| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7722 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a fundação salvar do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, repassar recursos financeiros, e dá outras providências. SANCIONADA EM 20/07/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.722 I2023. Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar parceria com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros militar de Minas Gerais, repassar recursos financeiros e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, autorizado a firmar parceria com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar, inscrita no CNPJ nº 34.641.336/0001—55 e, repassar a esta, recursos Financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para apoio na execução de suas atividades institucionais, em especial, no apoio e fomento logístico, na aquisição de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação e telefonia, além de despesas correntes de funcionamento do Batalhão de Bombeiros Militar instalado no Município de Teófilo Otoni/MG. Parágrafo Único. O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito mensalmente, após a publicação desta Lei. Art. zº As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementada caso necessário. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 40. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Teófilo Otoni /MG, 20 de julho de 2023. WM ' ISXI'L DANIEL El SUCUPIRA Prefeito do ML wicí io de Teófilo Otoni