| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Tapira - MG e dá outras providências. |
| native_id | 78 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
| CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 04/2025. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, o serviço de ouvidoria presencial e online, que será vinculado à Secretaria da Câmara e subordinado à Mesa Diretora. Art. 2º — O serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira será conduzido pelos servidores a serem designados, os quais se incumbirão de receber as reclamações, críticas e sugestões e encaminhá-las às respectivas comissões, com apoio do setor técnico-jurídico da Casa. Art. 3º — O serviço de ouvidoria tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e/ou jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Tapira, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e aos exercícios negligentes ou abusivos de empregos e funções no âmbito do município. Parágrafo único — Compete também à ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira o recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo município, bem como o recebimento de indicações referentes a demandas necessárias, a título colaborativo, pelo cidadão. Art. 4º —- Compete à ouvidoria: | — Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado; Il — Receber e encaminhar contribuições dos cidadãos para o funcionamento do trabalho parlamentar, sejam elas sugestões, questionamentos, reclamações ou denúncias; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z013Qgmail.com A MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Il — Garantir a transparência das atividades na Câmara Municipal de Tapira, prestando informações sobre o trabalho dos vereadores e sobre as leis aprovadas; IV — Encaminhar às comissões permanentes da Câmara Municipal, observada a matéria objeto das reclamações, denúncias, críticas e sugestões, as quais deverão atuar de acordo com suas competências regimentais; V — Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal de Tapira as mudanças por ela inspiradas; VI — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas dúvidas, sugestões e denúncias; VII — Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à ouvidoria; VIll — Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Tapira; IX — Colaborar com o Presidente na realização de eventos, seminários e audiências públicas que tenham relação com os serviços da ouvidoria ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade; X — Propor, quando cabível, a abertura de inquérito destinado a apurar irregularidades; XI — Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público ou a outros órgãos competentes; XIl — Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário; XIII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; XIV — Dar sempre ao cidadão uma resposta às questões apresentadas no menor prazo possível, com clareza e objetividade; XV — Resguardar o sigilo dos procedimentos. Art. 5º — A ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão. Art. 6º — Cidadãos que desejarem prestar comunicações, denúncias ou sugestões à ouvidoria deverão fazê-las pessoalmente ou através do site: www tapira.mg.leg.br/ouvidoria . 8 1º — Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal, garantindo-se sigilo sobre sua identidade e sobre os fatos, caso seja requerido. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z013gmail.com T CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º — Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o fato será notificado aos órgãos competentes para providências legais. $ 3º — As denúncias infundadas serão arquivadas. Art. 7º — A Presidência da Câmara proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas. Art. 8º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de abril de 2025, ratificando integralmente os termos estabelecidos na Portaria nº024/2025. Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 30 de junho de 2025. to LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR PRESIDENTE mu Fscvi (4x0) vor 2aglgo Yu 3 OG Ss dia Lido Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Qgmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA OR CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, o serviço de ouvidoria presencial e online, que será vinculado à Secretaria da Câmara e subordinado à Mesa Diretora. Art. 2º — O serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira será conduzido pelos servidores a serem designados, os quais se incumbirão de receber as reclamações, críticas e sugestões e encaminhá-las às respectivas comissões, com apoio do setor técnico-jurídico da Casa. Art. 3º — O serviço de ouvidoria tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e/ou jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Tapira, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e aos exercícios negligentes ou abusivos de empregos e funções no âmbito do município. Parágrafo único - Compete também à ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira o recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo município, bem como o recebimento de indicações referentes a demandas necessárias, a título colaborativo, pelo cidadão. Art. 4º — Compete à ouvidoria: 1- Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado; II — Receber e encaminhar contribuições dos cidadãos para o funcionamento do trabalho parlamentar, sejam elas sugestões, questionamentos, reclamações ou denúncias; HI — Garantir a transparência das atividades na Câmara Municipal de Tapira, prestando informações sobre o trabalho dos vereadores e sobre as leis aprovadas; IV — Encaminhar às comissões permanentes da Câmara Municipal, observada a matéria objeto das reclamações, denúncias, críticas e sugestões, as quais deverão atuar de acordo com suas competências regimentais; V — Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal de Tapira as mudanças por ela inspiradas; VI — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas dúvidas, sugestões e denúncias; VII — Organizar os mecanismos c canais de acesso dos interessados à ouvidoria; VIII — Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Tapira: IX — Colaborar com o Presidente na realização de eventos, seminários e audiências públicas que tenham relação com os serviços da ouvidoria ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade; X — Propor, quando cabível, a abertura de inquérito destinado a apurar irregularidades; XI — Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público ou a outros órgãos competentes; XII — Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário; XII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; - XIV — Dar sempre ao cidadão uma resposta às questões apresentadas no menor prazo possível, com clareza e objetividade; XV — Resguardar o sigilo dos procedimentos. Art. 5º — À ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão. Art. 6º — Cidadãos que desejarem prestar comunicações, denúncias ou sugestões à ouvidoria deverão fazê-las pessoalmente ou através do site: www.tapira.mg.leg.br/ouvidoria . $ 1º — Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal, garantindo-se sigilo sobre sua identidade e sobre os fatos, caso seja requerido. 8 2º— Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o fato será notificado aos órgãos competentes para providências legais. $ 3º — As denúncias infundadas serão arquivadas. Art. 7º — A Presidência da Câmara proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas. Art. 8º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de abril de 2025, ratificando integralmente os termos estabelecidos na Portaria nº024/2025. Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 30 de junho de 2025. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR Presidente Publicado por: Mary Márcia Marques Código Identificador:44982732 Matéria publicada no Diário Oficial dos Muni no dia 02/07/2025. Edição 4054 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ os Mineiros