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norma nº 7708/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7708 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDispõe sobre aumento da margem de consignado, para fins de empréstimo aos servidores públicos municipais. Sancionada em 02/05/2023
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, Prefeitura Municipal de Teófila Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 7.708, DE 02 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre aumento da margem de consignado, para
fms de empréstimo aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei: '
Art. lº Fica alterado o disposto no Art. 3º A da Lei Municipal nº 6.310, de 05 de outubro de
2011, que alterou a Lei Municipal nº 5.533, de 16 de dezembro de 2005, passando a viger
com a .
seguinte redação:
"Art. 3 º-A. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo ou
financiamentos aos servidores públicos do Município de Teófilo Otoni /MG, será de
45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados
exclusivamente para:
'
I — amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II — utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. C..)
”.
Art. 2º *Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-Se os dispositivos em contrário, em especial, o disposto no Art. 3º-A da Lei
Municipal nº 6.310, de 05 de outubro de 2011, que alterou a Lei Municipal nº 5.533, de 16 de
dezembro de 2005, no que couber.
Daniel B 'tista Sucupira
Prefeito do Município de Teófilo Otoni/MG

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