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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPIRA - MG A SEMANA DA JUVENTUDE, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 12 DE AGOSTO.
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição arquivada — Vereadora Leandra solicitou a retirada do projeto para estudo e aprimoramento.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07/2025.



INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPIRA  - MG A SEMANA DA JUVENTUDE, A SER REALIZADA, ANUALMENTE,  A PARTIR DO DIA 12 DE AGOSTO. 



FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por inicitiva da vereadora Leandra Souza Goulart, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 §6º da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído, no município de Tapira-MG, a Semana Municipal da Juventude ,com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens.

Parágrafo único: A Semana Municipal da Juventude será realizada, anualmente, a partir do dia 12 de agosto, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.

Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal da Juventude: 

I - divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013);

II -  promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;

III - promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;

IV - informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

V -  divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;

VI - implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal" para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.

Parágrafo único: Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Semana Municipal da Juventude ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo.



Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana Municipal da Juventude.

Art. 4º. A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações e principalmente do próprio segmento jovem durante a Semana Municipal da Juventude.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Tapira-MG, 13 de março de 2025.







 Leandra Souza Goulart 

Vereadora Autora- MDB

































JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei tem como objetivo criar a “Semana Municipal da Juventude” a fim de fomentar o debate e dar visibilidade a temas de interesse da juventude.

É importante mencionar que os principais objetivos da presente proposição são:

- divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013);

-  promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;

- promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;

- informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

-  divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;

- implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal" para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.

A data escolhida para a instituição da Semana Municipal da Juventude  faz alusão ao Dia Internacional da Juventude — celebrado mundialmente no dia 12 de agosto. O Dia Internacional da Juventude foi criado, originalmente, através da resolução 54/120, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal.

Atualmente, a ONU incentiva ações políticas e diretrizes que ajudam a apoiar a melhoria na qualidade de vida dos jovens de todo o mundo. Em virtude disso, a Semana Municipal da Juventude busca criar uma política pública municipal com foco na juventude Tapira - MG.

Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.



Câmara Municipal de Tapira, 13 de Março de 2025.

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