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norma nº 7703/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7703 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaInstitui a Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena. Sancionada em 13/04/2023
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7,703 /2023.
Institui a Semana Municipal da
Conscientização da Cultura Indígena.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena, a ser
comemorada, anualmente, no período de 9 a 15 de agosto.
Art. 2º As atividades e festividades realizadas na Semana Municipal da Conscientização da
Cultura Indígena terão como principais objetivos:
I - o desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades nas
áreas de cultura, lazer, saúde, educação, promoção e assistência social, e enfatizando, além desses,
outros assuntos relacionados à população indígena;
Il - a programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do
segmento envolvido (população indígena) e da sociedade em geral, tais como workshops, seminários,
shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena, ações
envolvendo profissionais da área de educação e saúde, profissionais da área jurídica e todas as
demais que proporcionem formação,informação e entretenimento para os participantes do evento.
81 Os workshops, as aulas, os seminários, as palestras e outras atividades similares devem,
preferencialmente, incluir pessoas indígenas entre os apresentadores.
82 As outras atividades e eventos devem, preferencialmente, incluir pessoas indígenas na
equipe de organização, produção e/ou apresentação.
Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena corresponde ao comando
do Plano Municipal de Cultura de Teófilo Otoni de criar e promover política de apoio e incentivo a eindígenas, garantindo espaços de exposições, fomento difusão nos diversos territórios do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 13 de abril de 2023.
seTa
Daniel |3
Prefeito do Munixkípio ede Teófilo Otoni/MG

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