-MG, na Rua do Comércio, nº 650, centro, e dá
outras providências.
Tal aquisição revela-se necessária, uma vez que estratégica para o implemento de
políticas públicas no Município, especialmente por ser um lote urbano com grandes dimensões
e devido a sua localização ser no centro da cidade, distante apenas 280 metros da Praça José
Coronel Floriano.
Entre as demandas pendentes de solução pela Administração, destaca-se, em primeiro
lugar, o atendimento ao Plano Nacional de Educação, que estabelece que, até o ano de 2024, os
municípios deverão ofertar vagas em creches para crianças com até 3 anos e 11 meses de idade,
edificação esta ainda inexistente no âmbito do município, a qual deverá ser construída. Noutro
plano, chama a atenção a ausência de um local apropriado para a realização de eventos de
grande porte, como a Exposição Agropecuária municipal.
Os casos supra exemplificados são geradores de um verdadeiro impasse, principalmente
diante da falta de espaço adequado para sua implementação, seja no aspecto de área, seja na
localização geográfica.
Neste ínterim, após a aquisição do mencionado terreno, o Município poderá criar
infraestrutura e, então, passará a ter um local que atenda às exigências do Ministério da
Educação para a realização da mencionada obra e ainda contará com um amplo espaço, anexo a
quadra poliesportiva, situada na Rua Américo Morais de Andrade, local onde, atualmente, são
realizados os grandes eventos, que recebem maior público.
Imperioso consignar que estes são apenas exemplos de como o terreno poderá ser bem
aproveitado pelo Município, sendo certo que tais menções tem caráter meramente ilustrativo de
como o terreno poderá ser muito útil, sendo sua aquisição estratégica para a Administração.
(Ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
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e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
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A título de esclarecimento, o imóvel é descrito por 01 (um) lote de terreno com área de
14.000,00m? (quatorze mil metros quadrados), situado na zona urbana da cidade de Tabuleiro-
MG, na Rua do Comércio, nº 650, com as seguintes medidas e confrontações: 21,00m de
frente, confrontando com a Rua do Comércio; 71,30m do lado esquerdo de quem olha da rua,
confrontando com área pertencente a Silvio Vieira da Silva; 140,00m do lado esquerdo de
quem olha da rua, confrontando com a área pertencente a Sebastião Campos de Faria; 89,00m +
32,00m + 25,50m quebrados nos fundos e do lado direito de quem olha da rua, totalizando
146,50m, confrontando com o Córrego da Onça e Antônio Rodrigues Soares; 20,00m do lado
direito de quem olha da rua, confrontando com a área pertencente à Cooperativa Central dos
Produtores de Leite; 105,50m do lado direito de quem olha da rua, confrontando com a área
pertencente a Último Xavier Gonçalves; 35,30m do lado direito de quem olha da rua,
confrontando com a área pertencente a Alice Rocha de Paiva; 12,00m do lado direito de quem
olha da rua, confrontando com a Área 2; 12,00m + 55,00m quebrados do lado direito de quem
olha da rua, confrontando com a área pertencente a Marcílio Júlio Mota, nos exatos termos
constantes do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba-MG, registrado sob a matrícula
de nº 7752, no Livro 2-RG.
Seus proprietários são os herdeiros de MARCÍLIO JULIO MOTA, a saber, BIANCA
MOTTA REIS, MYRNA MOTTA MARTINS, BRUNO MOTTA REIS e sua esposa ALINE
ELERATI SCHMIDT, FERNANDO MOTTA MARTINS e BRENDA MOTTA REIS, os
quais já firmaram, com o Município de Tabuleiro, um documento denominado PROTOCOLO
DE INTENÇÕES (doc. anexo), em que restou consignada as vontades recíprocas de promover
a compra e venda do imóvel referenciado, consoante as cláusulas e condições nele acertadas.
Através do mencionado instrumento, as partes pactuaram que o valor total do negócio
será de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), a ser pago por
intermédio de uma entrada, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e o
restante, cujo saldo residual é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago em 24 (vinte
e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 41.666,66 (quarenta e um mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada. Imperioso destacar que todos
os valores acima mencionados serão corrigidos, a partir da data da referida avença, até a data de
Cb)
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efetivo pagamento, pelo índice do INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de
forma a se preservar o potencial aquisitivo da moeda.
