| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7694 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | "Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente - exercício financeiro de 2022, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e, dá outras providências". <br><b><font color="#228B22">Sancionada em 29/12/2022.</font></font> |
| native_id | 9292 |
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mm Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto@teofilootoni.mg.leg.br Lei n°7.694 Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente - exercício financeiro de 2022, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova: Art. 1 o Fica autorizada a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente de 2022, a ser feita via Decreto do Poder Executivo, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para alocação de recursos referentes a rendimentos de valor recebido pelo FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (Elemento de Despesa n° 02.07.08.241.0004.2280/Ficha n° 1871), oriundos de doações e convénios. Art. 2 o A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal n° 7.613/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei Municipal n° 7.617/2021) e, a Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei Municipal n° 7.618/2021), na conformidade das ações derivadas desta lei. Art. 3 o . A suplementação das dotações indicadas na presente lei se dará mediante anulação do orçamento municipal vigente de 2022 Art. 4 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo LMG, 27 de dezembro de 2022. Fabio Lesmes de Souza Presidkite da-Câmara Municipal Autoria: Executivo Municipal Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro CEP: 39800-001 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br Portaria n° 115/2022 Dispõe sobre nomeação de candidata aprovada no Concurso Público 001/2020 para o cargo de Assistente Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219 DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 567/1990), RESOLVE: Art.1° Nomear, a partir do dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2022, a Sra. Natália Figueiredo Dutra, para o quadro de Servidores Públicos Municipais Efetivos da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, aprovada como primeira excedente no Concurso 001/2020, para o cargo de Assistente Legislativo, sendo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos (Lei ,379/72), vinculado também ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teófilo Otoni-SISPREV. 1 Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 âe dezembro de 2022. Rábio Lemes de Souza Presmente Camara Municipal