| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7727 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel que menciona a APAC de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 15/08/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL nº 7.727 /2023 Dispõe sobre doação de imóvel que menciona à APAC de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à APAC de Teófilo Otoni/MG, entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.947.893/0001-63, considerada de utilidade pública municipal por meio da Lei nº 5.344/2005, imóvel público urbano situado na Rua Adalberto Holerbach, nº 370, bairro São Jacinto, nesta cidade, constituído por área total de 383,13 m2 (trezentos e oitenta e três, vírgula treze metros quadrados), medindo 12,90m de frente, 31,80m pelo lado direito, 27,60m pelo lado esquerdo e, 14,56m pelos fundos, edificado em prédio térreo. Parágrafo único. A área total a ser doada, descrita no caput desse artigo 1º, de 383,13 m2 (trezentos e oitenta e três, vírgula treze metros quadrados), não possui registro cartorário individualizado, para tanto, devendo ser destacada de área maior medindo 5.488,00m?2 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), situada na mesma Rua Adalberto Holerbach, bairro São Jacinto, nesta cidade e, registrada na Matrícula nº 12.687 — Livro 02 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis — 1º Ofício — da Comarca de Teófilo Otoni/MG, conforme Certidão anexa. Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a promover o específico desmembramento de matrícula, nos exatos termos autorizados no caput do Art. 1º desta lei, requerendo junto ao Cartório competente, a averbação do desmembramento, bem como, abertura de matricula individual para o imóvel originado do desmembramento, e indicando o registro onde deverá ser feita a averbação. Art. 3º. A doação será a título gratuito, ficando o Município eximido de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel. Parágrafo único. A entidade beneficiada terá prazo de até 02 (dois) anos para empreender atividade útil à área doada, sob pena de reversão ao Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 15 de agosto de 2023. Daniel A Sucupira Prefeito do Munikípio de Teófilo Otoni/MG Scanned with CamScanner