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norma nº 7774/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7774 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza a criação de elemento de despesa no orçamento municipal vigente (exercício 2023)- Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá outras providências. SANCIONADA 22/12/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.774/2023
"Autoriza a criação de elemento de despesa no
orçamento municipal vigente (exercicio 2023) - Lei
Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a criar no orçamento do exercício financeiro
de 2023 (Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022), o elemento de despesa 3.1.90.92.00 e
sua respectiva fonte de recursos, na unidade orçamentária abaixo identificada:
"01.00.00 - PODER LEGISLATIVO
01.02.00 - SECRETARIA
01.031.0003.4.005 - Remuneração dos Servidores da Câmara
3.1.90,.92.00 - despesas de exercícios anteriores
1.500.000.0000 - recursos não vinculados de impostos."
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento programa do
exercício de 2023, no valor de R$ 34.082,64 (trinta e quatro mil e oitenta e dois reais e sessenta e
quatro centavos), com a seguinte classificação funcional programática:
'01.00.00 - PODER LEGISLATIVO
01.02.00 - SECRETARIA
01.031.0003.4.005 - Remuneração dos Servidores da Câmara
3.1.90.92.00 - despesas de exercícios antetiores ...veeeeressersuesenes R$ 34,082,64
1.500.000.0000 - recursos não vinculados de impostos ........mmmee R$ 34.082,64.
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 2º desta lei, obtidos
na forma do art. 43, III, da Lei nº 4.320/64, com a anulação na dotação orçamentária abaixo
especificada:
"01.00.00 - PODER LEGISLATIVO
. 01.03.00 - SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
01.031.0018.3.001 - construção e/ou recuperação e ampliação do prédio da Câmara
4,4.90,51.00 - obras e instalações - Ficha 41 - R$ 34.082,64
1.500.000.0000 - recursos não vinculados de impostos .....ememuma R$ 34.082,64.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou ajustes do elemento
de despesa ora criado na LOA (Lei Municipal nº 7.691/2022), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 7.689/2022), e no PPA do quadriênio 2022/2025 (Lei nº 7.613/2021), necessárias à
compatibilização do mesmo, nos termos do art. 16, & 1º, inc. 1 e II da LC nº 101/2000.
Art. 5º - Fica o executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito adicional especial
para ajustamento de valor no referido elemento de despesa, ao que as suplementações decorrentes
do crédito mencionado no Art. 2º, não vai onerar o percentual limite de que trata o art. 3º da Lei nº
7.691/2022 (LOA 2023).
Art, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Teófilo Otoni/ MG, 22 de dezembro de 2023.
amas
DANIEL BA IST AÍSUCUPIRA
Prefeito Munifipa! de'Teófilo Otoni

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