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norma nº 7722/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7722 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a fundação salvar do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, repassar recursos financeiros, e dá outras providências. SANCIONADA EM 20/07/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.722 I2023.
Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar parceria
com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros militar
de Minas Gerais, repassar recursos financeiros e, dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração,
autorizado a firmar parceria com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar, inscrita no CNPJ
nº 34.641.336/0001—55 e, repassar a esta, recursos Financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) mensais, para apoio na execução de suas atividades institucionais, em especial, no apoio e
fomento logístico, na aquisição de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação
e telefonia, além de despesas correntes de funcionamento do Batalhão de Bombeiros Militar instalado
no Município de Teófilo Otoni/MG.
Parágrafo Único. O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito mensalmente,
após a publicação desta Lei.
Art. zº As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento municipal vigente, podendo ser suplementada caso necessário.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do
recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de
acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos
recebidos.
Art. 40. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o
montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni /MG, 20 de julho de 2023.
WM
'
ISXI'L
DANIEL El SUCUPIRA
Prefeito do ML wicí io de Teófilo Otoni

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