PROJETO DE LEI Nº 08/2025
Institui a Semana da Melhor Idade no município de Tapira-MG e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por inicitiva da vereadora Leandra Souza Goulart, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 §6º da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do município de Tapira-MG, a Semana da Melhor Idade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional do Idoso (1º de outubro).
Art. 2º -A Semana da Melhor Idade tem como objetivo promover a valorização, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas, por meio da realização de atividades voltadas à sua saúde física e mental, inclusão social e participação ativa na comunidade.
Art. 3º –Durante a Semana da Melhor Idade, o município deverá promover e incentivar a realização de atividades específicas para o público idoso, tais como:
I – Palestras e oficinas sobre saúde, direitos da pessoa idosa, segurança, tecnologia, finanças pessoais e outros temas de interesse;
II – Atividades físicas e recreativas, como caminhadas, aulas de alongamento, dança, yoga, hidroginástica e ginástica para idosos;
III – Atendimentos de saúde, incluindo aferição de pressão arterial, exames preventivos, vacinação e orientações sobre hábitos saudáveis;
IV – Atividades culturais e artísticas, como apresentações musicais, teatro, exposições e concursos de talentos;
V – Eventos intergeracionais, promovendo a interação entre idosos e crianças/adolescentes para fortalecer os laços familiares e comunitários;
VI – Feira de serviços para a terceira idade, com a participação de entidades, órgãos públicos e empresas oferecendo informações e benefícios para os idosos;
VII – Capacitações para o mercado de trabalho, incentivando o empreendedorismo e a reinserção de idosos no mercado de trabalho quando desejado;
VIII – Passeios e visitas guiadas a pontos turísticos, culturais e históricos do município e da região.
Art. 4º – O município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, associações, ONGs e grupos de idosos para viabilizar a programação da Semana da Melhor Idade.
Art. 5º – O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação da Semana da Melhor Idade, incentivando a participação da comunidade e garantindo o acesso às informações sobre as atividades programadas.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, definindo diretrizes e recursos necessários para sua implementação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Rodrigues da Silva , 13 de março de 2025.
Leandra Souza Goulart
Vereadora Autora- MDB
Justificativa
A criação da Semana da Melhor Idade busca proporcionar maior visibilidade e valorização da população idosa no município de Tapira-MG . O envelhecimento ativo e saudável deve ser incentivado por meio de ações que promovam a saúde, o bem-estar e a participação social dos idosos.
A iniciativa está alinhada com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê a implementação de políticas públicas voltadas à terceira idade. Além disso, diversas cidades brasileiras já realizam eventos semelhantes, reconhecendo a importância de garantir mais qualidade de vida aos idosos.
Com a realização anual da Semana da Melhor Idade, o município fortalece sua política de atenção à terceira idade e promove maior integração desse público na comunidade.
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Tapira - MG , 13 de março de 2025.
Leandra Souza Goulart
Vereadora Autora- MDB