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norma nº 7706/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7706 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências. Sancionada em 13/04/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.706 /2023.
Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como
símbolo para a identificação da pessoa com deficiência
oculta no Município e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º A utilização do cordão de girassol toma-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência
oculta no Município.
Art.2º O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde, estampado de
girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Unico desta lei.
Art.3º Para os efeitos desta lei entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui
impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua
participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art.4º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os
direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
61º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras
de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja
portando o cordão de girassol.
820 - Para os efeitos do disposto no 81º deste artigo entende-se por estabelecimentos privados:
I- supermercados;
II- bancos;
III- farmácias;
IV - bares;
V- restaurantes;
VI- lojas em geral;
VII- demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados nesse 82º.
83º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da
deficiência oculta, caso seja solicitado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 13 de abril de 2023.
Daniel Batista Gucupira
Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni/MG

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