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norma nº 7724/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7724 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 35. 000,00, a' Associação de Arte "Coral Paulo VI” de Teófilo Otoni e, da' outras providências. SANCIONADA 15/08/2023
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.724 [2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
soc/al no montante de até R$ 35. 000,00, a' Associação
de Arte "Coral Paulo V]” de Ted/770 Otoni e, dá outras
prov/dénaãs.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.:lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a Associação de Arte “Coral Paulo VI"
de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor de arte e cultural e inscrita no CNPJ
sob nº 22.057.392/0001—68, localizado na Rua Antônio Alves Benjamim, s/nº, Centro, Teófilo Otoni
/MG, CEP: 39.800-021, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades
institucionais.
Art. 2º — A concessão de subvenção para a entidade Associação de Arte “Coral Paulo
VI” de Teófilo Otoni, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta
corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis
especíncas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º — Fica autoriiada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 15 de agosto de 2023.
'
“TA SUCUPIRA
Prefeito do Mun ipio de Teófilo Otoni

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