| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7703 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena. Sancionada em 13/04/2023 |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,703 /2023. Institui a Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena, a ser comemorada, anualmente, no período de 9 a 15 de agosto. Art. 2º As atividades e festividades realizadas na Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena terão como principais objetivos: I - o desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, promoção e assistência social, e enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população indígena; Il - a programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do segmento envolvido (população indígena) e da sociedade em geral, tais como workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena, ações envolvendo profissionais da área de educação e saúde, profissionais da área jurídica e todas as demais que proporcionem formação,informação e entretenimento para os participantes do evento. 81 Os workshops, as aulas, os seminários, as palestras e outras atividades similares devem, preferencialmente, incluir pessoas indígenas entre os apresentadores. 82 As outras atividades e eventos devem, preferencialmente, incluir pessoas indígenas na equipe de organização, produção e/ou apresentação. Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização da Cultura Indígena corresponde ao comando do Plano Municipal de Cultura de Teófilo Otoni de criar e promover política de apoio e incentivo a eindígenas, garantindo espaços de exposições, fomento difusão nos diversos territórios do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 13 de abril de 2023. seTa Daniel |3 Prefeito do Munixkípio ede Teófilo Otoni/MG