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norma nº 7691/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7691 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaSubstitutivo ao PL 107/2022 - Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2023. <br><b><font color="#228B22">Sancionada em 29/12/2022.</font></font>
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br E-mail: secretariacmtoQteofilootoni.mg.leg.br
Lei nº 7.691
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O Exercício
Financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Àrt. 1º. O Orçamento do Município de Teófilo Otoni, para o Exercicio Financeiro do ano de
2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 730.000.000,00 (Setecentos e Trinta milhões de reais).
Parágrafo único — O valor estimado é composto pela previsão de arrecadação dos seguintes
Órgãos da Municipal Direta e Indireta:
001 - Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni 14.140.000,00
002 — Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni 624.078.000,00
003 - SISPREV 91.782.000,00
Total 730.000.000,00
Art, 2º, As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências
correntes e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e são estimadas com o
seguinte desdobramento:
|- Discriminação da Receita por Categoria Econômica:
1
-
RECEITAS CORRENTES
1.1 -
Receita Tributária 60.796.000,00
1.2 -
Receita de Contribuições 24.221.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 14.078.000,00
1.4 -
Receita Agropecuária 0,00
1.5 -
Receita Industrial 0,00
1.6 — Receita de Serviços 727.500,00
1.7 — Transferências Correntes 504.889.500,00
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
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1.9 - Outras Receitas Correntes 5.114.000,00
7 — Receita Intra Orçamentária 70.124.000,00
SUB TOTAL 679.950.000,00
9 -
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (FUNDEB) -32.840.000,00
“10 OUTRAS DEDUÇÕES -2,361,000,00
SUB TOTAL -35.201.500,00
2.1 —- Operações de Crédito 11.500.000,00
2.2 — Alienação de Bens 200.000,00
2.3 -
Transferências de Capital 73.951.500,00
SUB TOTAL 85.251,500,00
TOTAL DAS RECEITAS 730.000.000,00
| = Discriminação das Despesas Segundo as Categorias Econômicas, a saber:
“| 3- DESPESAS CORRENTES
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 257.655.313,87
3.2 — Juros e Encargos 6.909.000,00
3,3 — Outras Despesas Correntes 319.466.377,48
SUB TOTAL 584.030.691,35
4,1 — Investimentos 76.831.037,18
4,2 — Inversões Financeiras 15.050.000,00
4.3 — Amortização de Dividas 15.528.771,47
SUB TOTAL 107.240.308,65
9 - Reserva de Contingência 38.559.000,00
SUB TOTAL
€
38.559,000,00
TOTAL DAS DESPESAS 730,000.000,00
Ill
- Discriminação das Despesas da Administração Direta e Indireta por função de Governo, a saber:
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Amara de Vereadores de Teófilo Otoni
| Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
01 Legislativa
14.140.000,00
03 Judiciária”
2.661.800,00
04 Administração
35.574.700,00
08 Assistência Social
18.520.930,00
09 Previdência Social
2.534.000,00
10 Saúde
290.000.000,00
11 Trabalho" '
5.881.500,00
12º |
Educação
106.759.300,00
13 Cultura
4.543.400,00
15 Urbanismo
51.868.000,00
16 Habitação
2.059.600,00
17 Saneamento
5.030.000,00
18 Gestão Ambiental
18.696.300,00
20 Agricultura.
16.306.100,00
22 Indústria
15.830.600,00
23 Comércio e Serviços
1.302.800,00
24 Comunicações
56.000,00
25 Energia
8.919.300,00
26 Transporte
3.645.000,00
27 Desporto e Lazer
4.629.100,00
28 Encargos Especiais
82.482.570,00
99 Reserva de Contingência
38.559.000,00
TOTAL
730.000.000,00
IV - Despesas por Unidades de Governo:
a) Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni -
MG
PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ç
14.140.000,00
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
b) Prefeitura de Teófilo Otoni -
MG
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Site: wuw teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmtoDteofilootoni mg.leg.br
PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Gabinete do Prefeito
2.605.300,00
02 Procuradoria Jurídica Municipal 7.552.270,00
03 Secretaria Municipal de Governo 2.947.200,00
04 Secretaria Municipal de Planejamento 26.740.600,00
05 Secretaria Municipal de Administração 20.077.600,00
06 Secretaria Municipal de Fazenda 33.571.100,00
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 4.947.230,00
09 Secretaria Municipal de Educação 107.259.600,00
10 Secretaria Municipal de Esportes 4.629.100,00
11 |
Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento 16.362.100,06
12 Secretaria Municipal de Obras Civis 16.459.400,00
13 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 26.758.600,00
14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 22.426.300,00
15 Secretaria Municipal de D. Econômico e Coord. Geral 17.233.400,00
16 Fundo Municipal de Assistência Social 14.083.300,00
17 Secretaria Municipal de Cultura 4.543.400,00
18 Secretaria Municipal de Integ. Regional, Trab.e Emprego 5.881.500,00
19 Fundo Municipal de Saúde 290.000.000,00
TOTAL
624.078.000,00
c) SISPREV -
Instituto de Previdência Municipal de Teófilo Otoni:
PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SISPREV
91.782.000,00
TOTAL
91,782.000,00
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
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“TOTAL GERAL 730.000.000,00'
Art. 3º. Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e Autarquia autorizados a
abrirem
créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos mediante normas internas, até o limite de
30% (trinta por cento) do total do orçamento, podendo paratanto:
|- o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo
por ato próprio;
IH
-
O Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, 1, 11, Ille IV da Lei nº 4.320/64;
b) promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita;
c) proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoale
encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos
centros de custos das unidades administrativas.
d) Utilizar a Reserva de Contingência para atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
e) Criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou
atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
1. Do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
2. Do superávit financeiro;
8 1º, Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de
créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2023, desde que
obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea 'a' do inciso Il deste artigo.
8 2º. O projeto de lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou
parcial de rubricas deste orçamento deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as
que receberão s
créditos dos recursos anulados.
8 3º. A abertura de créditos suplementares para a Administração indireta obedecerá ao
percentual disposto no caput e, a forma disposta no inciso Il deste artigo.
Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos
do artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal, bem como, caucionar, em garantia de operações, a parte
suficiente das parcelas que lhe couber no ICMS e do FPM,
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmtoQteofilootoni.mg.leg.br
8 1º As verificações dos limites da dívida pública e as contratações de operações de créditos
serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar 101/00.
8 2º- A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de
receitas orçamentárias ficarão condicionadas, no que couber, ao disposto na Seção IV, do Capítulo VI, da
Lei Complementar 101/00.
Art. 5º, A Administração disponibilizará esta Lei e seus Anexos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias -
LDO e seus Anexos, bem como, o Plano Plurianual -
PPA e seus Anexos, por meio
eletrônico, no sítio da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni-MG.
Art. 6º. Fazem parte integrante desta lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários
consolidados aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementarnº 101/2000.
Art. 7º, Aplicam-se, no que couber a presente Lei, as disposições contidas na Lei Orgânica
Municipal, a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal 4.320/64, de 17 de março
de 1964.
Art. 8º, Revogadasas disposições em contrário.
Art, 9º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com-efeitos a partir de 1º (primeiro)
de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Feófile.Otoni MG, 27 de dezembro de 2022.
ábio Lêmes de Souza
mara Municipal
Autoria: Executivo Municipal

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