A vantagem da aquisição revela-se flagrantemente demonstrada no laudo de avaliação
elaborado pelo engenheiro do município (doc. anexo), que apurou que um terreno com as
mesmas características como o referenciado neste projeto, tem como valor médio, considerando
aquilo que costumeiramente é aplicado no mercado no âmbito do município, a avaliação de
aproximadamente R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Outrossim, não há na
região outro imóvel que atenda tão bem as necessidades da Administração.
Feitas estas considerações, determinante destacar ainda que tal medida se faz necessária
uma vez que, conforme se depreende da Lei Orgânica Municipal, especialmente o preceituado
no art. 14, a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação
e autorização legislativa.
A prévia avaliação já fora atendida, consoante o documento anexado. Sendo assim,
imperiosa é a aprovação do projeto, com a consequente autorização legislativa para a
consecução da transação imobiliária.
Isto posto, solicito dignem-se Vossas Excelências a aprovar a presente proposição,
como medida de sabedoria, afinidade com as causas da nossa comunidade e flagrante
demonstração de boa-fé e espírito público, pois, como de hábito, estarão compartilhando com o
Executivo importantes providências na solução dos problemas da administração.
Por fim, informo que já fora aprovada nesta Casa Legislativa a Lei Municipal nº
884/2022, que autoriza a abertura de crédito especial para a execução da despesa referenciada
neste novo projeto de lei que segue em anexo.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 048 /2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TABULEIRO A ADQUIRIR, MEDIANTE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, O
IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tabuleiro a proceder a aquisição, através de
contrato de compra e venda, do imóvel definido por 01 (um) lote de terreno com área de
14.000,00m? (quatorze mil metros quadrados), situado na zona urbana da cidade de Tabuleiro-
MG, na Rua do Comércio, nº 650, com as seguintes medidas e confrontações: 21,00m de frente,
confrontando com a Rua do Comércio; 71,30m do lado esquerdo de quem olha da rua,
confrontando com área pertencente a Silvio Vieira da Silva; 140,00m do lado esquerdo de quem
olha da rua, confrontando com a área pertencente a Sebastião Campos de Faria; 89,00m +
32,00m + 25,50m quebrados nos fundos e do lado direito de quem olha da rua, totalizando
146,50m, confrontando com o Córrego da Onça e Antônio Rodrigues Soares; 20,00m do lado
direito de quem olha da rua, confrontando com a área pertencente à Cooperativa Central dos
Produtores de Leite; 105,50m do lado direito de quem olha da rua, confrontando com a área
pertencente a Último Xavier Gonçalves; 35,30m do lado direito de quem olha da rua,
confrontando com a área pertencente a Alice Rocha de Paiva; 12,00m do lado direito de quem
olha da rua, confrontando com a Área 2; 12,00m + 55,00m quebrados do lado direito de quem
olha da rua, confrontando com a área pertencente a Marcílio Júlio Mota, nos exatos termos
constantes do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba-MG, registrado sob a matrícula de
nº 7752, no Livro 2-RG.
Art. 2º. O valor total do negócio referido no artigo anterior será de R$ 1.650.000,00
(um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), a ser pago por intermédio de uma entrada, no
valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e o restante, cujo saldo residual é de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais
e sucessivas, no valor de R$ 41.666,66 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
Chico)
sessenta e seis centavos) cada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000
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e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br
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Parágrafo único. Todos os valores acima mencionados serão corrigidos a partir da data
da celebração do Protocolo de Intenções, documento anexo e parte indissociável a esta Lei, ou
seja, a partir de 12 de agosto de 2022, até a data de efetivo pagamento pelo índice do INPC-
IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de forma a se preservar o potencial aquisitivo
da moeda.
Art. 3º. É condição para a operacionalização da transação de compra e venda que o
imóvel mencionado se encontre livre, desembaraçado e regularizado, na forma da lei, bem como
que os proprietários disponibilizem toda a documentação hábil e competente para a consolidação
do negócio.
Parágrafo único. Todas as condições do negócio são aquelas referenciadas no Protocolo
de Intenções firmado com os proprietários do imóvel na data de 12 de agosto de 2022, de
observância obrigatória, sendo o referido instrumento parte integrante e indissociável desta lei.
