| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 02/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, 86º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, efetivos, contratados, comissionados, agentes políticos, estagiários e demais colaboradores eventualmente designados para representar oficialmente a Câmara Municipal de Tapira/MG, quando se deslocarem da sede do Município, no interesse do Poder Legislativo, por motivo de serviço, participação em eventos, seminários, cursos de capacitação ou em representação oficial, farão jus às diárias de viagem, destinadas à cobertura de despesas com alimentação e hospedagem. $1º. As diárias serão solicitadas por meio de Requerimento, cujo modelo é o constante do Anexo | desta resolução, cabendo à Diretoria Geral apreciar e decidir o pedido, mediante motivação do deslocamento. 82º. A diária de viagem poderá ser concedida, a servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal por qualquer órgão da Administração Pública Estadual ou Federal, observados os requisitos desta Resolução. 83º. Os valores a serem pagos pelas diárias de viagem serão aqueles constantes do Anexo III. 84º. No caso de afastamento para realização de cursos ou seminários o servidor deverá anexar à prestação de contas o comprovante de participação ou conclusão do curso. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 85º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade a partir do deslocamento e completa quando for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas. 86º. As diárias possuem natureza de verba indenizatória. Art. 2º. As despesas com locomoção por meio de transporte rodoviário coletivo e aéreo, inclusive taxas de embarque, seguros e despesas similares, serão custeadas pela Câmara Municipal de Tapira/MG, não se incluindo tais valores nas diárias de viagem, podendo ser adiantadas ou ressarcidas, na forma desta Resolução. — Parágrafo único. A autoridade competente exigirá a apresentação dos comprovantes relativos às passagens aéreas, rodoviárias, táxi, transporte por aplicativo e serviços assemelhados. Art. 3º. Na falta de veículo oficial ou de veículo locado pela Câmara Municipal de Tapira/MG, poderá ser autorizado o deslocamento em veículo particular do solicitante, desde que haja prévia autorização da Diretoria Geral e demonstração de interesse público. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, além da diária devida ao agente, a Câmara Municipal de Tapira/MG poderá ressarcir as despesas com combustível efetivamente utilizado no deslocamento de ida e volta, mediante apresentação de — relatório circunstanciado de viagem (Anexo Il) e dos respectivos comprovantes, após aprovação pelo Diretor Geral. Art. 4º. As diárias, até o limite de 5 (cinco), serão pagas preferencialmente de forma antecipada, podendo, excepcionalmente e mediante justificativa, ser pagas durante ou após a realização da viagem, por decisão motivada da Diretoria Geral da Câmara Municipal de Tapira/MG. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Despachado o Requerimento de viagem, o valor das diárias poderá ser depositado na conta corrente do interessado ou disponibilizado mediante cheque nominal. Art. 6º. O agente que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, salvo por adiamento da viagem, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o crédito na conta corrente respectiva, ou da emissão do cheque nominal. $1º. Na hipótese de retorno à sede em prazo inferior ao previsto, o agente restituirá — as diárias não utilizadas no prazo de apresentação do relatório de viagem. 82º. Caso a viagem do agente ultrapasse período inicialmente previsto, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da Diretoria Geral da Câmara Municipal de Tapira/MG. 83º. Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, ficará a Câmara Municipal de Tapira/MG autorizada a promover o desconto de seu valor em folha de pagamento. Art. 7º. O agente que perceber diárias e não apresentar relatório de viagens (Anexo Il) ficará impedido de receber novas diárias, por todo o tempo que durar sua omissão, - sem prejuízo de outras sanções que forem cabíveis. Parágrafo único. A não apresentação do relatório de viagem no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o retorno implicará presunção de não comprovação do deslocamento, autorizando a Administração da Câmara Municipal a promover o desconto do valor correspondente em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 8º. O Relatório de prestação de contas da viagem deverá ser aprovado ou rejeitado pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Tapira/MG. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º. O servidor formalmente designadc para acompanhar o Vereador em viagem oficial poderá, mediante justificativa expressa e autorização da Diretoria Geral, receber diária no mesmo padrão aplicável à autoridade acompanhada. Art. 10. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Tapira/MG a expedir normas complementares à execução desta Resolução, nos limites de suas competências, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse público. Art. 11. As situações excepcionais não previstas nesta Resolução serão resolvidas e pelo Presidente da Câmara Municipal de TapiraMG de acordo com a sua competência. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 003/2018 e a Resolução nº 003/2025. Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM ES: Nome do Servidor: Cargo: Destino: Duração Prevista: Data/Hora da Partida: Data/Hora do Retorno: Meio de transporte: O Veículo próprio [] Veículo oficial [Transporte aéreo [Transporte Rodoviário [Transporte Ferroviário É Objetivo/Justificativa da viagem: Diárias Solicitadas: O Diárias Completas: 02 OD Fração de Diária: 1/2 Valor da Diária Completa: Valor Total da Diária: Combustível: Pedágio: Valor Total de Despesas: Objetivo/Justificativa da viagem: Diárias Solicitadas: O Diárias Completas: O Fração de Diária: Valor da Diária Completa: Valor Total da Diária: Combustível: Pedágio: Valor Total de Despesas: Autorizo a concessão da(s) diárias) acima | Recebi o valor acima discriminado e comprometo-me a apresentar a discriminadas. prestação de contas de diárias no prazo, sob as penas previstas. TapiralMG, 1 1 Tapira/MG, 7 A (A Presidente da Câmara Municipal Assinatura do Servidor O Deferido O Indeferido Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189- Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM Data: Nome do Servidor: Cargo: Destino: Data/Hora da Partida: Data/Hora do Retorno: km inicial: km final: Meio de transporte: Veículo próprio Veículo oficial Transporte aéreo Transporte Rodoviário Transporte Ferroviário Objetivo/Justificativa da viagem: Ns DESPESAS VALORES Passagens adquiridas pelo servidor Despesas com combustível Alimentação Hospedagem (*)Outras despesas (pedágio, estacionamento, etc.) Total das despesas R$ (*) Descrição das Despesas: VALORES Adiantamento recebido Valor a restituir Valor a receber VALORES Diárias completas (Nº de dias do afastamento): | ,X dia(s) total Diárias recebidas Diárias a devolver Diárias complementares a receber Valor a receber Tapira/MG, / So Aprovado | Rejeitado Assinatura do Servidor Presidente da Câmara Municipal Controle Interno Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III - Tabela de Valores de Diárias de Viagem para todo o Território Nacional Destino Valor da Diária (24 horas ou pernoite) I Brasília | R$1000,00 (mil reais) Belo Horizonte e demais capitais dos R$800.00 (oitocentos reais) Estados Brasileiros Cidades Interioranas | R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br