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norma nº 7772/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7772 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio social no montante de até R$ 400.000,00 à Associação APJ - Aprender Produzir Juntos - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. - SANCIONADA 22/12/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.772 /2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder AUXÍLIO social no
montante de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à
Associação AP] - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de
desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e
regional, com sede em Teófilo Otoni e
dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio social no montante de
até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS -
de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.335/0001-89, com sede nesse município,
objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, para viabilizar o
Projeto "Cuidando de Quem Precisa”, visando promover reforma em imóvel administrado pela referida
entidade, a fim de instituir Casa de Apoio à Famílias que acompanham seus entes em Tratamentos de
Saúde.
Art. 2º - A concessão do auxilio a que se refere esta lei para a entidade ora beneficiária, de
que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem
prejuízo da concessão de outros autorizados em leis específicas.
Art, 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a
prestação de contas do referido Auxílio no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução destalei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº 7.752
/2023 e, 7.753/ 2028.
Teófilo Otoni/ MG, 22 de dezembro de 2023.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Múfrícipio de Teófilo Otoni

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