| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7772 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio social no montante de até R$ 400.000,00 à Associação APJ - Aprender Produzir Juntos - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. - SANCIONADA 22/12/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.772 /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder AUXÍLIO social no montante de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Associação AP] - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio social no montante de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.335/0001-89, com sede nesse município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, para viabilizar o Projeto "Cuidando de Quem Precisa”, visando promover reforma em imóvel administrado pela referida entidade, a fim de instituir Casa de Apoio à Famílias que acompanham seus entes em Tratamentos de Saúde. Art. 2º - A concessão do auxilio a que se refere esta lei para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de outros autorizados em leis específicas. Art, 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas do referido Auxílio no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução destalei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº 7.752 /2023 e, 7.753/ 2028. Teófilo Otoni/ MG, 22 de dezembro de 2023. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Múfrícipio de Teófilo Otoni