br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 7693/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7693 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI-MG" para aderir à JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO e, dá outras providências. <br><b><font color="#228B22">Sancionada em 29/12/2022.</font></font>
native_id9291

Originating matéria

matéria 1361 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
Site: mw.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto@teofilootoni.mg.leg.br
Lei 7.693
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Parceria com a “ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO
OTONI-MG” para aderir à JUNTA DE
CONCILIAÇÃO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO
e, dá outras providências.
;u*
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1o
Fica o Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a celebrar Termo de Parceria com
a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI", entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 19.439.561/0001-10, com a finalidade de aderir ao Posto de
Atendimento Pré-processual, (PAPRE) para a realização de audiências de tentativa de conciliação
e homologação judicial de acordos obtidos, sem ônus para o Poder Judiciário, de forma a contribuir
para a pacificação dos conflitos.
Parágrafo único - A execução do termo de parceria será coordenada pela Secretaria
Municipal indicada no Termo de Parceria.
Art. 2o
. O Termo de Parceria deve conter obrigatoriamente:
I- Obrigações do Município de Teófilo Otoni:
a) Repassar mensalmente para à ACETO recursos financeiros no valor de 5% (cinco por
cento), sobre os valores acordados e efetivamente pagos pelo contribuinte, durante a
vigência da parceria, a título de contrapartida, exclusivamente para fins de
manutenção da junta de conciliação como por exemplo; aluguel das salas de
audiências; uma sala de administração; computadores; mesas e cadeiras;
impressoras; 01(um) aparelho de telefone; 01(uma) linha telefónica; 01(um) LP de
dados e 01(um) modem; estagiários etc.
b) Atuar direta ou indiretamente nas audiências de conciliação;
c)Manter dados consistentes sobre as conciliações realizadas, independentemente dos
resultados;
II - Obrigações da Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni:
a) disponibilizar local e instalações para realização das audiências de conciliação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto@teofilootoni.mg.leg.br
b) zelar pela manutenção de conciliadores suficientes para realizar as audiências;
c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o
atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos
desta parceria;
d) apresentar, mensalmente ao Município, relatório nominal e estatístico das conciliações
realizadas;
Art. 3
o
. A contrapartida da presente parceria será o repasse do Município de Teófilo Otoni
para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI, no importe de 5%
(cinco por cento) dos valores efetivamente pagos pelo contribuinte verificados mensalmente.
§1° A Procuradoria-Geral do Município fará o acompanhamento dos atos administrativos relativos
à execução da Parceria, nos termos da atuação definida na Lei Orgânica Municipal.
§2° - Serão devidos à Procuradoria-Geral do Município, honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor acordado na Junta de Conciliação, desde que os créditos municipais já tenham sido
alvo de ação de execução judicial.
Art. 4
o
. O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses, a partir da publicação da
celebração do termo de parceria, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Art. 5
o
. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6
o
. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de
dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 7
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Teófite-Qtoni MG, 27 de dezembro de 2022.
Fábio Lerdes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal

open original →