Art. 4º. As despesas previstas nesta lei correrão a conta de dotação orçamentária
prevista no exercício financeiro vigente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ailton LPE2 Ferraz
Prefeito
VALDIVINO ENGENHARIA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tabuleiro - MG
DOC.: 020022022
Y
VALDIVINO ENGENHARIA
ÍNDICE
1- INTERESSADO:.........ceceeereerereeeeereereereereeeeereneereereaeereeneneasearearenensenseneaneeensa 3
DESERTOS RE. .ocosrsesssensvsecaecasansaono en fEREAS Pe Ped 5 E 3
3 PROPRIETÁRIO: ,=..........ccrcrcerececesrorresoiocs esfimranabodenahia paia de pidE Gras es vous asaaesnns 3
4 — PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:..............ecceesseseeseesess 4
5 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO..............ceseres 6
6 - METODOLOGIA UTILIZADA....... «o cisseasaistinina pasdearadianime las. cooseseoensaseneosesemsonannos 8
7 - GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO .iinapairso: carabacisonnicnaitacango star iosnos sasecoscestassasansseso 9
8 - GRAU DE PRECISÃO..............cesses RR opinar sonora consêccenaseisaacása sssaensões 12
9 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO ................... 12
10 — RESULTADO DA AVALIAÇÃO: «is quas inss cs rcrrinessensanenensseasesmenasansanana 13
11 — CONCLUSÃO:............... PR o A 14
ANEXOS:
Anexo | — Pesquisa do valor de mercado local
Anexo Il — Certidão do imóvel
Anexo Ill — Relatório fotográfico do imóvel avaliado
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À
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LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 02/2022
Em atendimento à solicitação da Prefeitura Municipal de
Tabuleiro, delegou-se ao Engenheiro- Civil, Leandro de Oliveira
Valdivino, registrado no CREA MG sob o nº 141.825/D, a
incumbência de proceder à avaliação do imóvel situado na Rua
do Comércio, nº 650, Município de Tabuleiro/MG. A visita
técnica foi realizada no dia 26 de julho de 2022.
1 - INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Tabuleiro, Rua Farmacêutico
Antônio da Mota Marinho, 285-403, CEP: 36165-000,
Tabuleiro/MG - Fone: (32) 3253-1117 - Email:
administracaoQtabuleiro.mg.gov.br.
2 — OBJETIVO:
Determinar o valor justo de mercado para venda do
imóvel, considerando a realidade do mercado local.
3 - PROPRIETÁRIO:
Marcílio Júlio Motta, inscrito no CPF sob o nº:
124.941.196-34, conforme certidão em anexo.
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4 - PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES
LIMITANTES:
Recebemos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro, proposta
de aquisição do imóvel, com a finalidade de realizar a avalição
do mesmo, objetivando subsidiar o referido processo de
aquisição através de Compra e Venda, com autorização
Legislativa.
A aquisição deste imóvel é estratégica para o Município,
por ser um lote urbano com grandes dimensões e por sua
localização, muito próximo ao centro da cidade, estando a
apenas 280 metros da Praça José Coronel Floriano.
O Município possui algumas demandas a serem resolvidas
e a falta de espaço adequado e localização próxima a região
central tem sido dificultadores a solução destas. Podemos citar
entre muitas demandas, as principais que são:
A. Atender ao Plano Nacional de Educação, que
estabelece que até o ano de 2024 os Municípios
deverão ofertar vagas em creches para crianças com
até 3 anos e 11 meses. Após aquisição do terreno, o
Município poderia criar infraestrutura e então passar
a ter um local que atenda às exigências do Ministério
da Educação, para esta obra;
B. As exposições Agropecuárias e festas de maior porte
hoje acontecem na quadra poliesportiva situada na
Rua Américo Morais de Andrade, e o espaço não tem
sido o suficiente para estes eventos. Com a aquisição
do terreno em questão, haverá condições de criar um
espaço mais adequado para a realização de eventos
de maior porte.
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Estes são apenas exemplos de como o terreno poderá ser
bem aproveitado pelo Município. Estas menções não tem a
intenção de firmar promessas, mas apenas ilustrar como o
terreno poderá ser muito útil ao Município, como sua aquisição é
estratégica a Tabuleiro.
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro - MG, ao comprar este
imóvel, pretende realizar a integração do novo terreno ao
terreno onde hoje está construída uma quadra poliesportiva,
local onde são realizados os eventos de maior porte, através dos
fundos dos dois imóveis, que possuem um trecho de
confrontação. Desta forma, o novo terreno terá entrada através
da Rua do Comércio e saída através da Rua Américo Morais de
Andrade, facilitando a criação de uma nova via, se este for o
interesse da Administração. Na imagem abaixo podemos
visualizar esta integração.
