| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7780 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 200.000,00 à Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni e, dá outras providências. SANCIONADA 22/12/2023 |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,780/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 200.000,00 à Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à entidade Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob o nº 25.112.574/0001-82, entidade sem fins lucrativos, com atuação médico hospitalar, a fim de viabilizar aquisição de equipamentos hospitalares diversos para melhor atendimento da população usuária. Art, 2º - À concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução destalei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 22 de dezembro de 2023, TiA SUCUPIRA icipio de Teófilo Otoni DANIEL Prefeito do M