| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7729 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Concede Revisão de Remuneração a agentes honoríficos — Conselheiros (as) Tutelares - da Administração Dieta e Indireta, considerando o disposto no artº. 37, inciso X, da Constituição Federal e, da' outras providências. Sancionada em 16/08/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.729/2023. "Concede Rey/são de Remuneração a agentes honor/ficas — Conselheiros (as) Tutelares - da Adm/nistração Direta e Ind/reta, considerando o disposto no art. 37, Ino/so X, da Constituição Federal e, anº. 44, 51 º da Lei Mun/"Cipa/ nº 5521/2012, da' outras prowdênaas'í A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica concedida a Revisão Geral de 10,00% (dez por cento), prevista no art. 37, X da CF/88 e, art. 44, 510 da Lei Municipal nº 6521/2012, no vencimento básico dos agentes honoríficos — Conselheiros (as) Tutelares - ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, seguindo sistemática IPCA/IBGE. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, para atender'as despesas decorrentes da mesma. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 16 de agosto de 2023. fw DANIEL Blªs—TKASUCUPIRA Prefeito do Muni plo de Teófilo Otoni MG Autoria: Executivo Municipal.