Figura 1 - Croqui com o terreno de propriedade do Município juntamente
com o terreno a ser comprado.
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Utilizamos também como referências no decorrer dos
trabalhos, elementos documentais e informações prestadas por
terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé.
5 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
AVALIANDO
5.1- Localização
Rua do Comércio, nº 650, Município de Tabuleiro/MG.
Coordenadas geográficas, em sua entrada: Latitude: 21º21'41º
S - Longitude: 43º14'54" O.
Figura 2 - Imagem aérea do imóvel (Google Earth)
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eee
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5.2 - Acesso
O acesso ao imóvel avaliado se dá através da Rua do
Comércio, por via urbana pavimentada.
5.3 - Caracterização da Região
A região onde está situado o imóvel avaliado, é área
urbana, dotada de toda infraestrutura, com rede de esgoto e
concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica,
bem como serviços particulares de telefonia, canais a cabo,
internet, entre outros. Em sua parte frontal, faz limite com a
Rua do Comércio, na lateral esquerda faz limite com imóveis de
particulares, lateral direito faz limite com imóveis de
particulares e ao fundo faz limite com um córrego. A região
possui considerável fluxo de veículos, sendo acesso ao bairro
Lajinha e a zona rural, como por exemplo a Comunidade do
Passa Cinco. O relevo da região é plano.
5.4- Descrição do imóvel avaliado
Trata-se de um terreno que atualmente é usado como
pastagem e abriga criação de gado. Em sua terça parte frontal,
possuí um muro construído em alvenaria, com uma porteira de
madeira. Junto ao muro, existe um curral de réguas de madeira.
Após este muro, existe uma área cercada com arames farpados,
que protege uma plantação de capim. O restante do imóvel é
composto por grama/pastagem rasteira. O terreno possui um
pequeno declive, partindo da rua em que está sua entrada até o
muro já mencionado. Após o muro, sua maior parte é nivelada,
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possuindo alguns pontos baixos (“buracos”) do seu lado direito,
referência esta, para quem está entrando no lote. Em sua parte
final, dos fundos, existe um declive até encontrar com o
córrego. O terreno possui 14.000,00 m2, conforme Certidão do
imóvel.
6 - METODOLOGIA UTILIZADA
Para a avaliação do valor de venda, procedemos a
pesquisas junto ao mercado local e imóveis com características
semelhantes ao do objeto da presente avaliação.
Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliado,
para apuração de valor de mercado de aquisição, verificamos
ser possível a utilização neste trabalho do Método Comparativo
Direto de CUSTOS, que deve ter a preferência, sempre que
possível, de acordo com a recomendação constante da NBR
14.653-1, em seu item 7.5: "... Para a identificação do valor de
mercado do bem, sempre que possível preferir o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado”.
Para a avaliação de benfeitorias, pelo método de reedição,
no presente trabalho será utilizado o CUB (Custo Unitário
Básico) da tabela do SINDUSCON-MG (Sindicato da Indústria da
Construção Civil em Minas Gerais), devidamente depreciados
em relação ao “estado novo” pela tabela de “Hoss Heideck” e de
acordo com a norma 14.653-4 (Empreendimentos), incidindo
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas de 15% sobre as
benfeitorias. Algumas benfeitorias serão atribuídas verbas
conforme composições de custos para sua construção baseadas
em informativos orçamentários da construção civil.
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/
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6.1 - Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado
Conforme item 8.2.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do
método é a seguinte: “Identifica o valor de mercado do bem por
meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos
comparáveis, constituintes da amostra”,
É condição fundamental para aplicação deste método a
existência de um conjunto de dados que possa ser tomada,
estatisticamente, como amostra do mercado.
6.2 - Aproveitamento Eficiente
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do
aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado
imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido pela ABNT
NBR 14653-1: "Aquele recomendável e tecnicamente possível
para o local, numa data de referência, observada a tendência
mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos
permitidos pela legislação pertinentes”.
7 - GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
No desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se o
tratamento dos dados por homogeneização através de fatores,
fundamentados por estudos conforme o item 8.2.1.4.2, da
norma em questão.
