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norma nº 7694/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7694 / 2022
Date 2022-12-27
Ementa"Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente - exercício financeiro de 2022, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e, dá outras providências". <br><b><font color="#228B22">Sancionada em 29/12/2022.</font></font>
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mm Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto@teofilootoni.mg.leg.br
Lei n°7.694
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente - exercício financeiro de 2022, em
conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41,
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e,
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1
o Fica autorizada a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente de 2022, a
ser feita via Decreto do Poder Executivo, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
para alocação de recursos referentes a rendimentos de valor recebido pelo FUNDO MUNICIPAL
DO IDOSO (Elemento de Despesa n° 02.07.08.241.0004.2280/Ficha n° 1871), oriundos de
doações e convénios.
Art. 2
o A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano
Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal n°
7.613/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei Municipal n° 7.617/2021) e, a Lei
Orçamentária Anual de 2022 (Lei Municipal n° 7.618/2021), na conformidade das ações derivadas
desta lei.
Art. 3
o
. A suplementação das dotações indicadas na presente lei se dará mediante
anulação do orçamento municipal vigente de 2022
Art. 4
o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo LMG, 27 de dezembro de 2022.
Fabio Lesmes de Souza
Presidkite da-Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro CEP: 39800-001
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br
Portaria n° 115/2022
Dispõe sobre nomeação de candidata aprovada
no Concurso Público 001/2020 para o cargo de
Assistente Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 219 DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 567/1990), RESOLVE:
Art.1° Nomear, a partir do dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2022, a Sra.
Natália Figueiredo Dutra, para o quadro de Servidores Públicos Municipais Efetivos da Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, aprovada como primeira excedente no Concurso 001/2020, para o
cargo de Assistente Legislativo, sendo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos (Lei
,379/72), vinculado também ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teófilo
Otoni-SISPREV.
1
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 âe dezembro de 2022.
Rábio Lemes de Souza
Presmente Camara Municipal

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