| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7723 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023. SANCIONADA 17/07/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.723 [2023 Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial Proâssional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 10. O valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica para o ano de 2023 será de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) por 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. No caso dos profissionais que atuam em carga horária diversa da prevista no caput deste artigo, o valor deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao número de horas trabalhadas. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2023. Teófilo Otoni /MG, 17 de julho de 2023. WWW Danierg atist Sucupira Prefeito do It 1 icípio de Teófilo Otoni