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norma nº 7727/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7727 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDispõe sobre doação de imóvel que menciona a APAC de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 15/08/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL nº 7.727 /2023
Dispõe sobre doação de imóvel que menciona à APAC
de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à APAC de Teófilo Otoni/MG,
entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, CNPJ nº
06.947.893/0001-63, considerada de utilidade pública municipal por meio da Lei nº 5.344/2005,
imóvel público urbano situado na Rua Adalberto Holerbach, nº 370, bairro São Jacinto, nesta cidade,
constituído por área total de 383,13 m2 (trezentos e oitenta e três, vírgula treze metros quadrados),
medindo 12,90m de frente, 31,80m pelo lado direito, 27,60m pelo lado esquerdo e, 14,56m pelos
fundos, edificado em prédio térreo.
Parágrafo único. A área total a ser doada, descrita no caput desse artigo 1º, de 383,13
m2 (trezentos e oitenta e três, vírgula treze metros quadrados), não possui registro cartorário
individualizado, para tanto, devendo ser destacada de área maior medindo 5.488,00m?2 (cinco mil
quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), situada na mesma Rua Adalberto Holerbach, bairro
São Jacinto, nesta cidade e, registrada na Matrícula nº 12.687 — Livro 02 de Registro Geral do Cartório
de Registro de Imóveis — 1º Ofício — da Comarca de Teófilo Otoni/MG, conforme Certidão anexa.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a promover o específico
desmembramento de matrícula, nos exatos termos autorizados no caput do Art. 1º desta lei,
requerendo junto ao Cartório competente, a averbação do desmembramento, bem como, abertura de
matricula individual para o imóvel originado do desmembramento, e indicando o registro onde deverá
ser feita a averbação.
Art. 3º. A doação será a título gratuito, ficando o Município eximido de qualquer ônus
relativo à transferência do imóvel.
Parágrafo único. A entidade beneficiada terá prazo de até 02 (dois) anos para empreender
atividade útil à área doada, sob pena de reversão ao Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 15 de agosto de 2023.
Daniel A Sucupira
Prefeito do Munikípio de Teófilo Otoni/MG
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