| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7724 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 35. 000,00, a' Associação de Arte "Coral Paulo VI” de Teófilo Otoni e, da' outras providências. SANCIONADA 15/08/2023 |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.724 [2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção soc/al no montante de até R$ 35. 000,00, a' Associação de Arte "Coral Paulo V]” de Ted/770 Otoni e, dá outras prov/dénaãs. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.:lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a Associação de Arte “Coral Paulo VI" de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor de arte e cultural e inscrita no CNPJ sob nº 22.057.392/0001—68, localizado na Rua Antônio Alves Benjamim, s/nº, Centro, Teófilo Otoni /MG, CEP: 39.800-021, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais. Art. 2º — A concessão de subvenção para a entidade Associação de Arte “Coral Paulo VI” de Teófilo Otoni, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis especíncas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 4º — Fica autoriiada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 15 de agosto de 2023. ' “TA SUCUPIRA Prefeito do Mun ipio de Teófilo Otoni