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TEM
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DESCRIÇÃO
Caracterização do imóvel
avaliando
Completa quanto
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Completa quanto a
a aos fatores
todas as variáveis .
. utilizados no
analisadas
tratamento
12
Adoção de
situação
paradigma
Apresentação de
informações relativas =
Apresentação de
Apresentação de
informações
fatores
ajuste para o conjunto de
a todas as . e
Vo informações relativas a todas
. características dos . Vo
Identificação dos dados de relativas a todas || as características
dados analisadas, Vo
mercado as características dos dados
com foto e
dos dados correspondentes
características .
analisadas aos fatores
observadas pelo dilizadõs
autor do laudo
Intervalo admissível de
0,80 a 1,25 0,50 a 2,00 0,40 a 2,50 *
* No caso de utilização de menos de cinco dados de mercado, o intervalo admissível de
ajuste é de 0,80 a 1,25, pois é desejável que, com um número menor de dados de mercado, a
amostra seja heterogênea.
Tabela 1 - Grau de fundamentação no caso de utilização do
tratamento por fatores - item 9.2.2 —- ABNT 14653-2
O atendimento a cada exigência do Grau I vale um ponto,
do Grau II, dois pontos, do Grau III, três pontos.
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O enquadramento global do Laudo deve considerar a soma
de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo a tabela
1.
Neste trabalho foram contabilizados 04 pontos,
correspondentes a soma de pontos dos itens atingidos e acima
destacados.
7
GRAUS m " |
Pontos mínimos 10 6 4
Itens2e4nograulll, | Item2e4,no mínimo .
Todos, no mínimo no
Itens obrigatórios com os demais no no grau ll e os demais raul
mínimo no grau Il no mínimo no grau | aí
Tabela 2 - Enquadramento do laudo segundo seu grau de
fundamentação n caso de utilização de tratamento por fatores - item
9.2.2.2 - ANBT NBR 14653-2
Com base nos parâmetros especificados pelas tabelas 3 e
4 da ABNT, NBR 14653-2, este trabalho alcança 04 pontos,
onde são atendidas as exigências da norma no grau I todos os
itens atendem a exigência da norma no grau JI,
consequentemente, o trabalho avaliatório também será
enquadrado no GRAU 1.
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8 - GRAU DE PRECISÃO
DESCRIÇÃO
Amplitude do intervalo de
confiança de 80% em torno da
estimativa de tendência central
Tabela 3 - Grau de precisão nos casos de utilização de modelos de
regressão linear ou do tratamento por fatores - item 9.2.3 —- ANBT NBR
14653-2
Considerando os parâmetros especificados na tabela 3 da
ABNT NBR 14653-2, referente ao grau de precisão, o presente
trabalho está enquadrado no Grau I.
9 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO
RESULTADO
Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor
desejado/possível tendo em vista as características do imóvel
avaliado, utilizamos na presente avaliação a metodologia
clássica com homogeneização das fontes realizada por
tratamento de fatores e posterior análise estatística dos
resultados homogeneizados, conforme explicitado no item
8.2.1.4.2. Esta homogeneização consta de um tratamento
técnico dos preços observados, que busca corrigir mediante
aplicação de coeficientes ou transformações matemáticas que
expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos dos
dados do mercado e os do bem avaliado.
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Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra
para imóveis os mais similares possíveis com o avaliado, com o
objetivo de obter uma amostra representativa para explicar o
comportamento do mercado onde o imóvel avaliando se
encontra.
Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta,
transposição de local e topografia.
O que prevê a NBR 14653-2:
1- Os fatores a utilizar devem ser indicados
periodicamente pelas entidades técnicas regionais reconhecidas
e revisadas em períodos máximos de 2 anos*
2- Devem especificar claramente a região para a qual são
aplicáveis
3- Alternativamente podem ser adotados fatores medidos
no mercado desde que o estudo de mercado específico que lhes
deu origem seja anexado ao laudo de avaliação.
A quantidade mínima de dados de mercado efetivamente
utilizadas neste trabalho avaliatório, está compreendida no
estipulado para o grau de fundamentação I, que considera uma
amostra de 3 referências.
10 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte-l:
Procedimentos Gerais, item 3.8 e NBR 14653-2, Avaliação de
Bens, Parte-2: Imóveis Urbanos, item B7 (Anexo B), o Campo
de Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o
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o
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mínimo dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no
tratamento, limitado a 15% do valor calculado, dentro do qual
se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do
bem, sendo também o intervalo de variação no entorno do
estimador pontual adotado na avaliação, correspondente a de
15%, dentro do qual se pode arbitrar o valor do bem pelo
avaliador, o valor mais representativo do bem, sendo também o
intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado
na avaliação.
