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norma nº 7780/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7780 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 200.000,00 à Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni e, dá outras providências. SANCIONADA 22/12/2023
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7,780/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 200.000,00 à
Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo
Otoni e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social no
montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à entidade Associação Beneficente Bom
Samaritano em Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob o nº 25.112.574/0001-82, entidade sem fins
lucrativos, com atuação médico hospitalar, a fim de viabilizar aquisição de equipamentos hospitalares
diversos para melhor atendimento da população usuária.
Art, 2º - À concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta
Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da
concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução destalei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 22 de dezembro de 2023,
TiA SUCUPIRA
icipio de Teófilo Otoni
DANIEL
Prefeito do M

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