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norma nº 6/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAltera dispositivos da resolução nº 05 de 20 de agosto de 2020, que fixa os subsídios dos Vereadores do município de Tapira - MG, para a legislatura correspondente ao período de 2021 a 2024.
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07] CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº.05, DE 20
DE AGOSTO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSIDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA- MINAS
GERAIS, PARA A LEGISLATURA CORRESPONDENTE
AO PERIODO DE 2021 A 2024.
Art. 1º O art. 2º e 3º da Resolução nº 05, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - O vereador poderá renunciar integral ou parcialmente o seu subsídio
mediante requerimento apresentado ao setor pessoal da Câmara nos seguintes
moldes:
1 — Renúncia do valor de 20% sendo; R$ 1.012,80 (um
mil e doze reais e oitenta centavos), quando manterá o seu recebimento no
valor de R$ 4.051,20 (quatro mil e cinquenta e um reais e vinte centavos);
1 — Renúncia do valor de 40% sendo; R$ 2.025,60 (dois
mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos), quando manterá o seu
recebimento no valor de R$ 3.038,40 (três mil e trinta e oito reais e quarenta
centavos);
HI — Renúncia do valor de 60% sendo; 3.038,40 (três mil
" e trinta e oito reais e quarenta centavos), quando manterá o seu recebimento
no valor de R$ 2.025,60 (dois mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos;
IV — Renúncia do valor de 80% sendo R$ 4.051,20
(quatro mil e cinquenta e um reais e vinte centavos), quando manterá o seu
recebimento no valor de R$ 1.012,80 (um mil e doze reais e oitenta centavos);
V— Renúncia total quando não haverá recebimento de
subsídio.
Parágrafo único — As obrigações patronais não incidirão sobre valor
renunciado.
Art. 3º - Solicitada a renúncia nos termos do art. 2 º o recebimento do
vereador permanecerá até o fim do mandato.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
eee
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º, à Resolução nº 05, de 20 de agosto de
2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único — Pagamento de férias e do 1/3 constitucional será pago
conforme o valor percebido pelo vereador abatendo, se for o caso, os valores
renunciados a título de subsídio.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 20 de setembro de 2021.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 gmail.com

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