| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7708 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento da margem de consignado, para fins de empréstimo aos servidores públicos municipais. Sancionada em 02/05/2023 |
| native_id | 9330 |
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, Prefeitura Municipal de Teófila Otoni Gabinete do Prefeito LEI Nº 7.708, DE 02 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre aumento da margem de consignado, para fms de empréstimo aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: ' Art. lº Fica alterado o disposto no Art. 3º A da Lei Municipal nº 6.310, de 05 de outubro de 2011, que alterou a Lei Municipal nº 5.533, de 16 de dezembro de 2005, passando a viger com a . seguinte redação: "Art. 3 º-A. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo ou financiamentos aos servidores públicos do Município de Teófilo Otoni /MG, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: ' I — amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II — utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. C..) ”. Art. 2º *Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-Se os dispositivos em contrário, em especial, o disposto no Art. 3º-A da Lei Municipal nº 6.310, de 05 de outubro de 2011, que alterou a Lei Municipal nº 5.533, de 16 de dezembro de 2005, no que couber. Daniel B 'tista Sucupira Prefeito do Município de Teófilo Otoni/MG