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado
apurado e levantamentos realizados, com base na identificação
da realidade mercadológica da região onde se encontra situado
o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o
valor venal de mercado foram discriminados de acordo com a
estimativa.
| Item Área (m?)
Valor mínimo
(m2)
Valor Médio
(m?)
Valor Máximo
(m2)
R$ 148,70 R$ 420,53
| Terreno 28868,00 R$ 11,00
11 - CONCLUSÃO:
Por se tratar de terreno com grandes dimensões,
utilizamos todo o valor possível do Campo de Arbítrio para
chegarmos ao valor mais próximo do mercado local. De acordo
com a análise técnica realizada informamos que o valor venal
para aquisição do imóvel em questão é de: R$ 1.769.530,00
(um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos
e trinta reais).
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O presente laudo de avaliação consta de 27 (vinte e sete)
páginas digitadas e numeradas, sendo a 152 datada e assinada
pelo responsável técnico e na última página, datada e assinada
pelo representante legal da empresa.
Tabuleiro, 02 de agosto de 2022.
Leandro de Oliveira Valdivino
Engenheiro Civil - CREA MG: 141825/D
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Anexo I
Pesquisa do valor de mercado
local
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1.0 - AVALIAÇÃO
1.1 - Pesquisa Mercadológica:
Lote na Rua Valério Corrêa Neto
Lote com 3.060,0 m2, geometria irregular, parte plano e
parte em declive aos fundos, em uma área de “brejo”, no
Centro, município de Tabuleiro/MG. Contato: Barraca do Nil.
Preço: R$ 165.000,00
Área: 3.060,0 m2
Preço/m?: R$ 53,92
Rua Cel. Oscavo Gonzaga Prata
Lote na Cel. Oscavo Gonzaga Prata, fonte: Prefeitura de
Tabuleiro, setor de Cadastro. Lotes na faixa 7 da “Tabela de
Valores de metro quadrado de terreno por localização”. Contato:
Prefeitura Municipal de Tabuleiro.
Preço: R$ 109,37
Área: 1,00 m2
Preço/m?: R$ 109,37
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À
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Rua Américo Morais de Andrade
Lote na Rua do Comércio, geometria irregular, parte plano
e parte em declive suave em sua parte frontal, próximo a Igreja
do Rosário e posto de atendimento da COPASA, no Centro,
município de Tabuleiro/MG. Contato: Dodora.
Preço: R$ 680.000,00
Área: 1.617,00 m2
Preço/m?: R$ 420,53
BR 133
Lote no Km 11 da BR 133, que liga Tabuleiro a Rio pomba.
Lote com geometria regular, parte plano e parte em declive
suave em sua parte frontal. Este lote foi adquirido pelo
Município, onde será instalado o 1º Distrito Industrial de
Tabuleiro. Contato: Prefeitura Municipal de Tabuleiro.
