| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7690 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades públicas no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.<br><b><font color="#228B22">Sancionada em 24/12/2022.</font></font> |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Site: www-.teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: secretariacmtoDteofilootoni mg.leg.br Lei nº 7.690 Dispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades públicas no Município de Teófilo Otoni e, da outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova: Art. 1º. Esta lei regula a doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por situação anormal decorrente de desastres e eventos que caracterizem emergência ou calamidade pública, que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Parágrafo único - A situação emergencial ou de calamidade pública devera ser reconhecida mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar doações de bens móveis e serviços necessários para atender as famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social ocasionadas pelo desastre. 8 1º. A situação de vulnerabilidade deverá ser comprovada mediante relatório de avaliação social realizado pelo Órgão de Defesa Civil e de Assistência Social do Município. $ 2º. A doação de bens móveis e/ou serviços será concedida, prioritariamente, para as famílias que atendam os seguintes requisitos. | - Ser proprietário de um único imóvel. Il - Mediante realização de estudo socioeconômico da família, por profissional de serviço social, que servirá como instrumento de avaliação da necessidade do benefício. Ill - Que tenham crianças, idosos ou portadores de necessidades especiais. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmtoQteofilootoni.mg.leg.br Art. 3º, Em caso de necessidade poderão ser doados os seguintes bens móveis: |- água, alimentos, material de limpeza e remédios. Il-material de construção. IIl- colchão, cama, guarda-roupa, fogão, gás de cozinha, utensílios domésticos básicos que guarnecem a casa. Art. 4º, Fica proibida a venda, pelas famílias beneficiárias, dos bens doados sob pena de responsabilização civil e criminal. Art. 5º, Os bensque serão objetos de doação poderão ser adquiridos pela Administração Pública mediante processo de Dispensa conformeprevisto na Lei de Licitação. Art. 6º, As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com recurso do orçamento geral do Municipio, ficando autorizadaa à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente, caso necessário. it Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófite-Qtoni MG, 23 de dezembro de 2022. es de Souza Presidente da Câmara Municipal Autoria: Executivo Municipal