| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7693 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI-MG" para aderir à JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO e, dá outras providências. <br><b><font color="#228B22">Sancionada em 29/12/2022.</font></font> |
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a Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Site: mw.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto@teofilootoni.mg.leg.br Lei 7.693 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI-MG” para aderir à JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO e, dá outras providências. ;u* Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova: Art. 1o Fica o Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a celebrar Termo de Parceria com a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 19.439.561/0001-10, com a finalidade de aderir ao Posto de Atendimento Pré-processual, (PAPRE) para a realização de audiências de tentativa de conciliação e homologação judicial de acordos obtidos, sem ônus para o Poder Judiciário, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos. Parágrafo único - A execução do termo de parceria será coordenada pela Secretaria Municipal indicada no Termo de Parceria. Art. 2o . O Termo de Parceria deve conter obrigatoriamente: I- Obrigações do Município de Teófilo Otoni: a) Repassar mensalmente para à ACETO recursos financeiros no valor de 5% (cinco por cento), sobre os valores acordados e efetivamente pagos pelo contribuinte, durante a vigência da parceria, a título de contrapartida, exclusivamente para fins de manutenção da junta de conciliação como por exemplo; aluguel das salas de audiências; uma sala de administração; computadores; mesas e cadeiras; impressoras; 01(um) aparelho de telefone; 01(uma) linha telefónica; 01(um) LP de dados e 01(um) modem; estagiários etc. b) Atuar direta ou indiretamente nas audiências de conciliação; c)Manter dados consistentes sobre as conciliações realizadas, independentemente dos resultados; II - Obrigações da Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni: a) disponibilizar local e instalações para realização das audiências de conciliação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto@teofilootoni.mg.leg.br b) zelar pela manutenção de conciliadores suficientes para realizar as audiências; c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria; d) apresentar, mensalmente ao Município, relatório nominal e estatístico das conciliações realizadas; Art. 3 o . A contrapartida da presente parceria será o repasse do Município de Teófilo Otoni para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI, no importe de 5% (cinco por cento) dos valores efetivamente pagos pelo contribuinte verificados mensalmente. §1° A Procuradoria-Geral do Município fará o acompanhamento dos atos administrativos relativos à execução da Parceria, nos termos da atuação definida na Lei Orgânica Municipal. §2° - Serão devidos à Procuradoria-Geral do Município, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor acordado na Junta de Conciliação, desde que os créditos municipais já tenham sido alvo de ação de execução judicial. Art. 4 o . O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses, a partir da publicação da celebração do termo de parceria, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Art. 5 o . Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 6 o . As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 7 o . Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Teófite-Qtoni MG, 27 de dezembro de 2022. Fábio Lerdes de Souza Presidente da Câmara Municipal Autoria: Executivo Municipal