| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7706 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências. Sancionada em 13/04/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.706 /2023. Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º A utilização do cordão de girassol toma-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município. Art.2º O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Unico desta lei. Art.3º Para os efeitos desta lei entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. Art.4º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado. 61º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol. 820 - Para os efeitos do disposto no 81º deste artigo entende-se por estabelecimentos privados: I- supermercados; II- bancos; III- farmácias; IV - bares; V- restaurantes; VI- lojas em geral; VII- demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados nesse 82º. 83º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 13 de abril de 2023. Daniel Batista Gucupira Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni/MG