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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, e dá outras providencias.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E ADIANTAMENTO PARA
DESPESAS DE VIAGEM NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TAPIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da
Câmara Municipal, nos termos do art. 44, 86º da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, efetivos, contratados,
comissionados, agentes políticos, estagiários e demais colaboradores eventualmente
designados para representar oficialmente a Câmara Municipal de Tapira/MG, quando
se deslocarem da sede do Município, no interesse do Poder Legislativo, por motivo de
serviço, participação em eventos, seminários, cursos de capacitação ou em
representação oficial, farão jus às diárias de viagem, destinadas à cobertura de
despesas com alimentação e hospedagem.
$1º. As diárias serão solicitadas por meio de Requerimento, cujo modelo é o constante
do Anexo | desta resolução, cabendo à Diretoria Geral apreciar e decidir o pedido,
mediante motivação do deslocamento.
82º. A diária de viagem poderá ser concedida, a servidores cedidos ao Poder
Legislativo Municipal por qualquer órgão da Administração Pública Estadual ou
Federal, observados os requisitos desta Resolução.
83º. Os valores a serem pagos pelas diárias de viagem serão aqueles constantes do
Anexo III.
84º. No caso de afastamento para realização de cursos ou seminários o servidor
deverá anexar à prestação de contas o comprovante de participação ou conclusão do
curso.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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85º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade a partir
do deslocamento e completa quando for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas.
86º. As diárias possuem natureza de verba indenizatória.
Art. 2º. As despesas com locomoção por meio de transporte rodoviário coletivo e
aéreo, inclusive taxas de embarque, seguros e despesas similares, serão custeadas
pela Câmara Municipal de Tapira/MG, não se incluindo tais valores nas diárias de
viagem, podendo ser adiantadas ou ressarcidas, na forma desta Resolução.
— Parágrafo único. A autoridade competente exigirá a apresentação dos comprovantes
relativos às passagens aéreas, rodoviárias, táxi, transporte por aplicativo e serviços
assemelhados.
Art. 3º. Na falta de veículo oficial ou de veículo locado pela Câmara Municipal de
Tapira/MG, poderá ser autorizado o deslocamento em veículo particular do solicitante,
desde que haja prévia autorização da Diretoria Geral e demonstração de interesse
público.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, além da diária devida ao agente, a
Câmara Municipal de Tapira/MG poderá ressarcir as despesas com combustível
efetivamente utilizado no deslocamento de ida e volta, mediante apresentação de
— relatório circunstanciado de viagem (Anexo Il) e dos respectivos comprovantes, após
aprovação pelo Diretor Geral.
Art. 4º. As diárias, até o limite de 5 (cinco), serão pagas preferencialmente de forma
antecipada, podendo, excepcionalmente e mediante justificativa, ser pagas durante
ou após a realização da viagem, por decisão motivada da Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Tapira/MG.
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Art. 5º. Despachado o Requerimento de viagem, o valor das diárias poderá ser
depositado na conta corrente do interessado ou disponibilizado mediante cheque
nominal.
Art. 6º. O agente que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo,
salvo por adiamento da viagem, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, após o crédito na conta corrente respectiva, ou da emissão do
cheque nominal.
$1º. Na hipótese de retorno à sede em prazo inferior ao previsto, o agente restituirá
— as diárias não utilizadas no prazo de apresentação do relatório de viagem.
82º. Caso a viagem do agente ultrapasse período inicialmente previsto, ocorrerá o
ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e autorização da Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Tapira/MG.
83º. Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, ficará a Câmara
Municipal de Tapira/MG autorizada a promover o desconto de seu valor em folha de
pagamento.
Art. 7º. O agente que perceber diárias e não apresentar relatório de viagens (Anexo
Il) ficará impedido de receber novas diárias, por todo o tempo que durar sua omissão,
- sem prejuízo de outras sanções que forem cabíveis.
Parágrafo único. A não apresentação do relatório de viagem no prazo de até 10 (dez)
dias úteis após o retorno implicará presunção de não comprovação do deslocamento,
autorizando a Administração da Câmara Municipal a promover o desconto do valor
correspondente em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 8º. O Relatório de prestação de contas da viagem deverá ser aprovado ou
rejeitado pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Tapira/MG.
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Art. 9º. O servidor formalmente designadc para acompanhar o Vereador em viagem
oficial poderá, mediante justificativa expressa e autorização da Diretoria Geral,
receber diária no mesmo padrão aplicável à autoridade acompanhada.
Art. 10. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Tapira/MG a expedir
normas complementares à execução desta Resolução, nos limites de suas
competências, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
Art. 11. As situações excepcionais não previstas nesta Resolução serão resolvidas
e pelo Presidente da Câmara Municipal de TapiraMG de acordo com a sua
competência.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 003/2018 e a Resolução nº 003/2025.
Presidente
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ANEXO 1 - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
ES:
Nome do Servidor:
Cargo: Destino:
Duração
Prevista: Data/Hora da Partida: Data/Hora do Retorno:
Meio de transporte:
O Veículo próprio [] Veículo oficial [Transporte aéreo [Transporte Rodoviário [Transporte Ferroviário
É
Objetivo/Justificativa da viagem:
Diárias Solicitadas:
O Diárias Completas: 02
OD Fração de Diária: 1/2 Valor da Diária Completa: Valor Total da Diária:
Combustível: Pedágio: Valor Total de Despesas:
Objetivo/Justificativa da viagem:
Diárias Solicitadas:
O Diárias Completas:
O Fração de Diária: Valor da Diária Completa: Valor Total da Diária:
Combustível: Pedágio: Valor Total de Despesas:
Autorizo a concessão da(s) diárias) acima | Recebi o valor acima discriminado e comprometo-me a apresentar a
discriminadas. prestação de contas de diárias no prazo, sob as penas previstas.
TapiralMG, 1 1 Tapira/MG, 7 A (A
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura do Servidor
O Deferido
O Indeferido
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ANEXO II - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
Data:
Nome do Servidor:
Cargo: Destino:
Data/Hora da Partida: Data/Hora do Retorno: km inicial: km final:
Meio de transporte:
Veículo próprio Veículo oficial Transporte aéreo Transporte Rodoviário Transporte
Ferroviário
Objetivo/Justificativa da viagem:
Ns DESPESAS VALORES
Passagens adquiridas pelo servidor
Despesas com combustível
Alimentação
Hospedagem
(*)Outras despesas (pedágio, estacionamento, etc.)
Total das despesas R$
(*) Descrição das Despesas:
VALORES
Adiantamento recebido
Valor a restituir
Valor a receber
VALORES
Diárias completas (Nº de dias do afastamento):
| ,X dia(s) total
Diárias recebidas
Diárias a devolver
Diárias complementares a receber
Valor a receber
Tapira/MG, / So Aprovado |
Rejeitado
Assinatura do Servidor Presidente da Câmara Municipal
Controle Interno
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ANEXO III - Tabela de Valores de Diárias de Viagem para todo o Território Nacional
Destino Valor da Diária (24 horas ou pernoite)
I
Brasília | R$1000,00 (mil reais)
Belo Horizonte e demais capitais dos R$800.00 (oitocentos reais)
Estados Brasileiros
Cidades Interioranas | R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
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