Preço: R$ 330.000,00
Área: 30.000,00 m2
Preço/m?: R$ 11,00
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Anexo II
Certidão do imóvel
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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE RIO POMBA-MG
Ojusiata: Dilma Cristima Pimenta Dim
Praça Juscelino Kubitschek, nº. 126, casa 102, Centro, Rio Fomba-MG - CEP 36. 18-00
E-mail: registrodeimoveisepitgmaiLcom - Tel (32) 3571-1555
CERTIDÃO INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório
as Livro RG sob a matricula 7782 de 1208/2005 verifiquei constar:
7752 - 1204/2065
IMÓVEL: ÁREA AL com 14 situada ca Zona urbana
da cidade de Tabaleio-MO, na RUA DO OU RCIO, nº 650, com as seguintes medidas «
controntações:- 21.00m de frente, confinatando com a Rus do Comércio; 71,Mm do lado caquerdo de
quem ds rua olha, confrontando com 4 área periencente à Silvio Vieira da Silva. 140005 do indo
esquendo de ques da cus olha, confrontando com a área pertencente a Sebastião Campos de fans;
89.900 + 32,/00m — 15,50m quebrados nos fundos e do lado direito de quem da mus olha, sotalizando
144.50. condtontando com o Córrego da Onça e Antônio Rodrigues Soares, 20,00m4 do tado cireiro
de quers da rus olba, confrontando cun a área persencente a Conperstiva Central dos Produtores de
Leite: 105,50m do lado dinesto de quem da na olha, confrentando com a dita pertencente 5 Ultima
Xavver Gonçalves, 35.30m do tado direito de quem da rua olha, confrontando com a áres perencente 4
Atice Rocha de Puiva, 17,00 do lado direito de quens da rua ulha, confrontando com a Área 2
12.000 + 54,00m quebesdos do lado dsreito de quem da rua olha, confrontando com a áres pertencente
a Marcilio Júlio Mota. PROPRIETÁRIO: MARCÍLIO JÚLIO MOTTA, brasileiro. solteiro, maint
CPF mº 11494] 19534, cesidente e domiciliado em Tabuleiro-MG. REGISTRO ANTERIOR:
2975, fis 177, LO TAS. Lei TS ADAM — Tabela 4 nº 4 “a”; Emolumentos: R$9,70. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$M0S. Total R$12,75. A Oficial. (4) Maria Aparecida Cociuno Mota
Foi o que pude verificar com relação ap que me foi pedudo pela parte interessada, do que dom té Ria
Fomba, 02 de agosto de 2022 A presente certidão é súlida por M (trinta) dias a partir da data
|
E
Depot om ca recem é
Roi RAS TOS
same ara
Mm o ca a cm a a pa
Página | de?
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Anexo II
Relatório fotográfico do imóvel
avaliado
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Tabuleiro, 02 de agosto de 2022.
PEN
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Leandro de Oliveira Valdivino (RT e Diretor Geral)
RG: 13.084.539 SSP/MG
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| gr
DELGADO, SAGIORO & DECNOP
advogados associados
PROTOCOLO DE IN S:
Por intermédio deste instrumento particular, de um lado, MUNICÍPIO DE
TABULEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
17.744.798/0001-89, com sede na Praça Alzira Moraes Prata, nº 66, centro, Tabuleiro-
MG, CEP 36.165-000, neste ato representado pelo Prefeito AILTON SÉRGIO MOREIRA
FERRAZ, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado,
ESPÓLI cli MOTA, neste ato representado por sua inventariante
BIANCA MOTTA REIS, brasileira, solteira, advogada, documento de identidade nº MG-
10.923.108 e CPF nº 040.142.616-54, residente e domiciliada na Rua Professor
Francisco Faria, nº 320/301, bairro Bairu, Juiz de Fora-MG, CEP 36050-240, bem como
os demais herdeiros MYRNA MOTTA MARTINS, brasileira, solteira, representante
comercial, documento de identidade nº MG-10.881.267 e CPF nº 041.270.146-44,
residente e domiciliada na Avenida Doutor Moacir Siqueira nº 206/1093, bairro Jardim do
Sol, Juiz de Fora-MG, CEP 36.062-010; BRUNO MOTTA REIS, brasileiro, agente
penitenciário, documento de identidade nº MG-12.008.315 e CPF nº 051.824.546-27,
casado pelo regime da comunhão parcial de bens com ALINE ELERATI SCHMIDT,
brasileira, funcionária pública, documento de identidade nº MG-10.564.459 e CPF nº
061.451.386-37, ambos residentes e domiciliados na Rua Professor José Spinelli, nº
399, bairro Bairu Juiz de Fora-MG, CEP 36.050-120; FERNANDO MOTTA MARTINS,
brasileiro, solteiro, vendedor, documento de identidade nº MG-12.403.526 e CPF nº
065.531.326-58, residente e domiciliado na Rua Angelo Baggio, nº 636, Residencial
Bechara Ill, Ribeirão Claro-PR, CEP 86410-000, e; BRENDA MOTTA REIS, brasileira,
divorciada, auxiliar de escritório, documento de identidade nº MG-14.247.154 e CPF
070.102.366-07, residente e domiciliada na Rua Professor José Spinelli, nº 399, bairro
Bairu, Juiz de Fora-MG, CEP 36050-120, doravante denominados simplesmente
