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norma nº 7690/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7690 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaDispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades públicas no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.<br><b><font color="#228B22">Sancionada em 24/12/2022.</font></font>
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
Site: www-.teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: secretariacmtoDteofilootoni mg.leg.br
Lei nº 7.690
Dispõe sobre doação de bens móveis e serviços
para famílias atingidas por calamidades públicas
no Município de Teófilo Otoni e, da outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Esta lei regula a doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por
situação anormal decorrente de desastres e eventos que caracterizem emergência ou
calamidade pública, que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Parágrafo único - A situação emergencial ou de calamidade pública devera ser
reconhecida mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar doações de bens móveis e
serviços necessários para atender as famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social
ocasionadas pelo desastre.
8 1º. A situação de vulnerabilidade deverá ser comprovada mediante relatório de
avaliação social realizado pelo Órgão de Defesa Civil e de Assistência Social do Município.
$ 2º. A doação de bens móveis e/ou serviços será concedida, prioritariamente, para as
famílias que atendam os seguintes requisitos.
|
- Ser proprietário de um único imóvel.
Il - Mediante realização de estudo socioeconômico da família, por profissional de serviço
social, que servirá como instrumento de avaliação da necessidade do benefício.
Ill - Que tenham crianças, idosos ou portadores de necessidades especiais.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmtoQteofilootoni.mg.leg.br
Art. 3º, Em caso de necessidade poderão ser doados os seguintes bens móveis:
|- água, alimentos, material de limpeza e remédios.
Il-material de construção.
IIl- colchão, cama, guarda-roupa, fogão, gás de cozinha, utensílios domésticos básicos
que guarnecem a casa.
Art. 4º, Fica proibida a venda, pelas famílias beneficiárias, dos bens doados sob pena de
responsabilização civil e criminal.
Art. 5º, Os bensque serão objetos de doação poderão ser adquiridos pela Administração
Pública mediante processo de Dispensa conformeprevisto na Lei de Licitação.
Art. 6º, As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com recurso do
orçamento geral do Municipio, ficando autorizadaa
à
suplementação de dotação orçamentária no
orçamento vigente, caso necessário. it
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófite-Qtoni MG, 23 de dezembro de 2022.
es de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal

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