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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre o serviço de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Tapira - MG e dá outras providências.
native_id78

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| CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 04/2025.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE
OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, o serviço de
ouvidoria presencial e online, que será vinculado à Secretaria da Câmara e
subordinado à Mesa Diretora.
Art. 2º — O serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira será conduzido
pelos servidores a serem designados, os quais se incumbirão de receber as
reclamações, críticas e sugestões e encaminhá-las às respectivas comissões,
com apoio do setor técnico-jurídico da Casa.
Art. 3º — O serviço de ouvidoria tem por finalidade receber, examinar,
encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas
físicas e/ou jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Tapira,
à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades
fundamentais, à ilegalidade e aos exercícios negligentes ou abusivos de
empregos e funções no âmbito do município.
Parágrafo único — Compete também à ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira
o recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços
prestados pelo município, bem como o recebimento de indicações referentes a
demandas necessárias, a título colaborativo, pelo cidadão.
Art. 4º —- Compete à ouvidoria:
| — Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado;
Il — Receber e encaminhar contribuições dos cidadãos para o funcionamento do
trabalho parlamentar, sejam elas sugestões, questionamentos, reclamações ou
denúncias;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z013Qgmail.com
A
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — Garantir a transparência das atividades na Câmara Municipal de Tapira,
prestando informações sobre o trabalho dos vereadores e sobre as leis
aprovadas;
IV — Encaminhar às comissões permanentes da Câmara Municipal, observada a
matéria objeto das reclamações, denúncias, críticas e sugestões, as quais
deverão atuar de acordo com suas competências regimentais;
V — Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à
Câmara Municipal de Tapira as mudanças por ela inspiradas;
VI — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas
dúvidas, sugestões e denúncias;
VII — Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à ouvidoria;
VIll — Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e
administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara
Municipal de Tapira;
IX — Colaborar com o Presidente na realização de eventos, seminários e
audiências públicas que tenham relação com os serviços da ouvidoria ou sobre
temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela
sociedade;
X — Propor, quando cabível, a abertura de inquérito destinado a apurar
irregularidades;
XI — Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora denúncias que necessitem de
maiores esclarecimentos junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público ou a
outros órgãos competentes;
XIl — Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu
destinatário;
XIII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos
serviços públicos;
XIV — Dar sempre ao cidadão uma resposta às questões apresentadas no menor
prazo possível, com clareza e objetividade;
XV — Resguardar o sigilo dos procedimentos.
Art. 5º — A ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia,
sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do
cidadão.
Art. 6º — Cidadãos que desejarem prestar comunicações, denúncias ou
sugestões à ouvidoria deverão fazê-las pessoalmente ou através do site:
www tapira.mg.leg.br/ouvidoria .
8 1º — Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua
identificação pessoal, garantindo-se sigilo sobre sua identidade e sobre os fatos,
caso seja requerido.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z013gmail.com
T CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 2º — Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o fato será
notificado aos órgãos competentes para providências legais.
$ 3º — As denúncias infundadas serão arquivadas.
Art. 7º — A Presidência da Câmara proporcionará os meios adequados ao
desempenho das atividades da ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional
necessário ao exercício de suas atribuições administrativas.
Art. 8º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 29 de abril de 2025, ratificando integralmente os termos
estabelecidos na Portaria nº024/2025.
Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 30 de junho de 2025.
to
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
PRESIDENTE
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Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Qgmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
OR
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE
OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA-MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tapira aprova e
eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica
do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de
Tapira, o serviço de ouvidoria presencial e online, que será
vinculado à Secretaria da Câmara e subordinado à Mesa
Diretora.
Art. 2º — O serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de
Tapira será conduzido pelos servidores a serem designados, os
quais se incumbirão de receber as reclamações, críticas e
sugestões e encaminhá-las às respectivas comissões, com apoio
do setor técnico-jurídico da Casa.
Art. 3º — O serviço de ouvidoria tem por finalidade receber,
examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e
sugestões de pessoas físicas e/ou jurídicas relativas ao
funcionamento da Câmara Municipal de Tapira, à violação ou
qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades
fundamentais, à ilegalidade e aos exercícios negligentes ou
abusivos de empregos e funções no âmbito do município.
Parágrafo único - Compete também à ouvidoria da Câmara
Municipal de Tapira o recebimento de denúncias, reclamações
ou sugestões sobre os serviços prestados pelo município, bem
como o recebimento de indicações referentes a demandas
necessárias, a título colaborativo, pelo cidadão.
Art. 4º — Compete à ouvidoria:
1- Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado;
II — Receber e encaminhar contribuições dos cidadãos para o
funcionamento do trabalho parlamentar, sejam elas sugestões,
questionamentos, reclamações ou denúncias;
HI — Garantir a transparência das atividades na Câmara
Municipal de Tapira, prestando informações sobre o trabalho
dos vereadores e sobre as leis aprovadas;
IV — Encaminhar às comissões permanentes da Câmara
Municipal, observada a matéria objeto das reclamações,
denúncias, críticas e sugestões, as quais deverão atuar de
acordo com suas competências regimentais;
V — Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil
para sugerir à Câmara Municipal de Tapira as mudanças por ela
inspiradas;
VI — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos
quanto às suas dúvidas, sugestões e denúncias;
VII — Organizar os mecanismos c canais de acesso dos
interessados à ouvidoria;
VIII — Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento
da organização da Câmara Municipal de Tapira:
IX — Colaborar com o Presidente na realização de eventos,
seminários e audiências públicas que tenham relação com os
serviços da ouvidoria ou sobre temas cuja relevância seja
constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade;
X — Propor, quando cabível, a abertura de inquérito destinado a
apurar irregularidades;
XI — Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora denúncias
que necessitem de maiores esclarecimentos junto aos Tribunais
de Contas, Ministério Público ou a outros órgãos competentes;
XII — Agilizar a remessa de informações de interesse do
usuário ao seu destinatário;
XII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e
planejamento dos serviços públicos; -
XIV — Dar sempre ao cidadão uma resposta às questões
apresentadas no menor prazo possível, com clareza e
objetividade;
XV — Resguardar o sigilo dos procedimentos.
Art. 5º — À ouvidoria exercerá suas funções com independência
e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária,
visando garantir os direitos do cidadão.
Art. 6º — Cidadãos que desejarem prestar comunicações,
denúncias ou sugestões à ouvidoria deverão fazê-las
pessoalmente ou através do site:
www.tapira.mg.leg.br/ouvidoria .
$ 1º — Para apresentação de comunicação será exigida do
cidadão apenas a sua identificação pessoal, garantindo-se sigilo
sobre sua identidade e sobre os fatos, caso seja requerido.
8 2º— Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada,
o fato será notificado aos órgãos competentes para
providências legais.
$ 3º — As denúncias infundadas serão arquivadas.
Art. 7º — A Presidência da Câmara proporcionará os meios
adequados ao desempenho das atividades da ouvidoria,
inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de
suas atribuições administrativas.
Art. 8º — Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de abril de 2025,
ratificando integralmente os termos estabelecidos na Portaria
nº024/2025.
Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 30 de junho de 2025.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente
Publicado por:
Mary Márcia Marques
Código Identificador:44982732
Matéria publicada no Diário Oficial dos Muni
no dia 02/07/2025. Edição 4054
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
os Mineiros

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