HERDEIROS, têm entre si como justo e pactuado os termos estabelecidos nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1) 0 presente protocolo tem por objeto comprometer as partes objetivando
a formalização de um negócio jurídico futuro, tendo como objetivo a aquisição, pelo
MUNICÍPIO, do bem pertencente ao ESPÓLIO, o qual se encontra representado pelos
HERDEIROS, definido por 01 (um) lote de terreno com área de aproximadamente
14.000,00m? (quatorze mil metros quadrados), situado na zona urbana da cidade de
Tabuleiro-MG, na Rua do Comércio, nº 650, com as seguintes medidas e confrontações:
21,00m de frente, confrontando com a Rua do Comércio; 71,30m do lado esquerdo de
quem olha da rua, confrontando com área pertencente a Silvio Vieira da Silva; 140,00m
do lado esquerdo de quem olha da rua, confrontando com a área pertencente a
Sebastião Campos de Faria; 89,00m + 32,00m + 25,50m quebrados nos fundos e do
lado direito de quem olha da rua, totalizando 146,50m, confrontando com o Córrego da
Onça e Antônio Rodrigues Soares; 20,00m do lado direito de quem olha da rua,
egário Maciel, dssifisanta Helen TO
[= 2]/3215:93585] 9249-4304]
ral vei IA
ao
<A
(Pois) Diaitalizado com CamScanner
eulvongados nusecindos
confrontando com a área pertencente à Cooperativa Central dos Produtores de Leite;
105,50m do lado direito de quem olha da rua, confrontando com a área pertencente a
Último Xavier Gonçalves; 35,30m do lado direito de quem olha da rua, confrontando com
a área pertencente a Alice Rocha de Paiva; 12,00m do lado direito de quem olha da rua,
confrontando com a Área 2; 12,00m + 55,00m quebrados do lado direito de quem olha
da rua, confrontando com a área pertencente a Marcilio Júlio Mota, nos exatos termos
constantes do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba-MG, registrado sob a
matrícula de nº 7752, no Livro 2-RG, livre e cnseirana de quaisquer ônus ou
gravame.
1.2) O negócio jurídico a ser firmado cumprirá todos os requisitos previstos
peta Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, obedecendo a
todos os ditames, ritos e procedimentos aplicáveis, ficando descartada, desde já, a
opção pela desapropriação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1) As partes pactuam que o valor total do negócio será de R$ 1.650.000,00
(um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), a ser pago por intermédio de uma
entrada e o restante de forma parcelada, desde que o imóvel se encontre livre,
desembaraçado e regularizado, da seguinte forma:
a) entrada no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
b) saldo residual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago em 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 41.666,66 (quarenta e
um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada, ficando
consignado que a escritura definitiva será outorgada apenas quando da quitação integral
do preço estipulado.
2.2) Todos os valores acima mencionados serão corrigidos, a partir da
presente data, até a data de efetivo pagamento, pelô Índice do IPCA-IBGE, de forma a
se preservar o potencial aquisitivo da moeda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FORMALIDADES
3.1) O negócio jurídico ora mencionado será consolidado tão logo todos os
trâmites legais sejam cumpridos, cabendo ao MUNICÍPIO, a remessa do respectivo
projeto de lei para a Câmara Municipal, no prazo impreterível de até 30 (trinta) dias úteis,
a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO E DA SUCESSÃO
4.1) O presente ajuste é firmado em caráter preliminar, com prazo de
vigência até 30/10/2022, sinalizando a boa-fé e um compromisso futuro a ser firmado
por intermédio de cláusulas e condições irrevogávels e irretratáveis, obrigando as partes
e vinculando seus herdeiros e sucessores a todos os seus termos, a qualquer titulo. *
E) Emir a Meciel e ds E pul de Fora | [Meier 26015-359
dJd
PUVPONO po
4.2) Esgotado esto prazo, sem a consolidação do negócio pretendido, este
instrumento perderá a validade, sendo Incabivel a imputação de responsabilidades para
ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1) Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este
instrumento, o foro da situação do Imóvel objeto deste compromisso, renunciando,
desde logo, a qualquer outro. '
E, por estarem justos e contratados, assinam, MUNICÍPIO e HERDEIROS,
o presente instrumento de 03 (três) páginas numeradas em 02 (duas) vias de igual teor,
juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo
assistiram.
Tabuleiro, 12 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
uu A
M MOTTA MARTINS
BRUNO pi. REIS INE ELERATI SCHMIDT
FEI DO MOTTA MARTINS
BRENDA MOTTA REIS
TESTEMUNHAS:
ulz'de Fora | MG | CEP 36015-350
gel

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